Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.14.5 - Cheques Administrativos


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.14 - OUTRAS OBRIGAÇÕES

COSIF 1.14.5 - Cheques Administrativos (Revisado em 20-02-2024)

NOTA DO COSIFE:

1.14.5.1 - Os cheques emitidos contra a própria caixa, para liquidações de obrigações da instituição, registram-se em CHEQUES ADMINISTRATIVOS, consignando-se, na respectiva ficha de lançamento, a finalidade do pagamento. (Circ. 1273)

1.14.5.2 - É vedado o uso da conta CHEQUES ADMINISTRATIVOS para registrar transferências de recursos por conta própria ou de terceiros, tais como cheques visados, que se registram em conta específica, ordens de pagamento, ordens por cheque e ordens de crédito, as quais devem ser registradas em ORDENS DE PAGAMENTO. (Circ. 1273)

1.14.5.3 - A instituição deve, por ocasião de balancetes e balanços, conciliar o saldo de CHEQUES ADMINISTRATIVOS, com emissão de relatórios que indiquem o número e série do cheque, data da emissão, valor, dependência emitente e favorecido. (Circ. 1273)

1.14.5.4 - A emissão de cheques administrativos deve ser sempre nominativa. (Circ. 1273)



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