MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em 23-02-2024)
PORTARIA SECEX 23/2011 - Dispõe sobre operações de comércio exterior
CAPÍTULO III - DRAWBACK (Artigos 67 a 182-A)
Seção II - Modalidade Suspensão Integrado, Fornecimento ao Mercado Interno e Embarcação (Artigos 87 a 116)
Subseção III - Drawback sem Expectativa de Pagamento (Artigos 106 a 107)
Art. 106. Operação especial, concedida exclusivamente na modalidade suspensão - seja integrado, fornecimento ao mercado interno ou embarcação -, que se caracteriza pela não expectativa de pagamento, parcial ou total, da importação.
Art. 107. O efetivo recebimento referente à exportação corresponderá à diferença entre o valor total da exportação e o valor da parcela sem expectativa de pagamento da importação.
Art. 108. Deverá ser observada, ainda, a Subseção I desta Seção.