Ano XXV - 16 de abril de 2024

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CRÉDITO ROTATIVO

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

CRÉDITO ROTATIVO

  1. DEFINIÇÕES
    1. Crédito Rotativo de Cartão de Crédito
    2. Crédito Rotativo com Caução de Duplicatas
    3. Conta Garantida - Adiantamentos em Conta Corrente - Cheque Especial

Veja também: Normas Regulamentares

  1. MNI 2-3-1 - Empréstimos e Financiamentos Diversos - Disposições Gerais
  2. MNI 2-3-2 - Operações Ativas Vinculadas
  3. MNI 2-1-32 - Contratação de Operações e Prestação de Serviços aos Clientes e ao Público em Geral

1. DEFINIÇÕES

  1. Crédito Rotativo de Cartão de Crédito
  2. Crédito Rotativo com Caução de Duplicatas
  3. Conta Garantida - Adiantamentos em Conta Corrente - Cheque Especial

1.1. CRÉDITO ROTATIVO DE CARTÃO DE CRÉDITO

Considera-se Crédito Rotativo o limite adicional fornecido pela Administradora de Cartões de Crédito ao seu cliente, permitindo que este efetue saque de dinheiro em caixas eletrônicos como o do Banco 24 Horas e dos demais bancos.

Efetuado o saque usuário do cartão pagará a administradora de cartões os juros equivalentes ao valor do saque, desde o dia em que foi efetuado o saque até o dia do vencimento da fatura.

1.2. CRÉDITO ROTATIVO COM CAUÇÃO DE DUPLICATAS

O Contrato de Abertura de Crédito Rotativo com Caução de Duplicatas, ou outras garantias, estabelece um limite de crédito para empresas, que pode ser utilizado de acordo com as suas necessidades. Os juros são calculados sobre o saldo devedor diário e são cobrados mensalmente.  Algumas instituições financeiras anunciam em seus sítios na Internet que aceitam diversas forma de garantias como Cheques, Cartões, Duplicatas, Alienação Fiduciária, entre outras. O resultado da cobrança das garantias é creditada na Conta Vinculada à Cobrança Caucionada, cujo valor pode ser sacado mediante a apresentação de novas garantias.

Os Cheques citados como garantia provavelmente são os pré-datados recebidos pelo comércio em pagamento de compras a prazo efetuadas pro fregueses. Esses cheques pode ser comprados por empresas de factoring.

Veja os textos sobre Duplicatas, inclusive as de Produtor Rural.

Sobre a Alienação Fiduciária veja o texto com as alterações promovidas na Lei 4.728/1965, na Lei 9.514/1997 e no Código Civil Brasileiro de 2002 pela Lei 10.931/2004.

1.3. CONTA GARANTIDA - ADIANTAMENTOS EM CONTA CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL

A Conta Garantida desde pelo menos o início da década de 1960 era fornecida pelos bancos a seus clientes ou correntistas mais importantes. Estes geralmente tinham seus cheques emitidos com timbre, logotipo e cores da própria empresa depositante ou pessoa física. Esse sistema era muito utilizado pelos bancos estrangeiros e pelas empresas multinacionais. Naquela época o modelo dos cheques ainda não era padronizado pelo Banco Central do Brasil, assim como também fora padronizadas as Duplicatas de Fatura.

Com a implantação da padronização contábil do SFN - Sistema Financeiro Nacional a partir de 1965, a Conta Garantida recebeu a denominação de Adiantamento de Corrente Corrente.

No final da década de 1960 o antigo BEG - Banco do Estado da Guanabara, depois transformado em BANERJ, lançou o seu Cheque Verde que outros bancos lançaram como Cheque Especial e o Banco do Brasil como Cheque Ouro.

A Conta Garantia é fornecida mediante a celebração de um Contrato de Abertura de Crédito Rotativo, geralmente com pessoas físicas, com limite de saque pré-estabelecido e por prazo determinado, que geralmente é renovado automaticamente. Os juros são cobrados apenas sobre o saldo devedor de conformidade com o número de dias em que é utilizado o crédito.



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