Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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CONTA 1.2.6.10.00-0 - Aplicações em Moedas Estrangeiras


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.2.0.00.00-5 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIROS DE LIQUIDEZ
SUBGRUPO: 1.2.6.00.00-3 - APLICAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

CONTA: 1.2.6.10.00-0 - APLICAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
1.2.6.10.10-3 Aviso Prévio UB--IF--CT----LMN---Z 120
1.2.6.10.20-6 Prazo Fixo UBD-IF--CT----LMN--YZ 120
1.2.6.10.30-9 Banco Central - Excesso de Posição UB--IF--CT----LMN---Z 120

FUNÇÃO:

Registrar o valor das aplicações em moedas estrangeiras no exterior e das respectivas rendas, bem como dos depósitos efetuados no Banco Central do Brasil por excesso de posição comprada de câmbio.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelas aplicações e depósitos efetuados e respectivas rendas.
  2. Creditada pelas baixas procedidas.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. COSIF 1.28 - Operações de Câmbio
  2. RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Estrangeiros
  3. MNI 2-1-1 - Regras Gerais
  4. MNI 2-1-17 - Operações de Câmbio
  5. MNI 10 - SISORF - Autorizações Diversas - Para Operar em Câmbio


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