RAMIFICAÇÕES E ESPECIALIZAÇÕES DA CONTABILIDADE
AUDITORIA, PERÍCIA E FISCALIZAÇÃO
INTRODUÇÃO (Revisada em 07/03/2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Auditoria não é fiscalização. Porém, na fiscalização cuja base é a contabilidade, são utilizados rotineiramente, direta ou indiretamente, os procedimentos de auditoria mencionados nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
Por isso, podemos dizer que a formação em contabilidade, com especialização em auditoria, é indispensável para o perfeito exercício do cargo de fiscalizador, agente ou auditor fiscal, analista ou qualquer outra denominação.
Porém, na prática observa-se que os dirigentes públicos não querem que órgãos de fiscalização cuja base é a contabilidade tenham os mencionados profissionais devidamente qualificados para a plena realização da fiscalização.
Assim, sem que esses dirigentes públicos tenham a obrigação de contratar profissionais devidamente qualificados por meio de concursos públicos, como são os contadores, auditores ou peritos contábeis, eles (os dirigentes públicos) podem nomear apadrinhados para tais atribuições. E estes apadrinhados geralmente não têm os necessários conhecimentos mínimos, não têm a experiência indispensável, nem a competência legal que somente os contadores têm para fiscalizar a contabilidade das entidades públicas e privadas, de conformidade com o que deixa claro o Código Civil Brasileiro de 2002, em Direito da Empresa, quando também versa sobre a escrituração contábil e sobre os competentes profissionais para exercê-la plenamente.
Por sua vez, o Código de Processo Civil de 2015, que vigora a partir de 2016, quando discorre sobre o Perito e sobre a Perícia, deixa claro que o juiz tem a obrigação de ser assessorado por profissionais com a devida competência legal para o exercício da perícia em quaisquer áreas técnica ou científica que ela seja necessária.
Para melhor entender a necessidade da formação contábil na fiscalização cuja base é a contabilidade, veja o Roteiro de Pesquisa e Estudo sobre a ANÁLISE DE BALANÇOS. Nessa área, observa-se que, para fazer a análise das demonstrações contábeis, são geralmente utilizadas pessoas sem formação em contabilidade. Isto é, as pessoas contratadas normalmente não têm a mínima noção do que estão fazendo ao meramente calcularem alguns índices predeterminados de forma tradicional que em muitos casos, para os fiscalizadores, nenhum valor têm.
Em certo curso (palestra) ministrado para funcionários do sistema financeiro brasileiro cujo tema (contabilidade bancária) versava especialmente sobre as irregularidades contábeis, financeiras, tributárias e operacionais cometidas como forma de manipulação de resultados e das demonstrações contábeis, três moças ali presentes disseram que iam se retirar do curso porque nada entendiam de contabilidade, apenas trabalhavam na análise de balanços. Ou seja, elas não tinham a mínima noção do que estavam fazendo.
E, para felicidade dos sonegadores de tributos, fatos semelhantes geralmente acontecem nos quadros de fiscalização cuja base á a contabilidade: faltam pessoas com capacidade técnica e legal para o exercício do cargo ou função de fiscalizador.
TEXTOS ELUCIDATIVOS