Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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OPERAÇÕES FISCAIS, TRIBUTÁRIAS E DE CONTRIBUIÇÕES



EXAME DE SUFICIÊNCIA - DETALHAMENTO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Matérias constantes do item 1 do ANEXO III do Edital do Exame de Suficiência 1/2022 - Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 11/03/2022.

CONTABILIDADE GERAL

OPERAÇÕES FISCAIS, TRIBUTÁRIAS E DE CONTRIBUIÇÕES (Revisada em 10-03-2024)

SUMÁRIO:

  1. Conceitos Sobre Operações Fiscais, Tributárias e de Contribuições
    1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
    2. A CONTABILIDADE É DESPREZADA NA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
    3. A ATUAÇÃO DOS ANARQUISTAS CONTRÁRIOS À DEMOCRACIA
    4. A CAUSA DA INSOLVÊNCIA NAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
    5. O PROBLEMA ENFRENTADO COM A ELEVADA CARGA TRIBUTÁRIA
    6. O SIMPLES NACIONAL NÃO É TÃO SIMPLES COMO DIZEM SER
    7. A COMPLEXA CONTABILIDADE DAS GRANDES EMPRESAS
    8. A INDEPENDENTE ATUAÇÃO DAS AGÊNCIAS NACIONAIS REGULADORAS
    9. O CAIXA DOIS ORIUNDO DA SONEGAÇÃO FISCAL
    10. A ATUAÇÃO DOS CONSULTORES EM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
  2. Contabilização
  3. Cálculo de Impostos federais
  4. Cálculo de Impostos estaduais
  5. Cálculo de Impostos municipais
  6. Cálculo das Contribuições previdenciárias
  7. Cálculo do FGTS
  8. OutrOs Cálculos de Impostos, Taxas e Contribuições

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Contabilidade Fiscal e Tributária
    • Livros e Registros Contábeis e Fiscais
    • Tributos - Impostos Taxas e Contribuições
    • Leis Comerciais e Fiscais - Definição
  2. Contabilidade Social
    • Legislação Trabalhista
    • Legislação Previdenciária
    • Contribuições Sociais
  3. Contabilidade de Custos
    • Formação de Preços - Preficificação - Marcação a Mercado
  4. Contabilidade Digital
    • SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
  5. Contabilidade Integrada
    • Processamento Eletrônico de Dados
    • Contabilidade Centralizada e Descentralizada - Matriz, Filiais, Agências, Dependências, Sucursais
  6. Conglomerados Empresariais - Grupos de Sociedades
    • Entidade Controladora - Holding
    • Entidades Controladas e Coligadas
    • Grupo de Sociedades Formais - Consolidação das Demonstrações Contábeis
    • Grupo de Sociedades Informais - Cartel, Dumping, Truste
    • Formação de Cartel Controlado de Paraísos Fiscais
  7. Compliance Officer
    • Gerenciamento de Controles Internos
    • Gerenciamento de Riscos de Liquidez
    • Combate à Irregularidades Fiscais, Econômicas e Tributárias
  8. Governança Corporativa
    • Conselho de Administração e Diretoria
    • Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CONCEITOS SOBRE OPERAÇÕES FISCAIS, TRIBUTÁRIAS E DE CONTRIBUIÇÕES

  1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
  2. A CONTABILIDADE É DESPREZADA NA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
  3. A ATUAÇÃO DOS ANARQUISTAS CONTRÁRIOS À DEMOCRACIA
  4. A CAUSA DA INSOLVÊNCIA NAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
  5. O PROBLEMA ENFRENTADO COM A ELEVADA CARGA TRIBUTÁRIA
  6. O SIMPLES NACIONAL NÃO É TÃO SIMPLES COMO DIZEM SER
  7. A COMPLEXA CONTABILIDADE DAS GRANDES EMPRESAS
  8. A INDEPENDENTE ATUAÇÃO DAS AGÊNCIAS NACIONAIS REGULADORAS
  9. O CAIXA DOIS ORIUNDO DA SONEGAÇÃO FISCAL
  10. A ATUAÇÃO DOS CONSULTORES EM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

1.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Essa é a parte da contabilidade que os empresários de micro, pequeno, médio e grande portes mais necessitam de assessoria ou procuram por ela, porque as demais ramificações da contabilidade geralmente são desprezados por eles. Muitos preferem a Contabilidade Criativa (Fraudulenta).

Os empresários sempre procuram os escritórios de contabilidade para que o contabilista encontre forma que lhes possibilite pagar menos tributos. Nunca procuram os contabilistas para melhoria de seus controles operacionais ou para implantação de uma perfeita contabilidade de custos que reduza custos operacionais, evitando desperdícios e gastos supérfluos, aumentando a produtividade sem a escravização do trabalhador.

Veja O Que os Empresários Precisam e Devem Saber.

1.2. A CONTABILIDADE É DESPREZADA NA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

Todos os empresários são unânimes em afirmar que os prejuízos de suas empresas não têm origem na sua má administração (falta de controles operacionais), mas, sempre dizem que a origem de sua insolvência está na elevada Carga Tributária. Esse é o principal argumento dos sindicatos patronais e de suas associações, federações e confederações, cujos dirigentes são Os Culpados pela Falta de Mão de Obra Qualificada.

