Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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VALORES MOBILIÁRIOS & DISPONIBILIDADES EM MOEDAS, TÍTULOS E OURO



MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - MNI 17

DEFINIÇÕES, LEGISLAÇÃO E NORMAS SOBRE VALORES MOBILIÁRIOS (Revisado em 08-06-2024)

VALORES MOBILIÁRIOS & DISPONIBILIDADES EM MOEDAS, TÍTULOS E OURO

  1. Valores Mobiliários de Subscrição Pública - Definições e Títulos Negociáveis
  2. MNI 6-16 - Valores Mobiliários segundo normas do CMN e do BACEN
  3. Disponibilidades - Valores em Caixa - Moeda Nacional - Caixa Pequena
  4. Disponibilidades - Valores Depositados em Bancos - Moeda Nacional
  5. Equivalentes de Caixa - Moedas Estrangeiras - Reservas Monetárias - Divisas - Valores em Espécie
  6. Equivalentes de Caixa - Moedas Estrangeiras - Divisas - Depositadas em Bancos no Exterior
  7. Bancos - Contas Vinculadas - Valores em Garantias - Crédito Rotativo - Empréstimos com Caução de Títulos
  8. Equivalentes de Caixa - Investimentos em TVM com alto índice de liquidez
  9. Equivalentes de Caixa - Ouro - Ativo Financeiro - Certificados de Custódia de Ouro
  10. Equivalentes de Caixa - Ouro Bruto & Ouro Físico em Lingotes
  11. Operações Com Ouro
  12. CAIXA DOIS - Formação do Caixa Dois.
  13. Estrutura Básica do Fluxo de Caixa - Contabilidade Financeira
  14. Livro Caixa nas Empresas Optantes pela Tributação com base no Lucro Presumido
  15. Hedge - Operações com Instrumentos Financeiros Derivativos - inclui o Hedge de Fluxo de Caixa
  16. Créditos de Carbono - Lei 12.187/2009 - Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

OBSERVAÇÕES: O MTVM foi originalmente editado pelo Banco Central. Esta é uma edição revista e atualizada por Américo G Parada Fº com a inclusão de muitos outros títulos que não estavam na edição original. Veja as Siglas Utilizadas

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE BENS, DIREITOS E VALORES

PESSOAS JURÍDICAS

Bens, Direitos e Valores são as formas de identificar as importâncias contabilizadas no ATIVO dos Balanços Patrimoniais das Pessoas Jurídicas e na coluna relativa aos DÉBITOS nos Balancetes Mensais, que se originam de Dívidas de Terceiros ou Contas a Receber e de Custos e Despesas (Gastos) Incorridos. Continuando a explicação sobre a contraparte, os valores existentes na coluna dos CRÉDITOS, nos Balancetes Mensais, representam as Contas a Pagar e Receitas Auferidas.

Veja a composição básica das Demonstrações Contábeis, com endereçamentos para cada um dos grupamentos de contas que compõem o PADRON - Plano de Contas Padronizado (elaborado pelo COSIFE), atendendo às exigências do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, da Lei das Sociedades por Ações e do RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda.

PESSOAS FÍSICAS

As pessoas físicas, na Declaração de Rendimentos, anualmente também estão obrigadas a informar o valor original de seus Bens, Direitos e Valores à Receita Federal para efeito de verificação de eventual aumento ou redução dos Bens Patrimoniais.

Estão sujeitos à Tributação os Acréscimos Patrimoniais não justificados por Rendimentos ou pela obtenção de empréstimos ou financiamentos. Por isso, na Declaração de Rendimentos das pessoas físicas, num de seus formulários são relacionados os BENS, DIREITOS E VALORES e noutro formulário são colocadas as DÍVIDAS E ÔNUS REAIS. A diferença entre essas totalizações resulta no Acréscimo Patrimonial ou no Decréscimo Patrimonial.

