EM DEZ/2017 RECEITA ARRECADA MAIS COM APLICAÇÕES DE NÃO RESIDENTES
ORIGEM: CAIXA DOIS E LAVAGEM DE DINHEIRO DE SONEGADORES DE TRIBUTOS
São Paulo, 18/01/2018 (Revisada em 17-03-2024)
Não Residentes - Brasileiros que fizeram a Blindagem Fiscal e Patrimonial de Bens, Direitos e Valores em Paraísos Fiscais, Bancos Offshore que atuam no Shadow Banking System - Sistema Bancário Sombrio (Fantasma), Investimentos no Brasil de Capital Estrangeiro formado com Caixa Dois oriundo de Operações Clandestinas no Brasil e Lavagem de Dinheiro no Exterior. Sonegação de Tributos, Operações Simuladas e Dissimuladas.
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. RECEITA ARRECADA MAIS COM APLICAÇÕES DE NÃO RESIDENTES
NOTA 1 - Jornal Valor Econômico em 18/01/2018
Depois de reuniões com bancos e entidades do mercado, a Receita Federal já notou forte crescimento na arrecadação de Imposto de Renda (IR) de contribuintes declarados como não residentes com aplicações no mercado financeiro local. Em dezembro de 2017 houve recolhimentos de R$ 700 milhões de IR de não residentes, ante uma média histórica de R$ 200 m..
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Textos, fotos, artes e vídeos do Valor estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do Valor. Essas regras têm como objetivo proteger o investimento que o Valor faz na qualidade de seu jornalismo.
NOTA 2 - Valor Econômico em 30/10/2017
A Receita Federal fez ... uma reunião com as maiores instituições financeiras do país para comunicar que identificou "fortes indícios" de fraude tributária envolvendo alguns investimentos de não residentes no Brasil. Conforme antecipou o Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor, na sexta-feira, as investigações in...
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NOTA 3 - Diante do contido nos dois textos destacados acima, copiados do site do Jornal Valor Econômico, com fotos de Marcia Meng, Auditora Fiscal da Receita Federal responsável pela Delegacia Especial de Maiores Contribuinte, podemos supor que a referida cometeu ato de improbidade por ter cedido exclusividade ao referido jornal que declara seu direito autoral sobre a notícia e sobre a foto veiculadas.
Entendemos que as informações prestadas por servidores públicos no exercício de seu cargo ou função são de domínio público porque tais servidores têm seus proventos pagos por esse mesmo público na qualidade de contribuintes de tributos. Portanto, ninguém pode alegar Direito Autoral sobre tais informações. Assim alegando, o órgão da imprensa está deixando a suspeita de que o servidor público foi corrompido.
Como ficou demonstrado no restante desta página, o Jornal Valor Econômico não pode alegar Direitos Autorais sobre o tema aqui discutido. Somente o coordenador deste COSIFE teria tal direito porque todo o conhecimento atualmente existente dependeu do seu esforço pessoal em detrimento do subsídio (salário) que atualmente recebe como servidor inativo (aposentado) que poderia ser 50% maior se tivesse ficado inerte como uma "múmia paralítica" como dizia o comediante Agildo Ribeiro.
2. Receita Federal em SP faz pente-fino em benefícios fiscais oferecidos a não residentes
Investigação apontou fortes indícios de irregularidades
Publicado em 30/10/2017 no site da RFB - Receita Federal do Brasil
Representantes das maiores instituições financeiras do País, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) participaram, em 26/10/2017, de uma reunião de conformidade com a Receita Federal no estado de São Paulo. Em pauta, estiveram as ações necessárias para coibir irregularidades na concessão de benefícios fiscais a não residentes que aplicam nos mercados financeiro e de capitais.
Na verdade eventuais benefícios fiscais concedidos a estrangeiros também deveriam ser concedidos a brasileiros. Afinal, segundo a nossa Constituição Federal de 1988, "Todos os Direitos São Iguais".
Mas no Brasil os maiores direitos são sempre concedidos pelos legisladores apenas aos mais ricos e aos seus serviçais imediatos, entre estes os executivos e os consultores especializados em falcatruas, neste rol incluídos os lobistas corruptores e os políticos que se revelam como falsos representantes do Povo.
A reunião foi de iniciativa da 8ª Região Fiscal (SP), que detectou fortes indícios de irregularidades na concessão dos benefícios. A investigação, realizada por auditores-fiscais das Delegacias Especiais de Maiores Contribuintes (Demac/SPO) e de Instituições Financeiras (Deinf/SPO), foi iniciada em 2015, durante o Governo de Dilma Russeff. Além de representantes das duas Delegacias, também participaram da reunião auditores-fiscais da Superintendência da 8ª Região Fiscal (São Paulo) e da Demac do Rio de Janeiro (contido na 7ª Região Fiscal).
Entenda o caso
A legislação brasileira oferece tratamento diferenciado para os investidores não residentes no Brasil e não domiciliados em paraísos fiscais que aplicam nos mercados financeiro e de capitais. Conforme o tipo de investimento, os benefícios incluem alíquota zero ou redução de alíquota de Imposto de Renda e alíquota zero de IOF - Imposto sobre Operações Financeiras aplicável sobre operações de câmbio
Relativamente ao termo "não domiciliados em paraísos fiscais" torna-se importante esclarecer à opinião pública que a Instrução Normativa RFB 1.037/2010 (que revogou e substituiu a IN SRF 188/2002) estabeleceu que são considerados como paraísos fiscais somente aqueles países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% (vinte por cento) ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade. No decorrer do tempo a referida instrução normativa sofreu várias alterações que estão no endereçado texto publicado no site da Receita Federal.
Veja em Lista Negra dos Paraísos Fiscais - As Ilhas do Inconfessável
Os Fundos de Investimentos sediados no Exterior geralmente emitem cotas ao portador (contrariando a legislação brasileira [Lei 8.021/1990 e artigo 19 da Lei 8.088/1990] que não permitem a realização de operações ao portador nem a emissão de títulos ao portador, respectivamente) ou emitem cotas em nome de outros Fundos de Investimentos ou em nome de pessoas ou empresas que podem ser consideradas como testas de ferro de sonegadores de tributos (contas correntes fantasmas combatidas pelo artigo 64 da Lei 8.383/1991). Por isso sempre há a suspeita da existência de grandes irregularidades nas operações realizadas por todos estes Fundos.
