COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.28 - CÂMBIO
COSIF 1.28.1 - Escrituração (Revisado em 04-11-2024)
Veja também o disposto no COSIF 1.18.9.3 que se refere ao Balancete Analítico da Carteira de Câmbio (EXTINTO) citado no artigo 3º da Circular BCB 2.106/1991.
1.28.1.1 - Sempre que o ato ou fato administrativo envolver outra moeda além da moeda nacional, a escrituração deve ser efetuada analiticamente por moeda estrangeira, com indicação do valor na moeda estrangeira envolvida e valor em reais, inclusive a nível de subtítulo e titular. (Circ. 2106 - AN.II item 1)
Veja explicações complementares no COSIF 1.1.5.9 - Subtítulos de Uso Interno - a instituição pode adotar desdobramentos de uso interno ou desdobrar os de uso oficial, por exigência do Banco Central.
1.28.1.2 - As contas patrimoniais representativas de moedas estrangeiras devem ser reajustadas, mensalmente, com base nas taxas fornecidas pelo Banco Central para fins de balancetes e balanços, de forma a que o saldo em moeda nacional reajustado corresponda, em natureza (devedora e credora) e valor, ao saldo em moeda estrangeira nela registrado, convertido às taxas mencionadas. A variação cambial apurada em cada uma das contas patrimoniais deve ser registrada, conforme o caso, em RENDAS DE VARIAÇÕES E DIFERENÇAS DE TAXAS e DESPESAS DE VARIAÇÕES E DIFERENÇAS DE TAXAS. (Circ. 2106 - AN.II item 3)
1.28.1.3 - Para efeito de registro contábil de operações sujeitas à atualização com base em cotação de moeda estrangeira não divulgada pelo Banco Central do Brasil, podem ser utilizadas as taxas de câmbio fornecidas por provedores de informações econômico-financeiras reconhecidos internacionalmente. (Cta-Circ 3241)
1.28.1.4 - A instituição deve manter controles internos adequados que evidenciem os ajustes realizados nas contas patrimoniais pela variação cambial, para apresentação ao Banco Central, quando solicitado. (Circ. 2106 - AN.II item 4)
Veja explicações complementares no COSIF 1.1.5.9 - Subtítulos de Uso Interno - a instituição pode adotar desdobramentos de uso interno ou desdobrar os de uso oficial, por exigência do Banco Central.
1.28.1.5 - Os recebimentos, pagamentos e transferências registrados nas contas patrimoniais representativas de moedas estrangeiras devem ser contabilizados com base em taxa de câmbio praticada no dia da respectiva ocorrência. (Circ. 2106 - AN.II item 5)
1.28.1.6 - As rendas e despesas relativas à variação cambial incidente sobre operações ativas e passivas com cláusula de reajuste cambial devem ser registradas nos títulos e subtítulos contábeis representativos da receita ou despesa decorrente da aplicação ou captação efetuada. (Cta Circ 2541 item 15)
NOTA DO COSIFE:
Veja explicações complementares no COSIF 1.1.5.9 - Subtítulos de Uso Interno - a instituição pode adotar desdobramentos de uso interno ou desdobrar os de uso oficial, por exigência do Banco Central.
1.28.1.7 - Os valores recebidos em moeda nacional por abertura de cartas de crédito de importação devem ser registradas no título DEPÓSITOS VINCULADOS, código 4.1.1.85.00-1. (Cta Circ 2741 item 1)