MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em 23-02-2024)
PORTARIA SECEX 23/2011 - Dispõe sobre operações de comércio exterior
CAPÍTULO III - DRAWBACK (Artigos 67 a 182-A)
Seção III - Modalidade Isenção (Artigos 117 a 137)
Subseção II - Drawback Intermediário (Artigos 131 a 135)
Art. 131. Operação especial concedida, a empresas denominadas fabricantes -intermediários, para reposição de mercadoria anteriormente importada ou adquirida no mercado interno utilizada na industrialização de produto intermediário fornecido a empresas industriais - exportadoras, para emprego na industrialização de produto final destinado à exportação.
Art. 132. O mesmo RE poderá ser utilizado para comprovar 1 (um) AC de drawback comum ou genérico da modalidade isenção e 1 (um) ou mais AC de drawback intermediário das modalidades suspensão e isenção. (Redação dada pela Portaria SECEX 86/2015)
§1º O RE poderá ser utilizado para comprovar mais de 1 (um) AC do mesmo fabricante intermediário. (Redação dada pela Portaria SECEX 86/2015)
§2º O RE será utilizado proporcionalmente à participação do produto de cada fabricante intermediário no produto final exportado. (Redação dada pela Portaria SECEX 86/2015)
Art. 133. (Revogado pela Portaria SECEX 61/2015)
Art. 134. É obrigatória a menção expressa da participação do fabricante-intermediário na ficha "Drawback" do RE, conforme Anexo IX. (Redação dada pela Portaria SECEX 61/2015)
Art. 135. Deverá ser observada, ainda, a Subseção I desta Seção.