Veja as mais antigas fraudes em As Diversas Facetas dos Fundos de Investimentos que numa só página consolidou diversas ocorrências desde o final da década de 1970.
Sobre tais fatos, os fiscalizadores do Banco Central inicialmente (a partir de 1978) e depois os fiscalizadores da Receita Federal (a partir de 1984), estes mediante cursos e palestras organizadas pela ESAF - Escola de Administração Fazendária que tiveram o coordenador deste COSIFE como facilitador de aprendizado ("COACHER"), ficaram sabendo muito bem que mediante bem engendradas simulações (combatidas pelo Código Civil de 2002 - Invalidade do Negócio Jurídico) e dissimulações (combatidas pelo § único do artigo 116 do CTN - Código Tributário Nacional com as alterações feitas pela Lei Complementar 104/2001) é possível dificultar ou criar grandes embaraços à plena fiscalização.
De outro lado, diante da premissa neoliberal anarquista do Estado Mínimo para redução dos Gastos Públicos, a falta de servidores nas esferas administrativa e judicial fazem com que os processos administrativos no CARF e os processos no Poder Judiciário fiquem em tramitação até que caiam no esquecimento ou prescrevam.
Diante desses fatos, podemos dizer que grande parte dos lucros obtidos no Brasil por entidades jurídicas e por pessoas físicas estrangeiras podem ser remetidos para o exterior sem qualquer tributação (Caixa Dois = Operações Clandestinas, Fraudes Cambiais = Evasão de Divisas, Subfaturamento das Exportações, Falsos Investimentos no Exterior, Participações Societárias Recíprocas ou Cruzadas, Manutenção de Contas Bancárias de Falsos Não Residentes [combatidas pelo artigo 64 da Lei 8.383/1991] e muitas outras formas de fraudar o Fisco).
É sabido, principalmente pelos dirigentes do Banco Central, que todo esse dinheiro não tributado que vai para paraísos fiscais e invariavelmente volta ao Brasil como capital estrangeiro de sonegadores de tributos.
Pior, esse falso capital estrangeiro é muito bem remunerado por irrecorríveis (ou totalitárias) decisões dos membros COPOM - Comitê de Política Monetária.
Outro detalhe importante. Embora as taxas de juros estabelecidas pelos membros do COPOM sejam propagadas por todos os meios de comunicação como uma vitória do Governo Temer, basta entrar no site do Tesouro Nacional para se verificar que as taxas de juros concedidas a esses falsos investidores estrangeiros são bem superiores as fixadas pelo COPOM.
Assim sendo, tornam-se completamente mentirosas as alegações de que no Governo Temer as taxas de juros estão sendo reduzidas. Pelo contrário, o Banco do Brasil está cobrando 13% ao mês sobre os adiantamentos em contas correntes (saldos devedores = cheque especial ). Diante desse fato, imagine que taxas de juros absurdamente maiores estão cobrando os demais bancos.
O Itaú Unibanco, por exemplo, segundo notícia veiculada na televisão, teve recorde de lucro em 2017 enquanto as empresas de modo geral apresentam prejuízos e fecham suas portas em razão da diminuição do consumo pelos desempregados que se tornaram inadimplentes.
Em suma, podemos dizer que o Governo Temer levou o Brasil ao total caos econômico e social e, para piorar, por mera segregação social aos 95% menos favorecidos entes populacionais, quer tirar dos trabalhadores todos os seus Direitos Sociais. Em síntese, os escravocratas estão plenamente representados no Governo Brasileiro por Michel Temer.
A investigação da Receita Federal buscou identificar os beneficiários do tratamento diferenciado para verificar se eles cumpriam os requisitos para fazer jus à redução de tributos. A fiscalização envolveu uma amostra de cerca de mil investidores. Foram detectados, por exemplo, casos de brasileiros que se declaravam residentes nos Estados Unidos, mas que não eram contribuintes nem aqui nem lá. Também foram encontradas situações de pessoas jurídicas sem substância econômica nos países em que declaravam residência e que, na verdade, estavam situadas em paraísos fiscais.
Semelhante investigação foi feita durante o Governo Sarney que promoveu a chamada de Conversão da Dívida Externa brasileira em Dívida Interna.
Isto significa que já naquela época suspeitava-se que o Brasil praticamente não tinha Dívida Externa porque os tais estrangeiros eram brasileiros que tinham seus bens, direitos e valores BLINDADOS em Paraísos Fiscais.
Ou seja, o tema ora abordado pela RFB nada tem de novo.
No Banco Central do Brasil, por exemplo, existiam elevados valores em dólares depositados para pagamento de empréstimos obtidos no exterior por empresas brasileiras.
Então, como as empresas de Paraísos Fiscais não cobravam seus créditos, assessores de Sarney resolveram pagar 80% desses créditos para brasileiros que apresentassem os pertinentes contratos de financiamento.
Os referidos valores deveriam ser aplicados pelos detentores dos contratos financiamento como investimento de capital (para capitalização) de empresas estabelecidas no Brasil.
Conclusão: A moratória decretada por Sarney foi suspensa porque o Brasil praticamente não tinha Dívida Externa. Agora está acontecendo quase a mesma coisa.
As diligências fiscais efetuadas pelos auditores da Receita Federal e as informações obtidas junto aos Fiscos estrangeiros resultaram na criação de um banco de dados que abrange 30 mil investidores declarados como não residentes e permitirá, entre outras medidas, validar a concessão dos benefícios fiscais. Instituições financeiras que não tenham sido diligentes em relação aos investidores que representam podem ser responsabilizadas. Trata-se de um mercado bilionário.
O redator do texto quis dizer trilionário porque dois terços das operações financeiras realizadas diariamente em todo o mundo transitam no chamado de Shadow Banking System = Sistema Bancário Fantasma ou Sombrio sediado em Paraísos Fiscais.
