MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
VALORES MOBILIÁRIOS PARA SUBSCRIÇÃO PÚBLICA - REGISTRO CVM (Revisada em 08/06/2024)
SUMÁRIO
Veja também:
OBSERVAÇÃO: No MTVM procure por Certificados
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. DEFINIÇÕES - VALORES MOBILIÁRIOS
O Banco Central do Brasil menciona que são valores mobiliários (MNI 6-16) aqueles sujeitos ao regime da Lei 6.385/1976. Assim sendo, poderíamos considerar que são valores mobiliários somente aqueles emitidos com base na Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades Por Ações.
Isto significa que o Banco Central só considera como valores mobiliários aqueles emitidos por sociedade de capital aberto, os quais são emitidos pelas sociedades por ações (Lei 6.404/1976) e essas ofertas públicas estão sujeitas ao registro na CVM - Comissão de Valores Mobiliários para que possam ser colocados no mercado de capitais.
Esses lançamentos de ações novas e de outros t´tiulos e valores mobiliários são colocados no chamado de MERCADO PRIMÁRIO. Esse lançamento de títulos (underwriting) geralmente é feito por um pool de instituições do sistema financeiro.
O MERCADO SECUNDÁRIO é aquele que acontece no pregão das Bolsas de Valores ou meio de sistemas eletrônico via INTERNET. Essas compras e vendas no pregão das Bolsas de Valores são intermediadas por empresas corretoras de títulos e valores mobiliários autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Porém, existem muitos outros títulos de emissão devidamente regulamentada por legislação e normas que podem ser considerados como valores mobiliários porque podem ser negociados nas Bolsas de Valores ou no Mercado de Balcão por elas organizado sem a necessária autorização da CVM, além de serem negociados também pelas instituições do sistema financeiro e pelas do sistema distribuidor que são as distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários.
Muitos títulos citados neste MTVM foram definidos como valor mobiliário por força de Lei. Mas, os mencionados nesta página têm tratamento diferenciado porque são emitidos por sociedades de capital aberto, legalmente denominadas como Companhias Abertas (segundo o artigo 22 da Lei 6.385/1976).
No MNI 6-16 o Banco Central do Brasil refere-se aos Valores Mobiliários com base em Resoluções do CMN e não com base em leis. A legislação e as normas regulamentares estabelecem quais são os demais títulos, recibos ou certificados encontrados no SFN que podem ser considerados valores mobiliários para os efeitos da Lei 6.385/1976.
Veja informações complementares no MTVM em AÇÕES.
2. outros textos sobre valores mobiliários
Veja no site da CVM - Comissão de Valores Mobiliários quais os organismos internacionais ligados à análise e regulação de Valores Mobiliários, destacando:
3. TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL COM AS NEGOCIAÇÕES
A legislação sobre a tributação dos títulos e valores mobiliários de renda fixa e variável está consolidada no RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda em seu LIVRO III relativo à Tributação na Fonte e às Operações no SFN - Sistema Financeiro Nacional. No LIVRO III do RIR/2018 está catalogada a legislação vigente até 31/12/2016. Mas, a coordenação do COSIFE tem complementado as informações mediante a catalogação das pertinentes Instruções Normativas e de mais normas regulamentares.