AS TRAPAÇAS DOS SONEGADORES DE TRIBUTOS

Pelos Sonegadores de Tributos, os Bens, Diretos e Valores possuídos geralmente estão em nome de EMPRESAS FANTASMAS constituídas como OFFSHORE em Paraísos Fiscais. Trata-se da Ocultação de Bens, Direitos e Valores que pode ser chamada de Blindagem Fiscal e Patrimonial para evitar o arresto de valores pelo Poder Judiciário para pagamentos de dívidas tributárias, entre muitas outras. Se essa empresa for constituída na forma de instituição financeira, num paraísos fiscal, o sonegador de tributos pode (até) abrir uma conta corrente bancária de Não Residente no Brasil que pode ser movimentada livremente por representante legal daquela empresa fantasma.

O artigo 64 da Lei 8.383/1991 penaliza os gerentes de agências bancárias e os dirigentes das respectivas instituições financeiras pela abertura dessas CONTAS FANTASMAS.

OPERAÇÕES SIMULADAS E DISSIMULADAS PARA FORMAÇÃO DO CAIXA DOIS

Os Valores em Dinheiro que esses mesmos sonegadores de tributos obtenham clandestinamente (na economia informal) no Brasil (tido como DINHEIRO SUJO abrigado no chamado de CAIXA DOIS), também costumam ser administrados por essas Instituições Financeiras Fantasmas (OFFSHORE) constituídas em Paraísos Fiscais, as quais podem utilizar esse numerário para investimentos no Brasil na qualidade de CAPITAL ESTRANGEIRO. Trata-se da chamada de LAVAGEM DE DINHEIRO combatida pela Lei 9.613/1998 e pelos artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986 que versam sobre as Fraudes Cambiais e sobre a Evasão de Divisas.

Veja na página em que está a legislação sobre os Crimes Contra a Ordem Econômica, Tributária e de Consumo.

Veja ainda o texto denominado São Nulas as Operações Simuladas ou Dissimuladas.

BENS PATRIMONIAIS OU BENS DE PRODUÇÃO

Nas pessoas jurídicas os Bens ficam contabilizados numa parte do ATIVO NÃO CIRCULANTE tradicionalmente conhecida como ATIVO PERMANENTE, onde estão os Investimentos Permanentes (não temporários), o Imobilizado de Uso (Bens de Produção e de Arrendamento).

BENS INTANGÍVEIS ADQUIRIDOS

Por sua vez, são contabilizados como Bens Intangíveis (não palpáveis) aqueles Direitos Adquiridos (mediante pagamento), como por exemplo as FRANQUIAS, o FUNDO DE COMÉRCIO (adquirido) ou as Marcas e Patentes (adquiridas). Estes bens intangíveis, quando obtidas por prazos determinados, são amortizáveis no decorrer desse prazo. Mesmo no caso de compras em definitivo, pode ser efetuada a AMORTIZAÇÃO dos valores investidos em 10 anos.

Veja o que estabelece a NBC-TG-04 - Ativo Intangível

DIREITOS - VALORES A RECEBER, CONTAS A RECEBER E ESTOQUES

Simploriamente, podemos dizer que os Direitos são todas as Contas a Receber e os Estoques de Matérias-Primas, Produtos em Elaboração, Produtos acabados e Mercadorias para Revenda, incluindo-se nesse rol os investimentos temporários em Títulos e Valore Mobiliários.

Os Títulos e Valore Mobiliários podem ser tratados como Equivalentes de Caixa, porque podem ser negociados no Mercado de Capitais para obtenção de moeda circulante (dinheiro = capital de giro ou capital de movimento).

VALORES - DISPONIBILIDADES E EQUIVALENTES DE CAIXA

Além da Moeda Circulante no Brasil, entre os valores também estão as moedas estrangeiras, o ouro (Ativo Financeiro), o ouro bruto e os títulos públicos.

Os Títulos Públicos são geralmente adquiridos em leilão do Tesouro nacional (Tesouro Direto) ou por meio de OPERAÇÕES COMPROMISSADAS de Curto Prazo.

Essa Operações de Curto prazo são conhecidas como OVER NIGHT (investimentos com um dia útil de prazo), cujas operações são efetuadas no Mercado de Financeiro e de Capitais (Mercado de Balcão o Mercado de Balcão Organizado).







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