SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Instituições Captadoras de Depósitos à Vista (com movimentação por CHEQUES)
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
EXPLICAÇÕES BÁSICAS
As instituições captadoras de depósitos à vista são aquelas em que o correntista pode movimentar seu depósitos mediante a emissão de cheques (Lei 7.357/1985). As disposições especiais sobre cheques consolidadas pelo Banco Central do Brasil estão no MNI 2-1-18.
Os cheques são compensáveis por intermédio de câmaras de compensação que são parte do SPB - Sistema Brasileiro de Pagamento, instituído pela Lei Lei 10.214/2001.
A abertura de contas correntes bancárias é feita de conformidade com as normas consolidadas no MNI 2-7-1. As movimentações bancárias estão sujeitas ao pagamento da CPMF. Veja também informações sobre os tipos de cheques, tais como, cheque cruzado, cheque administrativo, entre outros.