Ano XXVI - 18 de agosto de 2025

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DIREITOS SOBRE VENDAS DE CÂMBIO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE
GRUPO: 1.8.0.00.00.00-3 - OUTROS CRÉDITOS
SUBGRUPO: 1.8.2.00.00.00-? - CÂMBIO

CONTA: 1.8.2.25.00-4 - DIREITOS SOBRE VENDAS DE CÂMBIO (Revisada em 06-08-2025)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS
E
1.8.2.25.10-7 Importação 172
1.8.2.25.20-0 Financeiro 172
1.8.2.25.22-4 Financeiro - Operações em Câmaras de Liquidação e Compensação 172
1.8.2.25.25-5 Ouro 172
1.8.2.25.30-3 Interbancário para Liquidação Pronta 172
1.8.2.25.40-6 Interbancário para Liquidação Futura 172
1.8.2.25.50-9 Interbancário a Termo 172
1.8.2.25.60-2 Interdepartamental e Arbitragem 172

FUNÇÃO:

Registrar de direitos em moeda nacional da instituição, decorrentes de operações de câmbio de venda.

O subtítulo 1.8.2.25.25-5 Ouro destina ao registro do diferencial entre a cotação spot e o valor do contrato de operações de venda de ouro contra moeda estrangeira, para liquidação futura;

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelo valor dos direitos em moeda nacional.
  2. Creditada pelo recebimento do valor em moeda nacional ou pelo cancelamento ou baixa da operação.

VER:

  1. RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Estrangeiros
  2. MNI 2-1-1 - Regras Gerais
  3. MNI 2-1-5 - Procedimentos para a Prevenção e o Combate aos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
  4. MNI 2-1-17 - Operações de Câmbio
  5. MNI 10 - SISORF - Autorizações Diversas - Para Operar em Câmbio


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