Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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APLICAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.28 - CÂMBIO

COSIF 1.28.3 - Aplicações em Moedas Estrangeiras (Revisado em 04-11-2024)

1.28.3.1 - No subtítulo Banco Central - Excesso de Posição da conta APLICAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS, registra-se o valor dos depósitos efetuados no Banco Central do Brasil, e respectivas rendas, em decorrência de excessos de posição de câmbio na forma da regulamentação em vigor, independentemente da modalidade da aplicação. (Circ. 2106 AN II item 11, Cta-Circ 3178 item 4)

NOTA DO COSIFE:

Sobre o Excesso de Posição em Moedas Estrangeiras, veja as normas regulamentares correlacionadas no MNI 2-2-2 - Exposição em Ouro, em Moeda Estrangeira e em Operações Sujeitas a Variação Cambial.

Veja também o disposto no COSIF 1.18.9.3 que se refere ao Balancete Analítico da Carteira de Câmbio citado no artigo 3º da Circular BCB 2.106/1991.



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