Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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BLOQUEIO DE BENS DE DEVEDOR DO FISCO É INCONSTITUCIONAL



BLOQUEIO DE BENS DE DEVEDOR DO FISCO É INCONSTITUCIONAL

SERVIDOR INATIVO DO BACEN QUER SOLICITAR A FALÊNCIA DAQUELA AUTARQUIA FEDERAL

São Paulo, 13/01/2018 (Revisada em 17-03-2024)

Lei 13.606/2018 - Resolução CMN 4.502/2016, Falsos Representantes do Povo no Congresso Nacional Defendem somente os Interesses Mesquinhos dos Escravocratas Detentores do Poderio Econômico, que têm seus Bens, Direitos e Valores Blindados em Paraísos Fiscais em que Bancos Offshore que atuam no Shadow Banking System - Sistema Bancário Fantasma. Política Econômica e Fiscal Suicida, Reformas em Detrimento dos mais pobres, Eleições Indiretas. Leis Inconstitucionais com Redução de Direitos Sociais ou Constitucionais.

  1. BLOQUEIO DE BENS DE DEVEDOR DO FISCO É INCONSTITUCIONAL
  2. IMPEDINDO QUE O DEVEDOR POSSA TRABALHAR PARA PAGAR SUA DÍVIDA
  3. A LEGISLAÇÃO IMPEDE A BUSCA DOS VERDADEIROS DEVEDORES DO FISCO
  4. PERSEGUIÇÃO AOS SERVIDORES CUMPRIDORES DO SEU DEVER CÍVICO E PROFISSIONAL
  5. DESFALQUES NO TESOURO NACIONAL E NO ORÇAMENTO NACIONAL
  6. OS EXTREMISTAS PERSEGUINDO OS MENOS AFORTUNADOS
  7. CONFISCO DE BENS DOS SONEGADORES DE TRIBUTOS DE PARAÍSOS FISCAIS
  8. NÃO BASTA PUNIR OS CORRUPTOS - É PRECISO CONFISCAR OS BENS DOS CORRUPTORES
  9. PARA ACABAR COM A INFLAÇÃO BASTA PROVOCAR O DESEMPREGO EM MASSA
  10. O BRASIL COMO VÍTIMA DO NEOCOLONIALISMO PRIVADO
  11. O ASSÉDIO MORAL PERPETRADO PELOS DIRIGENTES DO BANCO CENTRAL
  12. DIRIGENTES ALEGAM QUE BANCO CENTRAL NÃO TEM DINHEIRO PARA PAGAR SUAS DÍVIDAS
  13. GOVERNANTES TRANSFERINDO O PATRIMÔNIO NACIONAL PARA SEUS PARTIDÁRIOS
  14. O CRIMINOSO ATO DOS DIRIGENTES DO BANCO CENTRAL
  15. OS INESCRUPULOSOS DIRIGENTES PÚBLICOS ESTÃO DESTRUINDO BRASIL
  16. A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA BRASILEIRA ESTÁ CENTRADA NO CONSUMO POPULAR
  17. TRATA-SE DE UMA CONSPIRAÇÃO IMPATRIÓTICA

Por Américo G Parada Fº - Contador  - Coordenador do COSIFE

1. BLOQUEIO DE BENS DE DEVEDOR DO FISCO É INCONSTITUCIONAL

No site da Isto É Dinheiro em 12/01/2018, acessado em 13/01/2018, lia-se (a seguir em negrito itálico):

A autorização de penhora e bloqueio de bens pelo Fisco sem autorização da Justiça, dada pela Lei 13.606, sancionada no dia 10/01/2018 [sancionada em 09/01/2018 e publicada no DOU em 10/01/2018], já tem motivos para ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo avaliação de especialistas.

A regra permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sem precisar de uma ação judicial, determine a órgãos financeiros e de registros de bens que impeçam movimentações e alienações de quem esteja inscrito em dívida ativa, “mesmo que injustamente”.

