Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 1.8.2.06.00-9 - CÂMBIO COMPRADO A LIQUIDAR


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.8.0.00.00-9 - OUTROS CRÉDITOS
SUBGRUPO: 1.8.2.00.00-5 - CÂMBIO

CONTA: 1.8.2.06.00-9 - CÂMBIO COMPRADO A LIQUIDAR (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
1.8.2.06.10-2 Exportação - Letras a Entregar UB--I----------L-N--YZ 172
1.8.2.06.20-5 Exportação - Letras Entregues UB--I----------L-N--YZ 172
1.8.2.06.25-0 Ouro UB--IF--CT-----LMN---Z 172
1.8.2.06.30-8 Financeiro UB--IF--CT-----L-N--YZ 172
1.8.2.06.32-2 Financeiro - Operações em Câmaras de Liquidação e Compensação UB--IF--CT-----LMN--YZ 172
1.8.2.06.40-1 Interbancário para Liquidação Pronta UB--IF--CT-----LMN--YZ 172
1.8.2.06.50-4 Interbancário para Liquidação Futura UB--IF--CT-----LMN---Z 172
1.8.2.06.60-7 Interbancário a Termo UB--I----------LMN---Z 172
1.8.2.06.70-0 Interdepartamental e Arbitragem UB--IF--CT-----LMN--YZ 172

FUNÇÃO:

Registrar as compras de moedas estrangeiras efetuadas pela instituição a clientes ou a outras instituições.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelas compras de moedas estrangeiras.
  2. Creditada pelo recebimento da moeda estrangeira comprada ou pelo cancelamento ou baixa da operação.

VER:

  1. COSIF 1.28. - Câmbio
  2. RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Estrangeiros
  3. MNI 2-1-1 - Regras Gerais
  4. MNI 2-1-5 - Procedimentos para a Prevenção e o Combate aos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
  5. MNI 2-1-17 - Operações de Câmbio


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