Por sua vez, muitos destes paraísos fiscais não estão na Lista Negra publicada pela Instrução Normativa RFB 1.037/2010 nem estão sob a jurisdição de quaisquer Bancos Centrais assim reconhecidos pelo FMI - Fundo Monetário Internacional.
Portanto, tal como são confiscados os bens, direitos e valores dos terroristas e narcotraficantes, todos os possuídos por estrangeiros sonegadores de tributos podem ser confiscados por todos os países em que existam esses ditos investimentos que fazem parte de um sistema neocolonialista privado comandado por cartéis de empresas transnacionais,
Para se ter uma ideia, os investimentos de (falsos) não residentes respondem por metade da Bolsa de Valores brasileira e por cerca de 20% da dívida pública do País.
A delegada da Demac/SPO, auditora-fiscal Márcia Meng, destacou que o foco da Receita Federal é o combate às irregularidades.
"Nós não estamos discutindo os benefícios concedidos aos não residentes. O investimento do não residente é muito importante para um país como o Brasil, que está em desenvolvimento", afirmou.
O NOSSO COMPLEXO DE VIRA-LATAS É BEM MAIS FORTE QUE A NOSSA RACIONALIDADE
De fato o Brasil sempre estará na falsa posição de país em desenvolvimento. A nossa Elite Vira-Lata já se conformou com essa posição desde quando tirou o Brasil de Portugal e o entregou ao neocolonialismo inglês. Por isso, nunca será um país desenvolvido mesmo que esteja sustentando todos os colonialistas e neocolonialistas como vem acontecendo desde o ano de 1500.
Assim vem ocorrendo porque exportamos somente produtos primários para que eles sejam desenvolvidos (industrializados) no exterior. Assim fazendo, o Brasil perpetua-se como país subdesenvolvido, gerando apenas empregos com altos salários no exterior. Por isso, a nossa ELITE VIRA-LATA sempre mandou seus filhos estudarem no exterior, principalmente o idioma inglês.
Para que que não sejam perseguidos pelos nossos eternos SENHORES FEUDAIS, os ricos, famosos e emergentes estão programando o nascimento de seus filhos no território dos nossos principais neocolonizadores. Para desespero desses ricos, famosos e emergentes, cabe-nos alertá-los que os NOSSOS ATUAIS SENHORES FEUDAIS comandam CARTÉIS (por segmentos operacionais) controlados por empresas multinacionais sediadas em Paraísos Fiscais.
Portanto, o neocolonialismo agora é privado, ou seja, atualmente o neocolonialismo não é exercido por países porque, segundo os neoliberais anarquistas, "CAPITAL NÃO TÊM PÁTRIA".
Reuniões de Conformidade
A promoção de iniciativas de conformidade tributária é um dos objetivos do acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes, conforme a Portaria RFB 641/2015 expedida no Governo Dilma Russef.
Isto significa que o disposto na Lei 13.606/2018 (que versa sobre a penhora ou confisco de bens, direitos e valores) não atinge esses maiores contribuintes que na verdade são os maiores e mais talentosos sonegadores de tributos. Ou seja, aos menos favorecidos os rigores da Lei e aos mais ricos sonegadores de tributos a complacência "do acompanhamento diferenciado".
"A tendência dos Fiscos mais modernos é tentar que a grande parte dos contribuintes faça a autorregularização e esteja ciente de que existe alguma irregularidade antes de ser aberta uma ação fiscal", explicou o superintendente adjunto da 8ª Região Fiscal, auditor-fiscal Fábio Ejchel.
Eis o discurso preferido na nossa Elite Vira-Lata. Ser moderno é aceitar o neocolonialismo, a corrupção e a sonegação fiscal como coisas inevitáveis. Por isso, tais Vira-Latas são os eternos representantes do Capital Estrangeiro no Brasil.
Diante do contido nessa parte no texto publicado em 30/10/2017 no site da Receita Federal é possível perceber que seus servidores ainda não sabiam que estava para ser votada a Lei 13.606 de 09/01/2018. O espaço de tempo entre os dois eventos é um pouco maior que dois messes.
Por sua vez, devemos informar que a AUTORREGULARIZAÇÃO é propagada pelas chefias porque não existem servidores em número suficiente para a plena realização desse trabalho investigativo em razão da premissa neoliberal anarquista de que deve prevalecer o ESTADO MÍNIMO justamentepara que não seja possível fiscalizar a atuação criminosa dos inescrupulosos.
No caso das instituições financeiras, foi pedido zelo na concessão dos benefícios a pessoas físicas e jurídicas declaradas como não residentes que na verdade utilizam-se de contas bancárias fantasmas combatidas pelo artigo 64 da Lei 8.383/1991.
Caso os requisitos não sejam cumpridos, os tributos devem ser pagos por aqueles incógnitos portadores das contas fantasmas. Se as contas de fato são fantasmas, os bancos devem pagar pelos danos causados à Nação.
Para não serem acusados de tais crimes, vários bancos estrangeiros já entregaram ao Governo Brasileiro a chave de seus cofres totalmente limpos. Para nós ficaram somente as Contas a Pagar.
As instituições têm trinta dias para a autorregularização, com os benefícios do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) até 31 de outubro de 2017 (dia seguinte ao da publicação do texto em letras pretas no site da Receita Federal).
A reunião de conformidade não tira a espontaneidade dos casos que ainda não foram alvo de fiscalização que, diante da extrema falta de servidores, nunca ocorrerá.
Considerando-se que os Bancos estão Falidos, em razão do altíssimo índice de inadimplência provocado pelo desemprego em massa, parece lógico que ninguém fará pagamento algum, conforme se depreende na leitura da Resolução CMN 4.502/2016.
3. Receita: fraudes em empresas de SP podem superar R$ 8 bilhões
Brasília, 04/10/2016 - Da Agência Brasil - Edição: Kleber Sampaio
Conforme foi planejado no Governo Dilma Russeff, no Governo Temer a Receita Federal iniciou uma série de fiscalizações em empresas exportadoras do estado de São Paulo, que são suspeitas de evasão de divisas do Brasil (artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986 fraude cambial e evasão de divisas), informou em 04/10/2016 o órgão. A estimativa é que os autos de infração alcancem valores superiores a R$ 8 bilhões.
Por isso, os principais aliados de Temer no Golpe Institucional querem abandonar o luxuoso transatlântico que está afundando.
Segundo a Receita, esses contribuintes estariam se utilizando de empresas de fachada - situadas em paraísos fiscais - para refaturar mercadorias que deixaram o país com seu valor real reduzido de forma artificial (Subfaturamento das Exportações), permitindo que valores que deveriam retornar ao Brasil sejam desviados para outros países (quis dizer: deveriam ser creditados no Balanço de Pagamentos do Brasil como Reservas Monetárias, mas foram creditados a outros países, o que pode ser configurado como Desfalque no Tesouro Nacional).
A Receita Federal diz que apura fortes indícios de que esse venha sendo um dos principais mecanismos para a fuga ilegal de capitais do nosso país (se de fato ainda é nosso e não dos mencionados senhores feudais).
Tudo isto já era sabido desde o final da década de 1970.
Com base no descrito nos cursos ministrados na ESAF desde 1984 foi sancionada a Lei 8.021/1990 que extinguiu as operações financeiras ao portador no Brasil e também foram extintos os Fundos de Investimentos ao Portador que emitiam cotas não identificadas que podiam ser negociadas livremente no Mercado de Capitais. Por sua vez, o artigo 19 da Lei 8.088/1990 extinguiu a emissão de títulos ao portador.
Muitos desses mecanismos utilizados por sonegadores de tributos foram mencionados em cursos ministrados na ESAF pelo coordenador deste COSIFE desde 1984 até 1998 com base em fatos apurados desde 1978.
Em razão desses cursos foram sancionadas as vigentes leis de combate a esse tipo de fraude, entre muitas outras também abordadas naquelas ocasiões.
A Receita explicou que em muitos casos a refaturadora da exportação subfaturada é uma empresa sem atividade operacional que se presta exclusivamente a faturar mercadoria que efetivamente não recebeu acrescendo à nova fatura, valor que não foi atribuído à mercadoria em sua saída de um país (assim como do Brasil). Por exemplo, uma mercadoria faturada por 100 tem sua fatura indicando como comprador a refaturadora, que emite nova fatura para a mesma mercadoria com valor de 200.
Assim fazendo o sonegador de tributos, o lucro não tributado no Brasil fica no Paraíso Fiscal em que foi constituída a empresa refaturadora.
E esse lucro volta imediatamente para o Brasil como Capital Estrangeiro.
Afinal, pergunta-se: Por que esses falsos estrangeiros querem investir no Brasil e não na Europa ou nos Estados Unidos?
Primeiramente porque as empresas agora chamadas de multinacionais não mais investem em seus países de origem e também porque os investimentos de neocolonialistas no Brasil são bem mais remunerados pelos membros do COPOM.
No caso concreto, diz a Receita, são empresas de fachada situadas em paraísos fiscais e vinculadas ao exportador brasileiro (mesmo sócio ou mesmo grupo econômico).
Porém, para dificultar a fiscalização, para os efeitos legais, tais empresas fantasmas nunca apresentam qualquer vinculação direta ou indireta à empresa exportadora brasileira.
Por isso, foi criada a legislação e as normas sobre Preços de Transferência para que se possa saber a que preço de fato a mercadoria deveria ser exportada.
Para que seja possível a perfeita fiscalização, a RFB deveria contar com profissionais - auditores contábeis ou peritos contadores - devidamente habilitados e especializados em Contabilidade de Custos e na chamada de Contabilidade Forense.
Tudo isto de conformidade com o disposto no Código de Processo Civil (Do Perito) sancionado por Dilma Russeff em 2015 e que passou a vigorar em 2016.
4. Fraude causa queda no recolhimento de impostos
Para a Receita Federal, o mecanismo (acima explicado fora das NOTAS DO COSIFE) também se presta a diminuir de forma indevida a receita contabilizada (com o intuito de formação do CAIXA DOIS = "dinheiro sujo") das empresas que se utilizam dessa fraude. Com a receita reduzida, diminui também a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) (= Sonegação Fiscal), tributos que incidem sobre o lucro das empresas exportadoras.
Além disso, as legislações que tratam da tributação de lucros no exterior e preço de transferência, construídas para aplicação em transações reais e de boa-fé, têm sua eficácia bastante prejudicada pela artificialidade do esquema (utilizado pelos sonegadores), segundo a auditora fiscal Márcia Meng, delegada da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes de São Paulo.
Na realidade o principal problema enfrentado na RFB é a falta dos mencionados especialistas.
Não existem concursos públicos específicos para contratação de contadores, verdadeiros auditores contábeis ou peritos contábeis.
Desde a década de 1980 já foram identificadas várias empresas brasileiras que, ao exportar, se utilizam desse tipo de fraude e, por isso, serão investigadas tardiamente nos próximos meses. Caso as irregularidades e fraudes sejam comprovadas, as empresas serão autuadas, com cobrança de impostos devidos - acrescidos de multas e juros - e das demais penalidades administrativas cabíveis.
Conforme o caso, as empresas e seus administradores também poderão ficar sujeitos a sanções no âmbito penal pelos crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, explicou a Receita Federal.
Preste bastante atenção aos anos em que foram sancionadas as seguintes Leis em razão de irregularidades apuradas anteriormente pelos Auditores do Banco Central, transmitidas (denunciadas) para a Secretaria da Receita Federal.:
Veja informações complementares em:
Depois de autuada a empresa fraudadora, considerando-se que já foi feita a Blindagem Fiscal e Patrimonial de seus bens, direitos e valores em Paraísos Fiscais, obviamente a empresa agora com capital estrangeiro fechará suas portas e as suas exportações e as suas demais operações serão efetuadas por novas empresas também com capital estrangeiro vindo de Paraísos Fiscais.
Nesses casos, são preferencialmente utilizadas empresas especializadas na aquisição de todos os produtos exportados por empresas terceirizadas (independentes) ou por cooperativas de produtores, as quais até podem receber parte do valor de suas exportações diretamente em Paraísos Fiscais. Isto significa que existem muito bem estruturadas quadrilhas especializadas na sonegação de tributos e na formação de Caixa Dois no exterior que em seguida é investido no Brasil como Capital Estrangeiro.
Portanto, a mais fácil solução para os mencionados problemas enfrentados pela Receita Federal, além da falta de profissionais com competência profissional e legal para realização das auditorias ou perícias contábeis (fiscalizações ou investigações), seria o confisco de todos os investimentos vindos de (ou idos para) Paraísos Fiscais e a proibição das importações vindas de (e exportações idas para) Paraísos Fiscais em que sejam registradas empresas fantasmas especialmente chamadas de OFFSHORE.
A OFFSHORE geralmente tem conta bancária no Brasil ou em outros países ou até mesmo em paraísos fiscais que não estão na lista publicada pela IN RFB 1.037/2010.
Assim sendo, o dinheiro que tenha origem tributada fica num paraíso fiscal e o "dinheiro sujo" relativo aos lucros não contabilizados (Caixa Dois) ficam em outro ou outros paraísos fiscais mediante a constituição de grandes cascatas de empresas com participações societárias em linha e cruzadas, de forma que seja praticamente impossível a identificação da pessoa ou grupo de pessoas proprietárias do "dinheiro sujo" lavado para ser investido como capital estrangeiro no Brasil.
E todo esse dinheiro internacionalizado pode ser investido com a utilização das chamadas de multinacionais, cujos cartéis podem agir como imensos fundos de investimentos com uma infinidade de cotistas, investindo em grande número de empresas coligadas e controladas para que o cartel não seja descoberto e perseguido pelo CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
5. Receita faz pente-fino em fundos de investimentos
Publicado por ABAT - Associação Brasileira de Advocacia Tributária em 30/10/2017
Ao menos 50 fundos de investimentos, dez bancos e 30 mil brasileiros que declaram ser (estrangeiros) não residentes passarão no ano de 2017 por um pente-fino da Receita Federal. Não se tratam ainda de fiscalizações oficiais, mas de um acompanhamento especial que o Fisco está realizando após perceber que fundos de investimentos estruturados – em especial os FIPs – têm sido utilizados em planejamentos tributários considerados “abusivos” ou “agressivos”.
A tese do "acompanhamento" é muito interessante porque depois que o dinheiro sai do Brasil dificilmente será encontrado. Mas, fatalmente voltará ao Brasil devidamente legalizado ("lavado") em nome de empresas testas de ferro constituídas em países europeus, asiáticos, sul-americanos ou mesmo nos Estados Unidos da América.
Talvez seja possível encontrar como grandes investidoras no Brasil algumas empresas do Uruguai, de Portugal, da Espanha, da Itália, do Camboja, de Bangladesh, do Paraguai ou da Albânia.
Se de fato o BRASIL NÃO TEM CAPITAL, por isso depende do capital estrangeiro., pergunta-se:
Como os citados países têm capital para investir no Brasil, sabendo-se da insignificância deles quando comparados com o nosso país?
No mínimo o que podemos supor é que mais uma vez estamos sendo enganados pelos nossos colonizadores.
Mas, quem se deixa enganar por tal balela?
Todos aqueles que têm acesso à internet têm condições de saber, por exemplo, que desde o Governo Lula o Brasil tem reservas monetárias acumuladas equivalentes à soma das reservas de todos os 23 países da União Europeia.
Mas, os nossos Analfabetos Funcionais dizem que nós somos pobres e eles são ricos porque roubaram tudo que podiam roubar de suas colônias. Entretanto, podemos dizer que mesmo assim, o Brasil continua rico em reservas naturais assim como as demais colônias do chamado de Terceiro Mundo.
Parece óbvio que depois de suas falências espelhadas pela Crise Mundial de 2008 nenhum desses citados países têm capital para ser investido. Só os Analfabetos Funcionais não sabem disso.
Para que um país tenha capital é preciso ter as exportações em valor bem maior que as suas importações e todos sabem que os citados países quase nada têm para exportar.
Como eles conseguem enganar os nossos fiscalizadores, fazendo-os acreditar que o Brasil precisa desse inexistente Capital Estrangeiro?
Como conseguem nos enganar, sabendo-se que "CAPITAL É TRABALHO" (PRODUÇÃO)?
Eles sempre dependeram da produção brasileira e das demais colônias do Terceiro Mundo para sobreviver.
Estão nos fazendo de palhaços!!! Para eles nós somos os mais completos idiotas.
O resultado dessa estratégia neocolonialista, aos olhos do Fisco, é que investidores (brasileiros na qualidade de falsos estrangeiros, portanto) sem direito por lei, estariam usufruindo desde a criação do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes em 1988 e principalmente a partir do Governo FHC do benefício de isenção do Imposto de Renda (IR) destinado a estrangeiros quase todos eles agindo abertamente como sonegadores de tributos.
Em outra situação, estariam adiando por tempo indeterminado o recolhimento do tributo por meio de fundos de investimentos criados exclusivamente para essa finalidade de sonegar tributos.
As informações em letras pretas fora das NOTAS DO COSIFE são da Delegacia de Maiores Contribuintes (Demac) de São Paulo.
Há no momento (outubro de 2017) no órgão seis acompanhamentos em curso em mais de 30 mil dessa natureza. Apesar dos dados serem regionais, o tema estava no Governo Dilma Russeff entre “as operações que seriam objeto de fiscalização em 2016” da Receita Federal do Brasil, conforme divulgado no planejamento anual do órgão. Nessa listagem, os FIPs estão abaixo apenas dos planejamentos que envolvem falso ágio na negociação entre empresas.
Veja também o texto, intitulado Novo Golpe Contra o Brasil, em que se discorre sobre o contido no artigo 36 da Lei 10.637/2002, última Lei sancionada no Governo FHC.
O citado dispositivo legal é especialmente destinado à amortização de ágios que poderiam ser criados sem que fossem efetivamente despendidos na incorporação, fusão ou cisão dessas empresas.
A delegada da Demac de São Paulo, Márcia Cecília Meng, afirma que há dois focos da Receita neste momento. Identificar brasileiros (sejam pessoas físicas ou jurídicas) que se passam por não residentes para deixar de recolher a alíquota de 15% do imposto sobre seus rendimentos (simulação - As simulações são nulas segundo o Código Civil Brasileiro de 2002). E operações montadas (dissimuladas - combatidas pelo Código Tributário Nacional alterado pela Lei Complementar 104/2001) com o propósito de fugir da tributação do IR sobre o ganho de capital com a venda de empresas – consideradas fraudulentas pelo desvirtuamento jurídico da função de um fundo de investimento.
Na primeira situação, conforme Márcia, há desde casos muito simples a complexas operações verticais (em cascata - com um único capital em diversas participações societárias) que escondem o real beneficiário do fundo. No exemplo mais singelo, visto recentemente, ela cita uma pessoa física que dizia ser não residente tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, onde mantinha investimentos. “Para a SEC [Securities and Exchange Commission dos EUA] ele declarava morar no Brasil. À Receita brasileira dizia residir em Delaware. O contribuinte não era tributado em lugar algum”, afirma.
A falsa informação foi descoberta com uma rápida consulta ao site do órgão regulador americano – o endereço informado pelo brasileiro ficava na Avenida Brigadeiro Faria Lima, na capital paulista.
Nos Fundos de Participação em Investimentos (FIP), a alíquota zero sobre os rendimentos concedida a residentes (com até 40% de cotas) ou domiciliados no exterior é assegurada pelo o artigo 3º da Lei 11.312/2006.
Segundo Márcia, o uso indevido desse benefício seria o que mais preocuparia neste momento a Receita, pois com ele há a saída (criminosa evasão) de capitais do Brasil. Por isso, a análise desses 30 mil não residentes declarados à Receita, com investimentos em FIP ou operações em bolsa de valores, ocorrerá para averiguação da “consistência” dos dados informados.
Dentre outras situações observadas, conforme a delegada, há a venda de empresas brasileiras e a transferência das cotas para fundos estrangeiros. Até aí não existiria ilegalidade. A questão estaria no fato de as cotas passarem para o fundo antes da venda efetiva para se evitar o pagamento de IR sobre o ganho de capital.
Este poderia ser um exemplo típico de participações em cascata, incluindo participações recíprocas ou cruzadas utilizadas para incorporação de empresas a determinado grupo cartelizado num paraíso fiscal. As participações recíprocas são proibidas pela Lei 6.404/1976 porque podem ser efetuadas sem a verdadeira existência de capital. Isto é muito comum nos cartéis comandados por empresas multinacionais.
Há ainda simulações em operações com longas cadeias para a obtenção da isenção de imposto, seja para mascarar o beneficiário (brasileiro residente) ou “diluir” as cotas para não se evidenciar que um estrangeiro teria mais de 40% de participação no fundo – acima deste montante a alíquota zero deixa de existir.
Segundo Márcia, a identificação dos cotistas é sempre problemática quando se trata de um fundo de investimento situado fora do Brasil porque as cotas podem ser emitidas ao portador - sem a identificação do beneficiário. Nessa linha, os bancos que representam fundos estrangeiros no Brasil poderão, a depender da situação, ser responsabilizados pela Receita (como sujeito passivo solidário) pelo pagamento d e imposto e multas do cotista não identificado (artigo 64 da Lei 8.383/1991 e RIR/1999 - Rendimentos Pagos ou Creditados a Pessoas Não Identificadas).
“A instituição financeira não pode representar alguém que não sabe quem é, vamos responsabilizar solidariamente quem der causa a fraudes”, afirma Márcia.
De acordo com ela, um banco já foi autuado solidariamente em uma operação de alguns bilhões de reais. A instituição não identificou para o Fisco quem seriam os beneficiários finais de cotas de um FIP. Márcia afirma ter ficado evidente, nesse caso, seja por intenção ou por falta de preocupação no momento de aceitar o cotista estrangeiro, que o banco gerou a impossibilidade da identificação solicitada.
“Temos nos deparado com situações em que as instituições financeiras foram extremamente negligentes nessa identificação. Entendemos que, com isso, abrem-se as portas para uma série de fraudes em nosso país”, diz a delegada da Demac.
Casos semelhantes foram insistentemente comentados pelo coordenador do COSIFE em cursos organizados pela ESAF de 1984 a 1998 com base no disposto no artigo 28 da Lei 6.385/1976, depois alterado pela Lei 10.303/2001 para aumento de sua abrangência fiscalizadora e de intercâmbio de informações fiscais entre os órgãos públicos citados.
Antes mesmo da Lei 10.303/2001, a Lei Complementar 105/2001 estendeu a obrigação do intercâmbio de informações a todos os órgãos públicos, às entidades do sistema financeiro e aos demais contribuintes.
Em razão da grande existência de contas correntes fantasmas nos bancos foi redigido o mencionado artigo 64 da Lei 8.383/1991.
O secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, afirma que há algum tempo os fundos em geral têm sido acompanhados pelo órgão. Percebeu-se, como explica, a necessidade de um trabalho “in loco” com as administradoras por verificar-se indícios de planejamentos tributárioiss abusivos. O que é fortemente combatido pelo órgão.
Segundo Cardoso, esse não é um movimento da fiscalização brasileira (ERROU!!!!), mas uma tendência internacional em razão dos valores envolvidos nessas operações e a dificuldade geral que existe em se identificar quem são os verdadeiros investidores.
“Identificar os operadores por meio dos fundos é um desafio porque muitas vezes é estrangeiro, mas o investidor é brasileiro”.
Foi escrito que o servidor da Receita Federal ERROU porque era sim um ato pioneiro da fiscalização brasileira.
Para que se tenha certeza disto, basta verificar o que foi disponibilizado para os Auditores Fiscais durante os treinamentos realizados pela ESAF de 1984 a 1998.
A dita tendência internacional iniciou-se em somente em 1998 em Seminário Internacional pioneiramente realizado no Brasil porque nosso país já possuía desde 1978 a tecnologia operacional mais avançada para apuração de fraudes financeiras nacionais e internacionais em razão da atuação dos auditores do Banco Central, experiência esta transmitida para os Auditores da Receita Federal pelo coordenador desde COSIFE.
O citado Seminário Internacional foi realizado no Brasil exatamente em razão dos valores envolvidos nessas operações e a dificuldade geral que existe em se identificar quem são os verdadeiros investidores e porque o Brasil foi o primeiro país a ter legislação de combate à Lavagem de Dinheiro em complementação à demais legislação já existente antes de 1998.
Faz-se necessário deixar bem clero que o Secretário Adjunto da Receita Federal errou, mas NÃO por sua própria culpa.
Na verdade, desde a deposição de Collor de Melo, em razão da contundente legislação por ele sancionada para combate aos inescrupulosos sonegadores de tributos, os dirigentes do BACEN envidaram grandes esforços para que os servidores daquela autarquia federal não transmitissem os seus conhecimentos sobre as falcatruas existentes no sistema financeiro para os auditores da Receita Federal.
Tal como aconteceu durante o Governo Temer, durante o Governo FHC muitos servidores estatais aposentaram para evitar a perda de direitos porque muitos deles seriam obrigados a trabalhar muitos anos mais. Então, tal como no Governo Temer, muitos servidores solicitaram aposentaria mesmo que proporcional (não integral).
Como os antigos não foram convidados a ministrar cursos para os novatos, a memória dos serviços prestados à coletividade de forma cívica e profissional foi perdida.
Como o atual coordenador do COSIFE ministrava os cursos na ESAF desde 1984 foi insistentemente perseguido, mediante inegável Assédio Moral por meio de Correio Eletrônico remetido para todos servidores do BACEN em que a Diretoria (àquela época - 1995) tentava denegrir a imagem profissional e funcional do incorruptível servidor autárquico federal.
Em defesa do acusado, o Ministro Nelson Jobim ao jornal O Globo chegou a afirmar que de fato havia "dinheiro sujo" nas Reservas Monetárias Brasileiras.
Relatando outro fato, em 1990 houve na sede da ESAF em Brasília - DF um seminário sobre o Intercâmbio de Informações entre órgãos públicos (artigo 28 da Lei 6.385/1976) e o coordenador do COSIFE foi convidado a participar como representante da SRF (atual RFB) porque foi impedido de participar como servidor do BACEN.
Em 1995, em razão de sua participação como palestrante no Seminário sobre Fraudes Financeiras Nacionais e Internacionais, contra ele foi aberto processo administrativo sob a acusação de quebra do Sigilo Bancário, justamente porque continuou a ministrar cursos e palestras orientadoras e elucidativas para auditores fiscais da Receita Federal.
Como solicitou sua aposentadoria, não satisfeitos com os seus pacotes de maldades contra os servidores estatais, os dirigentes do BACEN denunciaram-no ao MPF - Ministério Público Federal ainda sob a acusação de quebra do Sigilo Bancário.
Por sua vez, os membros do MPF não aceitaram a denúncia porque ficou provado que tudo era feito de conformidade com a legislação e as normas vigentes.
Em razão de tais fatos, todos os servidores do BACEN ficaram intimidados e por isso os auditores da Receita Federal ficaram sem as informações que atualmente demonstram desconhecer.
Para que esse tipo de fiscalização fosse possível pela Receita Federal, ainda em razão do grande esforço despendido pelos servidores estatais, foram sancionadas as Leis Complementares 104 e 105 de 2001 que flexibilizaram os Sigilos Bancário e Fiscal.
Em 01/09/2004, durante o Encontro Internacional sobre a Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos, o então presidente do STJ - Superior Tribunal de Justiça brasileiro classificou os Paraísos Fiscais como verdadeiras “ilhas do inconfessável".
Com o intento de melhor possibilitar a fiscalização, em 2005 ainda no Governo Lula foi extinto o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes criado pelos dirigentes do Banco Central no final do ano de 1988 especialmente para facilitar a Lavagem de Dinheiro de seus pares em Paraísos Fiscais.
Em razão da criação desse Mercado de Câmbio Paralelo, em 1989 o presidente da FIESP Mário Amato disse que se Lula fosse eleito 800 mil empresários iriam para o exterior.
Então, como tais empresários blindaram seus bens, direitos e valores em paraísos fiscais, em 1990 Collor só conseguiu pegar o dinheiro que o Povão tinha na caderneta de poupança.
Na tentativa de recuperar todo esse tempo perdido, Cardoso avalia que essa identificação dos sonegadores de tributos será facilitada a partir de 2018 com a troca automática de informações entre os diversos países que aderiram à Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, da qual o Brasil é signatário.
Discursando em Assembleias da ONU, o Presidente Lula desde o seu primeiro ano de governo foi o principal defensor ou incentivador de tal Convenção.
Isto significa que o Brasil, em razão de ter sindicalistas e servidores estatais patrioticamente cumpridores de seus deveres cívico e profissional, embora não se possa dizer o mesmo de muitos de seus superiores, desde o final da década de 1970, os mencionados funcionários estatais têm fortemente trabalhado no combate aos inescrupulosos sonegadores de tributos.
Obviamente os apoiadores de Temer não deixarão que os pilantras de agora sejam identificados. Afinal, no exterior dizem que pelo menos dois terços dos nossos congressistas têm "dinheiro sujo" em Paraísos Fiscais.
“Cada fundo tem sua peculiaridade, queremos incentivar investimentos de longo prazo, de capital que chega para esse fim e não que entra de manhã e sai de tarde”, afirma.
Câmbio Comercial Versus Turismo [ou Flutuante] - sai de manhã e VOLTA à tarde
A expressão "entra de manhã e sai de tarde" identifica-se na chamada de Operação Day-Trade que depende da variação da cotação do câmbio de moedas num mesmo dia. Portanto, não se trata de investimento e sim especulação ou manipulação das cotações, crime previsto na Lei 7.913/1989 que deveria ser investigado exclusivamente pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários, segundo a referida Lei.
Esse tipo de especulação por meio de operações Day-Trade acontecia durante a vigência do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes (de 1989 a 2004) e ocorreu com maior intensidade durante o Governo FHC, razão pela qual foi criada a CPI DO BANESTADO.
Porém, existia um outro tipo de operação Day-Trade em que o dinheiro saía do Brasil mediante fraude cambial por intermédio de Contas Bancárias de Não Residentes (CC5) com a consequente evasão de divisas (crimes estes combatidos pelos artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986). Em seguida, esse "dinheiro sujo" do CAIXA DOIS (economia informal) voltava ao Brasil como Capital Estrangeiro. Este tipo de operação melhor reflete o explicado nesta página.
A citada CPI do Banestado (Banco do Estado do Paraná que envolvia também o Banco Araucária) indiciou diversos dirigentes do Banco Central como responsáveis por verdadeiro Desfalque nos Cofres do BACEN sabendo-se que indiretamente (por intermédio dos agentes do mercado) era o BACEN quem pagava a diferença de valor perdida, comentada no texto sobre A Unificação dos Mercados de Câmbio no Brasil - Manchetes de Jornais = Operação relâmpago em dólar trás lucro de 1% (às entidades autorizadas pelo BACEN a operar em câmbio) - Cerca de US$ 800 milhões entraram e saíram do país no mesmo dia.
O mesmo tipo de desfalque no BACEN (com a participação de dirigentes da nossa autarquia federal incumbida da nossa Política Monetária) aconteceu em 1999 (ocasião em que acorreu uma maxidesvalorização do Real). Trata-se do rumoroso caso em que se envolveu o banqueiro Salvadore Cacciola dono do Banco Marka.
Veja também:
CPI DO BANESTADO - CONTAS DE NÃO-RESIDENTES NA LAVAGEM DE DINHEIRO
CASO BANESTADO - O MAIOR ROUBO DO BRASIL
Denuncia o Senador Roberto Requião
A OPINIÃO DOS CAUSÍDICOS
Advogados que atuam em mercados de capitais e tributaristas afirmam que o acompanhamento da Receita já é sentido na área, em razão do aumento de pedidos de informações a administradoras e pelas autuações que envolvem cifras altíssimas.
“Há autuações milionárias contra investidores e gestoras, mas nenhum caso chegou ao Carf e à Justiça ainda”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki e Oioli. A discussão, de acordo com ele, varia conforme as características de cada situação e, muitas vezes, a Receita entende ter havido fraude ou simulação nas operações. “O que gera insegurança sobre os critérios que serão considerados nos julgamentos”.
Para Miguita, o tema estará entre as grandes discussões tributárias dos próximos anos e a Receita Federal deidseguir nessas situações o mesmo roteiro que já utiliza para avaliar os demais casos de planejamento tributário (leia Autuações por planejamento somam R$ 184 bi).
O aumento das fiscalizações na área é observado há cerca de um ano e meio (contado até outubro de 2017), conforme Eduardo Herszkowicz, sócio das área de fundos de investimento do Souza Cescon Advogados. Segundo o advogado, o Fisco tem ido atrás de operações que estariam prestes a prescrever, quando completariam cinco anos. Assim sendo, tais problemas foram observados durante o primeiro Governo de Dilma Russeff.
De acordo com a sócia da área tributária do Tozzini Freire, Ana Cláudia Utumi, a questão preocupa e seria importante a Receita distinguir bem as situações para não espantar os bons fundos do Brasil, que legitimamente teriam direito ao incentivo. Segundo ela, o FIP é um bom incentivo para as pessoas fazerem poupança, reinvestirem em empresas e movimentar a economia. “O desafio da Receita será identificar o que é realmente artificial”.
De fato estão faltando no serviço público de modo geral os verdadeiros auditores e peritos contadores que tenham atuado como fiscalizadores no sistema financeiro nestes últimos 40 anos até 2018 em que se destacaram os neoliberais anarquistas.
Os servidores inativos do BACEN, por exemplo, seriam bons professores para os novatos.
Mas, quem terá coragem de enfrentar os riquíssimos criminosos sonegadores de tributos?
Muitos dos antigos auditores do BACEN foram contratados pela ANS - Agência Nacional de Saúde para descobrimento das falcatruas perpetradas por administradores de Planos de Saúde. E o resultado foi bastante positivo para a Nação, a coletividade.
Veja na 1ª edição da Revista Por Sinal, do Sindicato dos Funcionários do BACEN, o texto denominado A Moeda que Não Pode Mostrar a Cara, publicado em 2001.
Acesso em 13/06/2016: Valor Econômico
6. INVESTIDOR SE PASSA POR NÃO RESIDENTE PARA BURLAR RECEITA
Publicado em 30/10/2017 por Valor Online - Obtido no site GS Notícias
A Receita Federal informou às maiores instituições financeiras do país que identificou "fortes indícios" de fraude tributária envolvendo investimentos de não residentes no Brasil.
Segundo apurou o Jornal Valor Econômico no site da Receita Federal , as investigações sugerem que vários investidores identificados como não residentes seriam, na verdade, brasileiros em busca dos benefícios fiscais concedidos aos investidores estrangeiros.
Conforme o tipo de investimento, os benefícios vão desde alíquota zero ou redução do Imposto de Renda até alíquota zero no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de câmbio.
Os auditores, que chamaram para a conversa em Brasília representantes de nove bancos, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), cobraram das instituições maior "cautela" e "diligência" na identificação correta dos investidores.
Os bancos já teriam assumido o compromisso de levar o tema às suas respectivas áreas de conformidade.
A delegada Márcia Cecília Meng, da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes, conforme foi publicado no site da Receita Federal disse que foi realizada uma fiscalização preliminar, em uma amostra de mil contribuintes declarados como não residentes e com recursos em duas instituições financeiras e um grupo específico de veículos de investimento. Em 100% dos casos não se comprovou que eles sejam, de fato, estrangeiros. Hoje, informou Márcia Cecília, há cerca de 30 mil investidores não residentes atuando em diferentes segmentos do mercado no Brasil.
De acordo com informações da bolsa de valores, os estrangeiros são responsáveis por 23% do volume total de investimentos em ações. Segundo o Tesouro Nacional, os não residentes representam 12,5% dos detentores dos títulos públicos da dívida interna.
"Estamos preocupados porque, com as diligências, constatamos que as instituições financeiras não estão sendo capazes de identificar os investidores", afirmou. Trata-se, portanto, da manutenção de Contas Bancárias de Falsos Não Residentes, que são combatidas pelo artigo 64 da Lei 8.383/1991.