Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Disponibilidades em Moedas Estrangeiras


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.110.
DISPONIBILIDADES

1.117. Disponibilidades em Moedas Estrangeiras (Revisada em 21-02-2024)

  • 1.117.01. Dólares norte-americano
  • 1.117.01. Dólares canadenses
  • 1.117.03. Euros
  • 1.117.04.
  • 1.117.05.
  • 1.117.06.
  • 1.117.07.
  • 1.117.98.
  • 1.117.99. (-) Provisão para Oscilação dos Preços de Moedas Estrangeiras

FUNÇÃO:

A conta registra os valores em moeda estrangeira mantidos em CAIXA, sua respectiva movimentação e avaliação mensal.

As moedas estrangeiras depositadas em Bancos no Exterior devem ser contabilizados na conta BANCOS NO EXTERIOR.

Veja no tópico sobre Avaliação e Contabilização as explicações sobre a Provisão para Oscilação dos Preços de Moedas Estrangeiras.

Sobre a contabilização das quantidades das moedas estrangeiras, veja Contas de Compensação  - Controle.

Veja o Esquema de Contabilização sobre Disponibilidades

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupo das Disponibilidades deve ser subdivididos nas seguintes contas básicas:

  1. Caixa
  2. Bancos
  3. Recursos no Exterior Decorrentes de Exportação
  4. Contas Bancárias - Subvenções
  5. Contas Bancárias - Doações
  6. Contas Bancárias - Outros Recursos Sujeitos a Restrições
  7. Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Interno
  8. Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Externo
  9. Valores Mobiliários - Aplicações de Subvenções 
  10. Valores Mobiliários - Aplicações de Doações
  11. Valores Mobiliários - Aplicações de Outros Recursos Sujeitos a Restrições
  12. Outras

INVENTÁRIO E CONCILIAÇÃO

O saldo e a movimentação da conta devem ser periodicamente inventariados e conciliados com seus correspondentes, constantes dos respectivos extratos bancários ou da apuração do papel moeda existente em CAIXA.

Essa conciliação será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização.

O documento de conciliação deverá relacionar os cheques que ficaram para ser cobrados após o levantamento da respectiva demonstração contábil que está sendo procedida.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO

As movimentações de moedas estrangeiras serão contabilizadas pelos seus respectivos valores de compra e venda. Mensalmente o saldo será atualizado com base na cotação do dia para venda fornecida pelo Banco Central do Brasil.

As eventuais diferenças para mais ou para menos devem ser contabilizadas em GANHOS DE CAPITAL, quando positivas, ou em PERDAS DE CAPITAL, quando negativas. Portanto, diante desse critério de atualização do valor das moedas estrangeiras em estoque, fica em desuso a conta Provisão para Oscilação dos Preços de Moedas Estrangeiras.

O Banco Central do Brasil edita as normas para contabilização de moedas estrangeiras pelas instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional, tendo em vista que a citada autarquia é a nossa autoridade monetária. Assim sendo, essas normas expedidas para o SFN também serão obrigatoriamente observadas pelas demais entidades com ou sem fins lucrativos.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Normas do Banco Central do Brasil
  2. RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - Variações Monetárias
  3. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
  4. Textos Elucidativos


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