O CFC ATUANDO CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO
CONTABILISTAS DEVEM DENUNCIAR AS OPERAÇÕES CONSIDERADAS ILEGAIS
São Paulo, 30/09/2013 (Revisada em 18/03/2024)
Lavagem de Dinheiro obtido na Ilegalidade ou Informalidade,"Dinheiro Sujo", Blindagem Fiscal e Patrimonial - Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Empresas Fantasma em nome de "Laranjas" ou Testas de Ferro, Paraíso Fiscais Cartoriais - Empresas OFFSHORE.
LEI CONTRA A CORRUPÇÃO
Texto publicado na Revista do CRC-RJ ano 5 nº 26 pág.14. Com edição e colocação de comentários e anotações em azul por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.
Profissionais contábeis devem informar ao Coaf operações que considerem ilegais
No final de julho, o CFC - Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União a Resolução n° 1.445/2013 com 21 artigos que instruem os profissionais da contabilidade sobre como devem agir ao desconfiarem das operações contábeis de seus clientes. A medida tem por objetivo prevenir ações de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
De acordo com a norma editada pelo CFC, devem ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) os serviços que envolvam recebimento de valores acima de R$ 30 mil em espécie ou em cheque emitido ao portador; o aumento de capital social com integralização em moeda corrente acima de R$ 100 mil, entre outros. A resolução deve ser observada pelos mais de 500 mil profissionais da contabilidade credenciados pelo CFC.
Obrigação de comunicação de irregularidades já estava prevista na NBC-TA-250. Os contadores e auditores que atuam no SFN - Sistema Financeiro Brasileiro também devem obedecer o constante no MNI 1.34.7 - Prestação de Serviços pelo Auditor e no MNI 2-1-5.
A medida do CFC atende à Lei 12.683/2012 que alterou a legislação de combate aos crimes de ocultação de bens, direitos e valores. Ela prevê a punição para lavagem de dinheiro proveniente de qualquer origem ilícita e altera o teto máximo das multas para R$ 20 milhões.
No texto da Lei 9.613/1998, anteriormente vigente, somente algumas atividades eram previstas, como tráfico de drogas, contrabando de armas, sequestro e crimes contra a administração pública, e a multa máxima era de R$ 200 mil. A pena de três a dez anos de reclusão foi mantida.
Em tese, de conformidade com a Ética Profissional, os profissionais de contabilidade devem escriturar ou determinar a escrituração de todos os atos e fatos administrativos e financeiros das pessoas jurídicas, sejam eles legais ou ilegais. Somente os dirigentes das empresas devem ser responsabilizados pelos atos ilegais, calçados em documentação inidônea.
Veja qual é a Documentação Hábil.
Também em tese, quando a pessoa jurídica possui quadro de auditores internos (estes devem averiguar as fraudes contra a empresa) e de auditores independentes (estes devem averiguar também as fraudes contra terceiros). Portanto, caberia a estes a descoberta da irregularidades cometidas pelos administradores ou controladores.
O Código Civil de 2002, em Direito da Empresa, quando se refere à Escrituração Contábil, garante o Sigilo Contábil, excesso para os agentes de fiscalização dos Governos federal, estadual e municipal, nesse rol incluído o Distrito Federal.
Em complementação veja o texto O Difícil Combate à Lavagem de Dinheiro em que se discorre sobre as alterações efetuadas na Lei 9.613/1988 pela Lei 12.683/2012.
O antigo texto da Lei 9.613/1998 (antes da alteração) tinha consequências mais severas, relativas à penalização dos profissionais de maneira geral, inclusive os da contabilidade. Na verdade, os culpados pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de blindagem fiscal e patrimonial são os patrões e não os seus funcionários.
"Essa lei existe desde 1998 e sofreu algumas alterações. Por esse motivo, o Conselho Federal [de Contabilidade] se reuniu com o Coaf para dar uma redação mais adequada à profissão contábil. Reunimos instituições como Ibracon, Fenacon e outras associações para constituir a comissão. Assim, conseguimos estabelecer um texto que permite o profissional contábil exercer seu papel sem ser prejudicado", esclareceu o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro.
Com essas mudanças, a classe contábil agora tem uma resolução adaptada, diferentemente das outras profissões. De acordo com o presidente do CFC, a nova medida não tem a intenção de prejudicar o profissional da contabilidade.
"Queremos que a responsabilidade, transparência e ética sejam cumpridas. Os profissionais contábeis que atuam de forma correta e idônea não precisam se preocupar; somente continuar atuando da melhor maneira possível", tranquiliza.
Veja também: Nova Ofensiva dos Pilantras de Paraísos Fiscais.