Segundo advogados, a nova lei viola súmulas do STF, artigos da Constituição Federal, a Lei de Execução Fiscal, o Código Tributário Nacional e o Código de Processo Civil. Para eles, "os primeiros bloqueios já levarão ações à Justiça que em breve chegarão ao Supremo".

2. IMPEDINDO QUE O DEVEDOR POSSA TRABALHAR PARA PAGAR SUA DÍVIDA

Afinal, a penhora e o bloqueio de bens, direitos e valores de pequenos devedores em tese poderá até impedir que a pessoa física continue trabalhando e sobrevivendo, o que também pode acontecer com as pessoas jurídicas, principalmente com as micros, pequenas e médias empresas.

Na contramão do contido na lei em questão, a Resolução CMN 4.502/2016 passou a permitir que instituições do sistema financeiro, que estejam insolventes (ou seja, inadimplentes), apenas remetam ao Banco Central do Brasil um simples Plano de Recuperação Financeira e Patrimonial. Trata-se do tal "devo, não nego, pagarei quando puder". Isto para os mais ricos. Já as simples pessoas físicas ou jurídicas, em tese, não têm direito à apelação judicial.

3. A LEGISLAÇÃO IMPEDE A BUSCA DOS VERDADEIROS DEVEDORES DO FISCO

Diante do exposto, poderíamos dizer que seria justa a pretensão legal se de fato atingisse os grandes devedores do Fisco, os quais (espertamente) já promoveram as suas respectivas Blindagens Fiscais e Patrimoniais em Paraísos Fiscais de tudo aquilo que possa ser penhorado, bloqueado ou arrestado.

Talvez seja essa a preocupação daqueles advogados que somente defendem os interesses mesquinhos do chamado de capital estrangeiro de sonegadores de tributos que se esconderam naquelas "ilhas do inconfessável" com intuito de manutenção de um sistema neocolonialista privado comandado por cartéis formados por empresas chamadas de multinacionais.

Pergunta-se: Que governo persegue os verdadeiros sonegadores de tributos escondidos em paraísos fiscais?

Nenhum no mundo inteiro. Bastaria confiscar todos os seus bens e os de seus parentes até 3º grau conforme permite a legislação vigente.

4. PERSEGUIÇÃO AOS SERVIDORES CUMPRIDORES DO SEU DEVER CÍVICO E PROFISSIONAL

Por que os agentes fazendários comandados por corruptos nada fazem contra esses grandes sonegadores de tributos?

Primeiramente porque os agentes fazendários têm medo da gigantesca perseguição pessoal e profissional que sofrerão, tal como sofreu o coordenador deste COSIFE, e porque no plano hierárquico mais elevado os governantes, os demais políticos e os profissionais do direito são cúmplices dessas barbaridades jurídicas que só perseguem os pequenos contribuintes. Estes, talvez, nem tenham dinheiro sequer para comer, diante da artificial crise econômica e social gerada pelos apoiadores de Michel Temer.

5. DESFALQUES NO TESOURO NACIONAL E NO ORÇAMENTO NACIONAL

Enquanto isso ocorre, os maiores sonegadores tributos desfrutam de forma nababesca e megalomaníaca do dinheiro sorrateiramente tirado dos tributos diretos e indiretos pagos pelos consumidores de todas as classes sociais.

Pelo menos a metade dos tributos arrecadados são utilizados para pagamentos de juros da nossa falsa dívida cujos credores são aqueles sonegadores de tributos estabelecidos em paraísos fiscais, os quais são os detentores do falso capital estrangeiro investido no Brasil.

6. OS EXTREMISTAS PERSEGUINDO OS MENOS AFORTUNADOS

Da forma como foi sancionada a Lei 13.606/2018, a simples penhora de bens, direitos e valores nenhum efeito prático terá porque somente abrangerá aqueles 60 milhões de brasileiros inscritos em sistemas de proteção ao crédito que obviamente não têm recursos patrimoniais significativos para serem escondidos em empresas fantasmas constituídas em paraísos fiscais.

Para os pequenos devedores (a contabilidade de custos pode mostrar) é mais caro esconder seu patrimônio do que simplesmente pagar aos credores públicos e privados.

Mas, como pagar a dívida se não há emprego?

A política econômica do Governo Temer simplesmente vem impedindo que os desempregados paguem suas contas. E os Tabeliãs dos Cartórios de Protestos ainda vêm interpondo dificuldades ao efetivo pagamento das dívidas.

Os Tabeliãs estão obrigando que o pagamento seja efetuado em dinheiro para que o devedor seja assaltado ao sair do banco. Como alternativa, exigem o pagamento em Cheque Visado ou Administrativo que os bancos não mais expedem por ser de custo muito elevado para o cidadão comum. Para os micros e pequenos empresários o cheque pode ser comum. Trata-se de inegável segregação social aos trabalhadores. Não é aceito o pagamento em DOC ou TED, nem mediante um simples depósito bancário. Assim sendo, o ilustre Tabelião também não deveria aceitar o cheque visado ou o administrativo. O cheque comum deveria ser aceito de todos, porque todos os direitos são iguais segundo a nossa Carta Magna. Demonstram ser uma cambada de incompetentes e inescrupulosos ao praticarem esse tipo de ASSÉDIO MORAL contra os menos favorecidos.

7. CONFISCO DE BENS DOS SONEGADORES DE TRIBUTOS DE PARAÍSOS FISCAIS

Tal como já foi escrito em vários textos publicados neste COSIFE, tais devedores tributos, quando estrangeiros ou falsamente estrangeiros, deveriam ter todos os seus bens, direitos e valores (aqui existentes) confiscados e incorporados ao Patrimônio Nacional. Isto é, tais bens, direitos e valores deveriam ser estatizados.

Mas, na prática, isto jamais acontecerá porque entre os principais devedores estão pelo menos dois terços dos membros do Congresso Nacional e ainda milhares de outros servidores lotados nos Três Poderes da Nação e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) não somente no Brasil como também nos demais países, porque se trata de um problema globalizado pelos neoliberais anarquistas.

8. NÃO BASTA PUNIR OS CORRUPTOS - É PRECISO CONFISCAR OS BENS DOS CORRUPTORES

O mesmo tipo de confisco de bens, direitos e valores deveria atingir todas aquelas empresas empreiteiras (de obras e de outros serviços privatizados ou terceirizados) que fraudaram leilões ou licitações públicas.

9. PARA ACABAR COM A INFLAÇÃO BASTA PROVOCAR O DESEMPREGO EM MASSA

Assim sendo, obviamente a Lei 13.606/2018 veio permitir que o Fisco apenas tenha acesso aos citados 60 milhões de brasileiros que se tornaram inadimplentes em razão da Política Econômica Suicida que foi adotada depois que Aécio Neves Neves foi derrotado no escrutínio realizado em 2014.

Diante dessa suicida política econômica adota por Henrique Meirelles, o Brasil ficou dividido em duas épocas: Antes e Depois de Guido Mantega!!!

Enquanto Guido Mantega era Ministro da Fazenda os trabalhadores viviam bem. Chegamos ao Pleno Emprego. E os patrões, hoje reconhecem, aquela foi a época em que mais facilmente enriqueceram. Depois da saída de Guido Mantega, o Brasil degringolou.

Ou seja, depois da saída de Guido Mantega o Brasil apenas regrediu em todos os setores que se possa enumerar, exceto no setor rural que tem garantido as reservas monetárias necessárias ao pagamento de juros ao capital estrangeiro de sonegadores de tributos.

Em tempo: Henrique Meirelles só não quebrou o Brasil durante o Governo Lula porque Guido Mantega não deixou. Estava sempre de olhos abertos, vigiando as atitudes daquele inegável representante do capital estrangeiro vindo de paraísos fiscais, onde está escondida a riqueza de muitos dos nossos Idiotas Colecionadores de Dinheiro Sujo.

10. O BRASIL COMO VÍTIMA DO NEOCOLONIALISMO PRIVADO

Assim, fomos transformados em vítimas do neocolonialismo privado em que os grandes capitalistas agem por intermédio do Shadow Banking System = Sistema Bancário Fantasma em que atuam os Bancos Offshore, os cartéis de empresas multinacionais ou transnacionais e, ainda, os lobistas corruptores e os grandes e inescrupulosos corruptos, todos estes na qualidade de contumazes sonegadores de tributos.

A afirmação contida nesse último parágrafo parece ter escapado da percepção dos advogados mencionados pela Revista Isto É Dinheiro. Afinal, como foi aqui escrito, aqueles sonegadores de tributos usuários do sistema bancário (dito "sombrio" e não "fantasma") têm seus bens, direitos e valores blindados e por isso não serão atingidos pela presente Lei 13.606/2018.

11. O ASSÉDIO MORAL PERPETRADO PELOS DIRIGENTES DO BANCO CENTRAL

Diante do exposto, o que de fato escapou da percepção daqueles advogados foi o ato dos dirigentes do Banco Central do Brasil que, por escrito (formalmente), desde meados de 2017 vem ameaçando vários de seus servidores inativos (aposentados e pensionistas - verdadeiro ASSÉDIO MORAL) de inscrevê-los na Dívida Ativa da União porque de imediato recusaram-se a pagar uma diferença de valor destinado ao INSS que não foi retido por aquela autarquia federal desde 1991 até 1996 porque não havia lei que assim determinasse.

Obviamente aqueles Analfabetos Funcionais não sabem que a Lei só é retroativa quando beneficia o cidadão. A Lei NÃO é retroativa quando prejudica o cidadão. Os trabalhadores não podem assumir os custos da incompetência profissional e administrativa de seus patrões, nem os erros cometidos pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo quando este não veta a barbaridade jurídica. A partir daí também entra o Poder Judiciário que tem a competência de estabelecer se há inconstitucionalidade na legislação vigente.

Independentemente da demanda legal que tal fato requereria, tais servidores já têm causa ganha, transitada como definitivamente julgada pelo STF - Supremo Tribunal Federal, que lhes dá o direito de receber importância pelo menos 200 vezes maior que a reclamada pelos dirigentes do BACEN.

12. DIRIGENTES ALEGAM QUE BANCO CENTRAL NÃO TEM DINHEIRO PARA PAGAR SUAS DÍVIDAS

Diante do descrito no tópico anterior, cabe esclarecer que mesmo que os citados servidores inativos sejam inegáveis credores e nunca tenham sido reais devedores, estão impossibilitados de colocar o Banco Central como inscrito na DÍVIDA PASSIVA DA UNIÃO (valores a pagar ou "restos a pagar" como dizem os advogados no "direito financeiro = orçamentário") visto que o citado órgão autárquico federal se apresenta como reles e recorrente devedor inadimplente. Este sim deveria ser protestado por seus servidores. Mas, os Tabeliãs não aceitam esse tipo de protesto. Entretanto, o 9º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos de São Paulo, sem que houvesse um título de crédito firmado, aceitou o protesto do Banco Central contra um de seus servidores.

Os servidores do Banco Central na qualidade de credores, reconhecidos por decisão definitiva do STF - Supremo Tribunal Federal, nem podem pedir a decretação da falência daquela autarquia por tal inadimplência, que se arrasta por pelo menos por duas décadas. Os servidores do BACEN (que são inegáveis credores da massa falida) também não podem penhorar ou solicitar o arresto de bens, direitos e valores daquele órgão para serem leiloados.

Todos os citados vêm agindo como verdadeiros SENHORES FEUDAIS detentores de uma grande horda de VASSALOS. Ou seja, o TRABALHO ESCRAVO de fato existe, inclusive no Banco Central do Brasil.

13. GOVERNANTES TRANSFERINDO O PATRIMÔNIO NACIONAL PARA SEUS PARTIDÁRIOS

Enquanto tudo isto acontece, para que o nosso país não tenha garantias de pagamento aos credores internos, o Governo chefiado por Michel Temer vem tentando privatizar, ou seja, vem tentando transferir todo o Patrimônio Nacional para seus pares (apoiadores políticos privados e públicos). Só nos primeiros dias de 2018 foram por volta de 75 as empresas estatais oferecidas para privatização. Por isso, Agências de Rating têm rebaixado a nossa condição de potência mundial conseguida durante o Governo Lula.