1.3. A ATUAÇÃO DOS ANARQUISTAS CONTRÁRIOS À DEMOCRACIA

Somente os anarquistas, contrários à existência de governos e dos respectivos países como nações politicamente organizadas, reclamam da alta carga tributária. Por isso, principalmente os grande empresários desviam seus lucros para paraísos fiscais mediante o subfaturamento das exportações e do superfaturamento das importações, como forma de contribuir para a falência econômica das nações, tal como vem acontecendo com os países desenvolvidos. De acordo com a tese defendida por esses anarquistas, sem a existência de países e de seus governos, o mundo seria administrado pelo 1% mais rico, todos blindados em paraísos fiscais.

Veja explicações complementares em Desvendada a Rede Capitalista que Domina o Mundo.

Os 100 mais ricos do mundo inteiro, que estão escondidos em paraísos fiscais, já possuem riqueza equivalente a gerada por mais da metade da população mundial. Obviamente, se a governança mundial for atribuída a eles, será implantado um extremo sistema escravocrata, tal o existente nos tempos do feudalismo.

Veja A Origem dos Tributos.

1.4. A CAUSA DA INSOLVÊNCIA NAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Porém, a grande causa das insolvências e falências das pequenas e médias empresas, assim como de muitas das grandes (que apelam para a Contabilidade Criativa = Fraudulenta), está nos seus gastos supérfluos (para mera ostentação) que se tornam gastos nababescos ou megalomaníacos, tal como faziam e ainda fazem alguns monarcas, condes e barões e também os "sheikes" (xeques), emires e sultões para exibir os seus exorbitantes Sinais Exteriores de Riqueza (artigo 846 do RIR/1999) que não podem ser comprovados pela sua contabilidade fraudulenta.

Veja em Como Quebrar uma Empresa.

1.5. O PROBLEMA ENFRENTADO COM A ELEVADA CARGA TRIBUTÁRIA

O empresariado geralmente alega que o maior problema enfrentado é a Elevada Carga Tributária que na realidade pesa mais sobre os consumidores porque os principais tributos pagos pela população são indiretos, isto é, esses tributos são pagos pela maior parcela da população (90%), onde estão os assalariados, aposentados, pensionistas e ainda aqueles que atuam na economia informal, os quais indiretamente também pagam tributos. Até os mendigos pagam tributos quando conseguem comer. Os empresários são apenas agentes arrecadadores (Mandatários por Cobrança, tal como os bancos) a serviço dos governos federal, estadual e municipal, nesse rol incluído o Distrito Federal.

1.6. O SIMPLES NACIONAL NÃO É TÃO SIMPLES COMO DIZEM SER

Diante da complexidade das operações empresariais e da legislação e normas em vigor, com base na Constituição Federal de 1988, foi criado regime tributário especial para microempresas e para empresas de pequeno porte. Porém, o Simples Nacional não tem se mostrado tão simples justamente em razão da elevada sonegação fiscal patrocinada pelo empresariado de modo geral.

No comércio podem ser encontrados produtos feitos por microempresas de atuam no Brasil inteiro.

1.7. A COMPLEXA CONTABILIDADE DAS GRANDES EMPRESAS

Somente as empresas de grande porte, por força da lei das sociedades por ações e em razão da existência das companhias abertas (com ações negociadas nas bolsas de valores), são realmente obrigadas a conseguir os profissionais especializados nos mais complexos segmentos da contabilidade, que são a contabilidade de custos e a auditoria interna e externa (independente).

1.8. A INDEPENDENTE ATUAÇÃO DAS AGÊNCIAS NACIONAIS REGULADORAS

Devido à complexidade das transações e do gigantismo das empresas em determinados segmentos operacionais, foram criadas autarquias reguladoras, que a partir da privatização das empresas estatais são chamadas de Agências Nacionais Reguladoras. Entre estas também estão as antigas como: Banco Central do Brasil, CVM - Comissão de Valores Mobiliários, SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, PREVIC - Previdência Complementar Fechada (Fundos de Pensão).

Considerando-se que foi dada excessiva liberdade de atuação a essas Agências Reguladoras, tendo como dirigentes os próprios empresários de cada segmento operacional, o absolutismo ditatorial desses dirigentes transformou as referidas Agências em verdadeiros Governos Paralelos formadores de Cartéis. Muitos dirigentes dessas Agências Reguladoras vêm agindo de forma contrária às decisões nacionais emanadas do Poder Executivo, cujo presidente é democraticamente eleito pelo Povo. Por sua vez, os dirigentes das citadas agências são escolhidos pelos detentores do poderio econômico.

1.9. O CAIXA DOIS ORIUNDO DA SONEGAÇÃO FISCAL

Toda a sonegação fiscal procedida por meio da Omissão de Receitas tem sido melhor combatida depois da criação do SPED em 2006. O exemplar combate aos sonegadores em todos os segmentos empresariais, principalmente aos corruptores que participam de licitações públicas, tem provocado a ira dos representantes do empresariado no Congresso Nacional contra o Governo Federal.

