TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO: | 4.9.2.00.00-5 - CÂMBIO |
CONTA: 4.9.2.77.00-7 - VALORES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS A PAGAR (Revisada em 22/02/2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
4.9.2.77.10-0 | Comissões de Agentes sobre Exportação | UB--I----------LMN--Z | --- |
4.9.2.77.20-3 | Comissões de Agentes sobre Importação | UB--I----------L-N--Z | --- |
4.9.2.77.30-6 | Fretes e Prêmios de Seguro sobre Exportação | UB--I----------LMN--Z | --- |
4.9.2.77.40-9 | Fretes e Prêmios de Seguro de Importação | UB--I----------L-N--Z | --- |
4.9.2.77.90-4 | Outros | UB--I----------LMN--Z | --- |
FUNÇÃO:
Registrar os valores em moedas estrangeiras dispensados de celebração de operação de câmbio para efeito de seu pagamento no exterior, bem como os valores em moedas estrangeiras cujo equivalente em moeda nacional, em liquidação de operação de câmbio, deva ser pago no País.
O subtítulo Outros somente pode ser utilizado com autorização do Banco Central (Departamento de Câmbio).
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor retido referente a comissão de agente, frete e prêmio de seguro, sobre exportação e importação, a ser oportunamente transferido ao exterior ou convertido em moeda nacional para pagamento a beneficiário no País.
- Debitada pelas transferências para o exterior dos valores da espécie, bem como pelos pagamentos no País do contravalor em moeda nacional.
VER: