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Avaliação da Participação em Coligadas e Controladas
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL E SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL
LEGISLAÇÃO E NORMAS - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS (Revisada em
07-03-2024)
A Equivalência Patrimonial em relação as Participações em Controladas e Coligadas será analisada levando-se em conta os seguintes normas e critérios:
1. Disposições Gerais sobre as Demonstrações Contábeis
- Normas Brasileiras de Contabilidade - Índice Geral
- Lei das Sociedades por Ações - Capítulo XV - Demonstrações Contábeis
- RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - Escrituração do Contribuinte
- COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN - Princípio Gerais
- PADRON - Plano de Contas Padronizado
- Adaptado às NBC, ao SPED e à Lei das S/A
- Outros Plano de Contas - Agências Nacionais Reguladoras
2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
- Equivalência Patrimonial
Veja o ÍNDICE GERAL das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
3. LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES - LEI 6.404/1976
Veja o ÍNDICE GERAL da Lei 6.404/1976
- Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas - artigos 243 a 264
- Grupo de Sociedades - artigos 265 a 277
- Consórcio de Empresas - artigos 278 a 280
- Lei 6.404/76 - artigo 176 (parágrafo 5°, "b")
- Lei 6.404/76 artigo 247 (I a V)
4. CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
- Parecer de Orientação CVM 004/1979 (itens 8.1 e 8.2)
5. COSIF - Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional
Veja o ÌNDICE GERAL DO COSIF
- Investimentos no Exterior
- Participações em Coligadas e Controladas
6. MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
Veja o ÍNDICE GERAL co MNI
- MNI 2-2-1 - Disposições Gerais
- MNI 2-2-2 - De Endividamento, de Imobilizações e de Risco
- MNI 2-2-3 - Patrimônio Líquido Exigido (PLE)
- MNI 2-2-4 - Acompanhamento e Controle
- MNI 2-1-20 - Auditoria
7. RIR/2018 - RECEITAS E DESPESAS SOBRE AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAIS
Veja o ÍNDICE DO RIR/2018 relativo às
Receitas e Despesas NÃO Consideradas Operacionais
- RIR/2018 - Resultado na Alienação de Investimento Avaliado Pelo Valor do Patrimônio Líquido (art. 501 ao art.514)
- RIR/2018 - Reservas de Reavaliação Remanescentes (Art. 515 ao art. 519)
- RIR/2018 - Avaliação pelo Valor Justo = Reavaliação de Bens (Art. 388 a 396)
- RIR/2018 - Outros Resultados Operacionais (Art. 397 a 445)
- Receitas e Despesas Financeiras (Art. 397 a 403)
- Variações Monetárias (Art. 404 a 409)
- Ajustes ao Valor Presente (Art. 412 a 414)
- Rendimentos de Participações Societárias (do art.415 ao art. 419)
- Investimento em Sociedades Coligadas ou Controladas Avaliado pelo Valor de Patrimônio Líquido
- Dever de Avaliar pelo Valor de Patrimônio Líquido (art. 420)
- Desdobramento do Custo de Aquisição (art. 421)
- Tratamento Tributário do Ágio ou Deságio nos Casos de Incorporação, Fusão ou Cisão (art. 422)
- Avaliação do Investimento (art. 423)
- Disposição transitória quanto à avaliação do investimento no Regime Tributário de Transição (Art. 424)
- Ajuste do Valor Contábil do Investimento (art. 425)
- Contrapartida do Ajuste do Valor do Patrimônio Líquido (art. 426)
- Aquisição de Participação em Estágios (art. 427)
- Reavaliação de Bens na Coligada ou Controlada (art. 428 e art. 429)
- Disposição transitória quanto à reavaliação de bens na investida (Art. 430)
- Incorporação, fusão ou cisão referente à mais-valia (Art. 431)
- Incorporação, fusão ou cisão referente à menos-valia (Art. 432)
- Incorporação, fusão ou cisão referente ao goodwill (Art. 433)
- Incorporação, fusão ou cisão referente ao ganho por compra vantajosa (Art. 434)
- Incorporação, fusão ou cisão referente às partes dependentes (Art. 435)
- Incorporação, fusão ou cisão referente à participação societária adquirida em estágios (Art. 436)
- Incorporação, fusão ou cisão referente a estágios (Art. 437)
- Incorporação, fusão ou cisão ocorrida até 31 de dezembro de 2017 (Art. 438)
- Combinação de Negócios (Art. 439 a 440)
- Subvenções e Recuperações de Custo (art.441)
- Subvenções para estímulo à inovação (Art. 442)
- Prejuízo na Alienação de Ações, Títulos ou Quotas de Capital (art.443)
- Avaliação de títulos, valores mobiliários e outros ativos financeiros a preço de mercado (Art. 444)
- Operações realizadas em mercados de liquidação futura (Art. 445)
(...)
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