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RIR/2018 - LIVRO II - TÍTULO VIII - CAPÍTULO V - LUCRO OPERACIONAL - SEÇÃO V - OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018 (Revisada em
24-02-2024)
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Art. 158 ao Art. 676)
TÍTULO VIII - DO LUCRO REAL (Art. 257 ao Art. 586)
CAPÍTULO V - DO LUCRO OPERACIONAL (Art. 289 ao Art. 445)
Seção V - DOS OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS (Art. 397 ao 445)
- Subseção I - Das receitas e das despesas financeiras (Art. 397 ao Art. 403)
- Receitas (Art. 397)
- Despesas (Art. 398 ao Art. 401)
- Custos de empréstimos (Art. 402)
- Dividendos pagos ou creditados classificados como despesa financeira (Art. 403)
- Subseção II - Das variações monetárias (Art. 404 ao Art. 409)
- Disposição geral (Art. 404)
- Variações ativas em função de índices ou coeficientes (Art. 405)
- Variações passivas em função de índices ou coeficientes (Art. 406)
- Variações ativas e passivas em função da taxa de câmbio (Art. 407 ao Art. 408)
- Variações cambiais ativas e passivas (Art. 409)
- Subseção III - Prêmio na emissão de debêntures (Art. 410 ao Art. 411)
- Disposição transitória quanto à pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição: prêmio na emissão de debêntures (Art. 411)
- Subseção IV - Do ajuste a valor presente (Art. 412 ao Art. 414)
- Subseção V - Dos rendimentos de participações societárias (Art. 415 ao Art. 419)
- Lucros ou dividendos recebidos (Art. 418)
- Disposição transitória quanto ao Regime Tributário de Transição (Art. 419)
- Subseção VI - Do investimento em sociedades avaliado pelo valor de patrimônio líquido (Art. 420 ao Art. 438)
- Dever de avaliar pelo valor de patrimônio líquido (Art. 420)
- Desdobramento do custo de aquisição (Art. 421)
- Redução da mais ou menos-valia e do goodwill (Art. 422)
- Avaliação do investimento (Art. 423)
- Disposição transitória quanto à avaliação do investimento no Regime Tributário de Transição (Art. 424)
- Ajuste do valor contábil do investimento (Art. 425)
- Contrapartida do ajuste do valor do patrimônio líquido (Art. 426)
- Aquisição de participação societária em estágios (Art. 427)
- Avaliação a valor justo de ativo ou passivo da investida (Art. 428 ao Art. 429)
- Disposição transitória quanto à reavaliação de bens na investida (Art. 430)
- Incorporação, fusão ou cisão referente à mais-valia (Art. 431)
- Incorporação, fusão ou cisão referente à menos-valia (Art. 432)
- Incorporação, fusão ou cisão referente ao goodwill (Art. 433)
- Incorporação, fusão ou cisão referente ao ganho por compra vantajosa (Art. 434)
- Incorporação, fusão ou cisão referente às partes dependentes (Art. 435)
- Incorporação, fusão ou cisão referente à participação societária adquirida em estágios (Art. 436)
- Incorporação, fusão ou cisão referente a estágios (Art. 437)
- Incorporação, fusão ou cisão ocorrida até 31 de dezembro de 2017 (Art. 438)
- Subseção VII - Disposições complementares relativas à combinação de negócios (Art. 439 ao Art. 440)
- Subseção VIII - Das subvenções e das recuperações de custo (Art. 441)
- Subseção IX - Das subvenções para estímulo à inovação (Art. 442)
- Subseção X - Do prejuízo na alienação de ações, títulos ou quotas de capital (Art. 443)
- Subseção XI - Da avaliação de títulos, valores mobiliários e outros ativos financeiros a preço de mercado (Art. 444)
- Subseção XII - Das operações realizadas em mercados de liquidação futura (Art. 445)
(...)
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