Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

OUTROS TÍTULOS DE SOCIEDADES DE CAPITAL ABERTO


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO

5.730. AÇÕES EM TESOURARIA

5.739. OUTROS TÍTULOS DE SOCIEDADES DE CAPITAL ABERTO (Revisado em 21-02-2024)

SUMÁRIO

  • 5.739.01. Certificados de Ações - Instrução CVM 56/1986
  • 5.739.02. Recibo de Subscrição de Valores Mobiliários
  • 5.739.03. Direitos de Subscrição de Valores Mobiliários
  • 5.739.04. Bônus de Subscrição de Ações
  • 5.739.05. Certificado de Depósito de Ações
  • 5.739.06. Nota Promissória Negociável
  • 5.739.07. Certificado de Contratos de Investimento Coletivo
  • 5.739.08. Cédula de Debêntures
  • 5.739.95. Diversas Outros Títulos de Sociedade de Capital Aberto
  • 5.739.96. Rendas a Apropriar de Outros Títulos de Sociedade de Capital Aberto
  • 5.739.99. Ajustes de Avaliação Patrimonial (Provisão de Perdas de Capital ou de Ganhos de Capital)

ÍNDICE DESTA PÁGINA

  1. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
  2. FUNÇÃO DA CONTA
  3. FUNCIONAMENTO - CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES
  4. CONCILIAÇÕES DE SALDOS
  5. INVENTÁRIO DOS TÍTULOS EXISTENTES
  6. AVALIAÇÃO OU MENSURAÇÃO DOS TÍTULOS
  7. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou ao PATRIMÔNIO SOCIAL deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Entidades com Fins Lucrativos)

  • OUTRAS CONTAS
    • Lucros Acumulados e/ou Saldo à Disposição da Assembléia
    • (-) Prejuízos Acumulados
    • (-) Ações em Tesouraria

2. FUNÇÃO DA CONTA

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor de Outros Títulos de Sociedades de Capital Aberto em tesouraria que possam ser contabilizadas nas demais contas do grupamento. Esta conta é redutora das contas respectivas contas em que foram contabilizados os títulos originalmente emitidos.

3. FUNCIONAMENTO - CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES

3.1. Pela aquisição dos títulos em questão:

  • D - Outros Títulos de Sociedades de Capital Aberto
    C - Rendas a Apropriar de Outros Títulos de Sociedade de Capital Aberto (com rendimentos prefixados)
    C - Caixa / Bancos - conta Movimento

3.2. Pela apropriação ou pelo recebimento de rendimentos:

2a) - Pelo recebimento de rendimentos pós-fixados:

  • D - Caixa / Bancos - conta Movimento
    C - Receitas Financeiras

2b) - Pela apropriação de rendimentos prefixados:

  • D - Rendas a Apropriar de Outros Títulos de Sociedade de Capital Aberto
    C - Receitas Financeiras

3.3. Pelo eventual Ajuste de Avaliação Patrimonial:

3a) - Pelo eventual ganho de capital:

  1. D - Ajuste de Avaliação Patrimonial
    C - Provisão de Ganhos de Capital

3b) - Pela eventual perda de capital:

  1. D - Provisão de Perdas de Capital
    C - Ajuste de Avaliação Patrimonial

3.4. Pela revenda do título:

4a) Pela revenda com lucro ou prejuízo:

  1. D - Caixa / Bancos - conta Movimento
    C - Outros Títulos de Sociedades de Capital Aberto
    C - Lucro na Venda de Valores Mobiliários

4b) Pela revenda com prejuízo:

  • D - Caixa / Bancos - conta Movimento
    C - Outros Títulos de Sociedades de Capital Aberto
    D - Prejuízo na Venda de Valores Mobiliários

Nota: Deve ser efetuada a baixa (estorno) de eventuais Ajustes de Avaliação Patrimonial contabilizados

3.5. Pela Baixa do Título no seu vencimento:

  • D - (conta em o o título originalmente emitido emitido esteja contabilizado)
    C - Outros Títulos de Sociedades de Capital Aberto

Nota: Deve ser efetuada a baixa (estorno) de eventuais Ajustes de Avaliação Patrimonial contabilizados

Veja ainda os ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO (genéricos) relativos a:

  1. Constituição e Alterações
  2. Reservas
  3. Avaliação, Reavaliação e Atualização Monetária
  4. Incorporação, Fusão, Cisão e Sucessão
  5. Juros e Distribuição de Resultados

4. CONCILIAÇÕES DE SALDOS

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

5. INVENTÁRIO DOS TÍTULOS EXISTENTES

Periodicamente deve ser proceder a contagem dos títulos existentes no cofre, com a Lavratura de Termo de Apuração devidamente assinado pelos seus responsáveis.

6. AVALIAÇÃO OU MENSURAÇÃO DOS TÍTULOS

A avaliação da carteira deve ser feita nos termos da legislação e das normas em vigor.

No MTVM - Critérios de Avaliação de TVM - Títulos e Valores Mobiliários estão as regras publicadas por diversas entidades, entre outras informações.

7. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76)
    1. Balanço Patrimonial
      1. Critérios de Avaliação de Ativos - Artigo 183
      2. Critérios de Avaliação de Passivos - Artigo 184
      3. Critérios de Avaliação de Operações Societárias - Artigo 185
    2. Lucros, Reservas e Dividendos - artigos 189 a 205
    3. Capital Social - artigos 5º a 10
    4. Ações - artigos 11 a 45
    5. Partes Beneficiárias - artigos 46 a 51
    6. Debêntures - artigos 52 a 74
    7. Bônus de Subscrição - artigos 75 a 79
    8. Modificação do Capital Social - artigos 166 a 174
  2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Normas Técnicas
  3. PADRON - Plano de Contas Padronizado
    1. Ajustes de Avaliação Patrimonial
  4. MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários - Critérios de Avaliação de TVM
    1. Ajustes de Avaliação Patrimonial
    2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Instrumentos Financeiros e outros tipos de Mensurações
    3. RIR/2018 - Com as alterações da Lei 12.973/2014
    4. Manuais expedidos pela CETIP = B3 - Brasil, Bolsa e Balcão (antiga BOVESPA)


(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.