PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.110. DISPONIBILIDADES
1.115. BANCOS - CONTAS VINCULADAS (Revisado em 21-02-2024)
FUNÇÃO:
A conta registra a movimentação verificada nos respectivos subtítulos e não podem ser movimentadas pela emissão de cheques por estarem vinculadas a determinadas operações.
As moedas estrangeiras vinculadas a determinadas operações que estejam depositadas em Bancos no Exterior devem ser contabilizados na conta BANCOS NO EXTERIOR.
Veja o Esquema de Contabilização sobre Disponibilidades
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
(*) Contas Obrigatórias, segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED)
Nota: As Contas Bancárias Vinculadas à Empréstimos com Caução de Duplicatas têm o seu saldo oriundo do recebimento de duplicatas caucionadas até que o tomador do empréstimos remeta à instituição financeira o borderô relacionando as novas duplicatas a serem caucionadas, quando, então, o correspondente saldo da conta vinculada será transferido para a conta movimento.
CONCILIAÇÃO
O saldo e a movimentação da conta BANCOS - CONTAS VINCULADAS devem ser periodicamente conciliados com os respectivos extratos bancários.
Essa conciliação será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
AVALIAÇÃO
Os saldos em moedas estrangeira devem ser avaliados à cotação do dia fornecida pelo Banco Central do Brasil e as eventuais diferenças para mais ou para menos devem ser contabilizadas em PERDAS DE CAPITAL, quando devedoras, ou em GANHO DE CAPITAL, quando credoras.