CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 43 - Critérios Contábeis das Operações de Câmbio
3. Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (Revisada em 22-02-2024)
NOTA DO COSIFE:
No COSIF 1.28.6.7 lê-se: As contas de registro dos adiantamentos em moeda nacional e em moedas estrangeiras se posicionam, nos balancetes e balanços, como contas retificadoras, da seguinte forma: (Circ. 2106 - AN.II item 21, Cta-Circ 3178 item 4)
a) as de adiantamentos em moeda nacional concedidos [4.9.2.36.00-0] retificam OBRIGAÇÕES POR COMPRAS DE CÂMBIO [4.9.2.35.00-1] ;
b) as de adiantamentos em moedas estrangeiras concedidos [4.9.2.06.00-9] retificam CÂMBIO VENDIDO A LIQUIDAR [4.9.2.05.00-0];
c) as de adiantamentos em moeda nacional recebidos [1.8.2.26.00-3] retificam DIREITOS SOBRE VENDAS DE CÂMBIO [1.8.2.25.00-4] ;
d) as de adiantamentos em moedas estrangeiras recebidos [1.8.2.07.00-8] retificam CÂMBIO COMPRADO A LIQUIDAR [1.8.2.06.00-9] .
Veja também:
O RMCCI foi extinto pelo Banco Central. Porém, para os efeitos didáticos, este COSIFE vem mantendo uma forma alternativa de consolidação de todas as normas numa única página. índice.
1. Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio - OPERAÇÕES DE COMPRA
1.1. Obrigações por Compras de Câmbio - Adiantamentos em moeda nacional concedidos
Pelo registro do adiantamento de em moeda nacional brasileira concedido
Débito - 4.9.2.36.00-0 -
ADIANTAMENTOS EM MOEDA NACIONAL CONCEDIDOS
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA
Crédito - 1.1.2.00.00-2 -
DEPÓSITOS BANCÁRIOS
NOTA: Pelo pagamento de outro adiantamento em moeda nacional brasileira ou a parte restante, faz-se o lançamento contábil semelhante ao acima demonstrado.
Débito - 4.9.2.35.00-1 - OBRIGAÇÕES POR COMPRAS DE CÂMBIO
Crédito - 4.9.2.36.00-0 -
ADIANTAMENTOS EM MOEDA NACIONAL CONCEDIDOS
Débito - 1.1.5.40.00-9 -
DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
Débito - 1.1.5.20.00-5 -
DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
Crédito - 4.9.2.35.00-1 - OBRIGAÇÕES POR COMPRAS DE CÂMBIO
NOTA DO COSIFE: No Esquema de Contabilização 17-04-1 estão os lançamentos que devem ser efetuados em Contas de Compensação pela Compra. Essas Contas de Compensação devem espelhar o Valor Total da Exposição Cambial para efeito de controle do pertinente Limite Operacional descrito no MNI 2-2 - Limites - MNI 2-2-2 - Limites de Exposição em Moedas Estrangeiras.
1.2. Câmbio Comprado a Liquidar - Adiantamentos em moedas estrangeiras recebidos
Pelo recebimento do adiantamento em moeda estrangeira:
Débito - 1.1.5.40.00-9 -
DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
Débito - 1.1.5.20.00-5 -
DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
Crédito - 1.8.2.07.00-8 -
adiantamentos em moedas estrangeiras recebidos
NOTA: Pelo recebimento de outro adiantamento em moeda estrangeira ou a parte restante, faz-se o lançamento contábil semelhante ao acima demonstrado.
Pela efetivação da compra da moeda estrangeira que será paga em moeda brasileira:
Débito - 1.8.2.07.00-8 -
adiantamentos em moedas estrangeiras recebidos
Crédito - 1.8.2.06.00-9 - CÂMBIO COMPRADO A LIQUIDAR
Pelo pagamento em moeda brasileira pela compra de moeda estrangeira:
Débito - 1.8.2.06.00-9 - CÂMBIO COMPRADO A LIQUIDAR
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA
Crédito - 1.1.2.00.00-2 -
DEPÓSITOS BANCÁRIOS
NOTA DO COSIFE: No Esquema de Contabilização 17-04-1 estão os lançamentos que devem ser efetuados em Contas de Compensação pela Compra. Essas Contas de Compensação devem espelhar o Valor Total da Exposição Cambial para efeito de controle do pertinente Limite Operacional descrito no MNI 2-2 - Limites - MNI 2-2-2 - Limites de Exposição em Moedas Estrangeiras.
2. Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio - OPERAÇÕES DE VENDA
2.1. Direitos sobre Vendas de Câmbio - adiantamentos em moeda nacional recebidos
Pelo recebimento de adiantamento em moeda nacional brasileira:
Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA
Débito - 1.1.2.00.00-2 -
DEPÓSITOS BANCÁRIOS
Crédito - 1.8.2.26.00-3 -
adiantamentos em moeda nacional recebidos
NOTA: Pelo recebimento de outro adiantamento em moeda nacional brasileira ou a parte restante, faz-se o lançamento contábil semelhante ao acima demonstrado.
Pela anulação dos saldos pendentes, mediante a efetivação da operação de venda:
Débito - 1.8.2.26.00-3 -
adiantamentos em moeda nacional recebidos
Crédito - 1.8.2.25.00-4 - DIREITOS SOBRE VENDAS DE CÂMBIO
Pela entrega da moeda estrangeira no Brasil (em espécie) ou no Exterior
Débito - 1.8.2.25.00-4 - DIREITOS SOBRE VENDAS DE CÂMBIO
Crédito - 1.1.5.40.00-9 -
DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
Crédito - 1.1.5.20.00-5 -
DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
NOTA DO COSIFE: No Esquema de Contabilização 17-04-1 estão os lançamentos que devem ser efetuados em Contas de Compensação pela Venda. Essas Contas de Compensação devem espelhar o Valor Total da Exposição Cambial para efeito de controle do pertinente Limite Operacional descrito no MNI 2-2 - Limites - MNI 2-2-2 - Limites de Exposição em Moedas Estrangeiras.
2.2. Câmbio Vendido a Liquidar - adiantamentos em moedas estrangeiras concedidos
Pelo recebimento em moeda brasileira do valor correspondente à venda da moeda estrangeira:
Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA
Débito - 1.1.2.00.00-2 -
DEPÓSITOS BANCÁRIOS
Crédito - 4.9.2.05.00-0 - CÂMBIO VENDIDO A LIQUIDAR
Pela liberação parcial de adiantamento em moeda estrangeira concedida:
Débito - 4.9.2.06.00-9 - adiantamentos em moedas estrangeiras concedidos
Crédito - 1.1.5.40.00-9 -
DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
Crédito - 1.1.5.20.00-5 -
DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
NOTA: Pelo pagamento de outro adiantamento em moeda estrangeira ou pelo pagamento da parte restante, faz-se o lançamento contábil semelhante ao acima demonstrado.
Pela efetivação da venda de moeda estrangeira que foi ou será paga pelo comprador em moeda brasileira:
Débito - 4.9.2.05.00-0 - CÂMBIO VENDIDO A LIQUIDAR
Crédito - 4.9.2.06.00-9 -
adiantamentos em moedas estrangeiras concedidos
NOTA DO COSIFE: No Esquema de Contabilização 17-04-1 estão os lançamentos que devem ser efetuados em Contas de Compensação pela Venda. Essas Contas de Compensação devem espelhar o Valor Total da Exposição Cambial para efeito de controle do pertinente Limite Operacional descrito no MNI 2-2 - Limites - MNI 2-2-2 - Limites de Exposição em Moedas Estrangeiras.