Todo o "dinheiro sujo", oriundo de tais atos, vai para o chamado de Caixa Dois, que abriga o resultado das operações sem emissão de Notas Fiscais e mediante a contabilidade de despesas calçadas por documentação inidônea. Para legalização do Caixa Dois são feitos muitos tipos de operações, mediante a constituição de empresas em nome de testas de ferro não somente no Brasil como também em paraísos fiscais. A operação de Lavagem do Dinheiro conseguido mediante transações ilegais (sonegação fiscal) é especialmente verificado por meio de um tipo de auditoria interna que foi chamado de Compliance Officer, que é um serviço para dar conformidade as práticas operacionais nos bancos e em todas as demais empresas com base na legislação e nas normas em vigor.

Veja em CFC Atuando no Combate à Lavagem de Dinheiro.

Diante dessa evolução, tanto no segmento produtivo como na esfera criminal da sonegação fiscal (crimes contra a ordem econômica e tributária - Direito Econômico), foi criado o já citado SPED - Sistema Público de Escrituração Digital em 2006. Para combater a sonegação fiscal, de imediato o SPED criou a NF-e - Nota Fiscal Eletrônica que teve como finalidade o combate à Omissão de Receitas em razão da não emissão de Notas Fiscais principalmente pelas empresas de pequeno e médio portes.

Veja em Contabilidade Digital como funciona o SPED - Sistema Público de Escrituração Fiscal.

Mesmo assim, empresários inescrupulosos, mediante a utilização de "Hacker" (ráquer), já conseguiram burlar os sistemas de segurança do SPED para uso criminoso do nº de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de outras empresas para emissão de "Notas Fiscais Eletrônicas Frias", com o intuito de transportar produtos e mercadorias de forma ilegal.

1.10. A ATUAÇÃO DOS CONSULTORES EM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

No que concerne à sonegação fiscal, as mais volumosas são efetuadas pelas grandes empresas, principalmente por aquelas que têm investimentos em paraísos fiscais ou recebem investimentos de empresas fantasmas por elas constituídas em paraísos fiscais. Essas entidades "offshore" são registradas com o auxílio de consultores em planejamento tributário. Alguns desses consultores e lobistas estão em empresas internacionais conhecidas como "BIG FOUR". Esse modelo de participações societárias favorecem a criação de cartéis e ainda a sonegação fiscal e a blindagem fiscal e patrimonial de bens, direitos e valores para evitar que sejam arrestados para pagamento de dívidas tributárias.

Veja em Paraísos Fiscais Causam a Falência do Sistema Tributário Internacional.

2. CONTABILIZAÇÃO

  1. A Supremacia das Normas Contábeis Ante a Legislação Tributária - 15/07/2012
  2. Normas do BACEN Versus Normas do CFC - 01/10/2012
  3. Divergências do COSIF Versus RIR/99, NBC e Lei das S/A - 07/08/2014
  4. Divergências Entre as Normas do BACEN e as Normas Internacionais de Contabilidade - 06/05/2015
  5. Ajustes de Avaliação Patrimonial
    • Princípio da Entidade Versus Princípio da Prudência
  6. Provisões e Contingências - Ajuste de Avaliação Patrimonial
    • NBC-TG-25 Versus RIR/1999

Diante dos textos acima indicados, o contabilista pode perceber como é A Difícil Contabilidade no Brasil. Os dirigentes das Agências Reguladoras, tanto das antigas como das novas, acham que cada um daqueles segmentos operacionais pode ter contabilidade completamente diferente daquela uniforme, que deve ser praticada no mundo inteiro. Como eles estão embasados em Leis, sobre as quais os contabilistas não puderam opinar, torna-se ditadores ou absolutistas em detrimento dos profissionais que se esforçaram para obtenção dos mais perfeitos conhecimentos técnicos e científicos.

Em cada um dos tópicos a seguir estão exemplos de contabilização dos tributos previstos na Constituição Nacional de 1988, são regulados pelo Código Tributário Nacional e por Leis Complementares como são o ICMS (LC 87) e o ISS (LC 116).

3. CÁLCULO DOS IMPOSTOS FEDERAIS

A administração e o controle da Arrecadação de Tributos Federais está a cargo da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A partir a página relativa ao RIR/2018, podem ser encontradas referências (endereçamentos) para todos os Tributos Administrados pela Receita Federal

4. CÁLCULO DOS IMPOSTOS ESTADUAIS

Entre os Tributos Estaduais o mais importante é o ICMS - Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços.

São tributados pelo ICMS os serviços de utilidade pública como: eletricidade, água e esgoto, telefonia.

O CONFAZ - Conselho Nacional de Administração Fazendária centraliza as normas e os convênios firmados entre estados da Federação, entre eles, o Distrito Federal que, embora não seja um Estado da Federação, utiliza-se do contido no CTN - Código Tributário Nacional quando versa sobre os tributos estaduais..

5. CÁLCULO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS

 

6. CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

 

7. CÁLCULO DO FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

 

8. OUTROS CÁLCULOS DE IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

 







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