TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO: | 4.9.2.00.00-5 - CÂMBIO |
CONTA: 4.9.2.05.00-0 - CÂMBIO VENDIDO A LIQUIDAR (Revisada em 22/02/2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
4.9.2.05.10-3 | Importação | UB--I---C------L-N-YZ | --- |
4.9.2.05.20-6 | Financeiro | UB--IF--CT-----LMN-YZ | --- |
4.9.2.05.22-0 | Financeiro - Operações em Câmaras de Liquidação e Compensação | UB--IF--CT-----LMN--Z | --- |
4.9.2.05.25-1 | Ouro | UB--IF--CT-----LMN--Z | --- |
4.9.2.05.30-9 | Interbancário para Liquidação Pronta | UB--IF--CT-----LMN-YZ | --- |
4.9.2.05.40-2 | Interbancário para Liquidação Futura | UB--IF--CT-----LMN--Z | --- |
4.9.2.05.50-5 | Interbancário a Termo | UB--I----------LMN-YZ | --- |
4.9.2.05.60-8 | Interdepartamental e Arbitragem | UB--IF--CT-----LMN--Z | --- |
FUNÇÃO:
Registrar as vendas de moedas estrangeiras (taxas livres) efetuadas pela instituição a clientes ou a outras instituições.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelas vendas de moedas estrangeiras.
- Debitada pela entrega da moeda estrangeira vendida ou pelo cancelamento ou baixa da operação.
VER: