Ano XXV - 28 de março de 2024

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VALORES MOBILIÁRIOS

MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

VALORES MOBILIÁRIOS PARA SUBSCRIÇÃO PÚBLICA - REGISTRO CVM (Revisada em 24/01/2021)

SUMÁRIO

  1. DEFINIÇÕES
    1. Nota Promissória emitida por sociedades por ações
    2. Direitos de Subscrição de Valores Mobiliários
    3. Recibos de Subscrição de Valores Mobiliários
    4. Opções de Valores Mobiliários
    5. Certificados de Depósitos de Ações
  2. outros textoS SOBRE VALORES MOBILIÁRIOS
  3. TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL COM AS NEGOCIAÇÕES

Veja também:

  1. SISTEMAS DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA
  2. COMPANHIAS DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS
  3. OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS
    1. Ações de Sociedades de Capital Aberto - Companhias Abertas
    2. Debêntures e Cédulas de Debêntures
    3. Certificado de Recebíveis Imobiliários
    4. Certificado de Recebíveis do Agronegócio

OBSERVAÇÃO: No MTVM procure por Certificados

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. DEFINIÇÕES - VALORES MOBILIÁRIOS

O Banco Central do Brasil menciona que são valores mobiliários (MNI 6-16) aqueles sujeitos ao regime da Lei 6.385/1976. Assim sendo, poderíamos considerar que são valores mobiliários somente aqueles emitidos com base na Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades Por Ações.

Isto significa que o Banco Central só considera como valores mobiliários aqueles emitidos por sociedade de capital aberto, os quais são emitidos pelas sociedades por ações (Lei 6.404/1976) e essas ofertas públicas estão sujeitas ao registro na CVM - Comissão de Valores Mobiliários para que possam ser colocados no mercado de capitais.

Esses lançamentos de ações novas e de outros t´tiulos e valores mobiliários são colocados no chamado de MERCADO PRIMÁRIO. Esse lançamento de títulos (underwriting)  geralmente é feito por um pool de instituições do sistema financeiro.

O MERCADO SECUNDÁRIO é aquele que acontece no pregão das Bolsas de Valores ou meio de sistemas eletrônico via INTERNET. Essas compras e vendas no pregão das Bolsas de Valores são intermediadas por empresas corretoras de títulos e valores mobiliários autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Porém, existem muitos outros títulos de emissão devidamente regulamentada por legislação e normas que podem ser considerados como valores mobiliários porque podem ser negociados nas Bolsas de Valores ou no Mercado de Balcão por elas organizado sem a necessária autorização da CVM, além de serem negociados também pelas instituições do sistema financeiro e pelas do sistema distribuidor que são as distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários.

Muitos títulos citados neste MTVM foram definidos como valor mobiliário por força de Lei. Mas, os mencionados nesta página têm tratamento diferenciado porque são emitidos por sociedades de capital aberto, legalmente denominadas como Companhias Abertas (segundo o artigo 22 da Lei 6.385/1976).

No MNI 6-16 o Banco Central do Brasil refere-se aos Valores Mobiliários com base em Resoluções do CMN e não com base em leis. A legislação e as normas regulamentares estabelecem quais são os demais títulos, recibos ou certificados encontrados no SFN que podem ser considerados valores mobiliários para os efeitos da Lei 6.385/1976.

Veja informações complementares no MTVM em AÇÕES.

2. outros textos sobre valores mobiliários

Veja no site da CVM - Comissão de Valores Mobiliários quais os organismos internacionais ligados à análise e regulação de Valores Mobiliários, destacando:

  1. G-20 - Grupo formado por 20 países, sendo um dos participantes a União Europeia que representa mais de 20 países da Europa
  2. FSB - Financial Stability Board
  3. IOSCO - Organização Internacional das Comissões de Valores/Intenational Organization of Securities Commissions
  4. COSRA - Conselho dos Reguladores de Valores Mobiliários das Américas -Inter-American Regional Committee
  5. IFIAR - International Forum of Independent Audit Regulators
  6. IIMV - Instituto Iberoamericano de Mercado de Valores
  7. FINCONET - Network of Financial Consumer Regulators
  8. OECD - Corporate Governance Committee
  9. Latin American Corporate Governance Roundtable
  10. MERCOSUL
  11. OMC - Oraganização Mundial do Comércio
  12. GAFI (FATF) - Grupo de Ação Financeira
  13. GAFILAT - Grupo de Ação Financeira da América Latina

3. TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL COM AS NEGOCIAÇÕES

A legislação sobre a tributação dos títulos e valores mobiliários de renda fixa e variável está consolidada no RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda em seu LIVRO III relativo à Tributação na Fonte e às Operações no SFN - Sistema Financeiro Nacional. No LIVRO III do RIR/2018 está catalogada a legislação vigente até 31/12/2016. Mas, a coordenação do COSIFE tem complementado as informações mediante a catalogação das pertinentes Instruções Normativas e de mais normas regulamentares.



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