Ano XXVI - 14 de fevereiro de 2025

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 145/2021



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 145/2021

SUMÁRIO:

  1. INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 145/2021
  2. ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 145/2021

Divulga os títulos e subtítulos do COSIF, utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).

Vigência e Normas Revogadas:

Ficam revogadas:

  • I - a Carta Circular 3.636/2014, de 6 de março de 2014;
  • II - a Carta Circular 3.639/2014, de 21 de março de 2014;
  • III - a Carta Circular 3.728/2015, de 24 de setembro de 2015;
  • IV - a Carta Circular 3.888/2018, de 25 de junho de 2018; e
  • V - a Carta Circular 4.008/2020, de 21 de fevereiro de 2020.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

  1. Resolução CMN
  2. Resolução BCB 127/2021
  3. Instrução Normativa BCB
  4. Circular BCB
  5. Carta Circular BCB 3.636/2014 | 3.639/2014 | 3.728/2015 | 3.888/2018 | 4.008/2020

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 145, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).

O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 94-A, inciso VII, alínea “c”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução BCB 127/2021, de 11 de agosto de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Divulgar os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), de que trata a Resolução BCB 127/2021, de 11 de agosto de 2021, relacionados no anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Ficam revogadas:

  • I - a Carta Circular 3.636, de 6 de março de 2014;
  • II - a Carta Circular 3.639, de 21 de março de 2014;
  • III - a Carta Circular 3.728, de 24 de setembro de 2015;
  • IV - a Carta Circular 3.888, de 25 de junho de 2018; e
  • V - a Carta Circular 4.008, de 21 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

Climerio Leite Pereira

ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 145, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).

  • 4.1.1.05.00-5 DEPÓSITOS À VISTA DE LIGADAS
  • 4.1.1.10.00-7 DEPÓSITOS DE PESSOAS FÍSICAS
  • 4.1.1.20.00-4 DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS
  • 4.1.1.25.00-9 DEPÓSITOS DE EMPRESAS LOCALIZADAS EM ZONAS DE PROCESSAMENTO PARA EXPORTAÇÃO - ZPE
  • 4.1.1.30.00-1 DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO
  • 4.1.1.40.00-8 DEPÓSITOS DE GOVERNOS
  • 4.1.1.45.00-3 CHEQUES-DE-VIAGEM
  • 4.1.1.50.00-5 CHEQUES MARCADOS
  • 4.1.1.55.00-0 CHEQUES-SALÁRIO
  • 4.1.1.60.00-2 DEPÓSITOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
  • 4.1.1.75.00-4 DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS
  • 4.1.1.77.00-2 DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS
  • 4.1.1.80.00-6 DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS DECORRENTES DE INCENTIVOS FISCAIS
  • 4.1.1.85.00-1 DEPÓSITOS VINCULADOS
  • 4.1.1.90.00-3 SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
  • 4.1.1.98.00-5 CONTAS ENCERRADAS
  • 4.1.2.10.00-0 DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS FÍSICAS
  • 4.1.2.20.00-7 DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS JURÍDICAS
  • 4.1.2.25.00-2 DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE LIGADAS
  • 4.1.2.27.00-0 DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL
  • 4.1.2.95.00-1 OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA
  • 4.1.2.98.00-8 CONTAS ENCERRADAS
  • 4.1.4.10.00-6 DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO
  • 4.1.4.20.00-3 DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
  • 4.1.5.10.00-9 DEPÓSITOS A PRAZO
    • 4.1.5.10.10-2 Com Certificado
    • 4.1.5.10.20-5 Não Ligadas - Sem Certificado
    • 4.1.5.10.30-8 Ligadas - Sem Certificado
    • 4.1.5.10.60-7 Governos Municipais - LC 161
  • 4.1.5.20.00-6 DEPÓSITOS A PRAZO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
  • 4.1.5.30.00-3 DEPÓSITOS A PRAZO DE REAPLICAÇÃO AUTOMÁTICA
  • 4.1.8.10.00-8 DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS
    • 4.1.8.10.30-7 De Movimentação Livre
    • 4.1.8.10.40-0 De Movimentação Restrita
    • 4.1.8.10.90-5 Outros
  • 4.3.1.10.00-5 OBRIGAÇÕES POR ACEITES DE TÍTULOS CAMBIAIS
  • 4.3.2.25.00-0 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS
  • 4.3.2.35.00-7 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
  • 4.3.2.40.00-9 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO
    • 4.3.2.40.10-2 Emitidas após 23 de maio de 2013
  • 4.9.9.25.00-5 OBRIGAÇÕES POR CONVÊNIOS OFICIAIS
  • 4.9.9.27.00-3 OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIROS
  • 9.0.9.53.00-2 OBRIGAÇÕES COM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
    • 9.0.9.53.15-0 Carteira Própria - Ligadas - Após 8 de março
    • 9.0.9.53.25-3 Carteira de Terceiros - Ligadas - Após 8 de março






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