MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em 23-02-2024)
PORTARIA SECEX 23/2011 - Dispõe sobre operações de comércio exterior
CAPÍTULO III - DRAWBACK (Artigos 67 a 182-A)
Seção II - Modalidade Suspensão Integrado, Fornecimento ao Mercado Interno e Embarcação (Artigos 87 a 116)
Subseção IV - Drawback Intermediário (Artigos 109 a 112)
Art. 109. Operação especial concedida a empresas denominadas fabricantes -intermediários, que importam e/ou adquirem no mercado interno mercadorias destinadas à industrialização de produto intermediário a ser fornecido a empresas industriais exportadoras, para emprego na industrialização de produto final destinado à exportação.
Parágrafo único. A aquisição no mercado interno não se aplica ao drawback para fornecimento ao mercado interno ou embarcação.
Art. 110. O mesmo RE poderá ser utilizado para comprovar 1 (um) AC de drawback comum ou genérico da modalidade suspensão e 1 (um) ou mais AC de drawback intermediário das modalidades suspensão e isenção. (Redação dada pela Portaria SECEX 86/2015)
§1º O RE poderá ser utilizado para comprovar mais de 1 (um) AC do mesmo fabricante intermediário. (Incluído pela Portaria SECEX 86/2015)
§2º O RE será utilizado proporcionalmente à participação do produto de cada fabricante intermediário no produto final exportado. (Incluído pela Portaria SECEX 86/2015)
Art. 111. É obrigatória a menção expressa da participação do fabricante-intermediário no registro de exportação (RE), conforme Anexo IX. (Redação dada pela Portaria SECEX 61/2015)
Art. 112. Deverá ser observada, ainda, a Subseção I desta Seção.