Como todos podem perceber, o que os dirigentes do BACEN vem fazendo com os servidores daquela autarquia resulta na velha premissa dos "dois pesos e duas medidas" totalmente incongruentes se considerarmos que todos os direitos são iguais, conforme nos assegura a Constituição Federal de 1988.

14. O CRIMINOSO ATO DOS DIRIGENTES DO BANCO CENTRAL

Então, diante do descrito podemos afirmar que a Lei em questão veio dar legalidade ao criminoso ato dos dirigentes do BACEN que pretendem inscrever parte de seus servidores inativos (e também as pensionistas dos já falecidos) como devedores inadimplentes na chamada de DIVIDA ATIVA DA UNIÃO (onde são inscritos os Valores a Receber de perseguidos inadimplentes, que perdem o direito de sobreviver dignamente para que consigam pagar suas dívidas).

Mas, inversamente ao pretendido pelos escravocratas dirigentes do BACEN, na realidade todos aqueles servidores são credores de proventos (salários) que deixaram de ser legalmente pagos por aquela lastimável autarquia federal.

15. OS INESCRUPULOSOS DIRIGENTES PÚBLICOS ESTÃO DESTRUINDO BRASIL

Tudo isto significa que no serviço público (e nos correlacionados) vem predominando a incompetência profissional (administrativa por segmento operacional) nos três poderes da Nação. E, para piorar, tais inescrupulosos ainda querem regulamentar o chamado de "CARREIRÃO" em que os servidores podem ser contratados sem finalidade específica, ou seja, sem a competência profissional  legalmente exigida para o exercício de profissões regulamentadas.

Dessa forma talvez seja possível contratar contadores para o exercício da medicina (e vice-versa). Aliás, o vice-versa já vem acontecendo há muito tempo. Por isso a Política Fiscal nunca fecha. E as outras Políticas Governamentais também vêm apresentando o mesmo tipo de descontrole. Sempre existem défices.

16. A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA BRASILEIRA ESTÁ CENTRADA NO CONSUMO POPULAR

Num País em que a arrecadação tributária está centrada no consumo, eles destruíram os consumidores. Assim, Temer e toda aquela camarilha que o colocou no governo nada mais são que Lúgubres Charlatões, porque não sabem que o valor das vendas é o principal item na composição do PIB - Produto Interno Bruto. Também não sabem que só existem vendas se existirem os consumidores. Sem estes não há PIB. Por mais incrivelmente que pareça, eles não conseguem entender essa básica premissa.

São muito burros ou de fato estão dispostos a transformar o Brasil em colônia de si mesmos na qualidade de estrangeiros com passaportes expedidos em paraísos fiscais.

17. TRATA-SE DE UMA CONSPIRAÇÃO IMPATRIÓTICA

Diante das barbaridades jurídicas e administrativas comentadas, podemos dizer que, da forma como tudo está sendo feito não somente no Brasil como no mundo inteiro, trata-se verdadeiramente de um tipo de conspiração impatriótica que poderíamos chamar de neocolonialismo privado formado mediante a constituição de cartéis controladores de empresas exploradoras de quase todos os segmentos operacionais dirigidos por aquela iniciativa privada que foi agraciada com a concessão de empresas estatais privatizadas. E desses cartéis participam os dirigentes das Agências Nacionais Reguladoras (Veja em Governo Paralelo).

Por sua vez, os ditos cartéis foram desmembrados em grande número de empresas terceirizadas para que possam abrigar como proprietários (testas de ferro) os cabos eleitorais dos partidos políticos que representam somente os interesses dos escravocratas detentores do grande capital.

E ainda dizem que as notícias vinculadas nas Redes Sociais não são confiáveis. Todo o aqui descrito pode ser devidamente provado e perfeitamente comprovado por quem queira se interessar pelos infindáveis problemas existentes.







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