PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.730. AÇÕES EM TESOURARIA
5.739. OUTROS TÍTULOS DE SOCIEDADES DE CAPITAL ABERTO (Revisado em 21-02-2024)
SUMÁRIO
ÍNDICE DESTA PÁGINA
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou ao PATRIMÔNIO SOCIAL deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Entidades com Fins Lucrativos)
A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor de Outros Títulos de Sociedades de Capital Aberto em tesouraria que possam ser contabilizadas nas demais contas do grupamento. Esta conta é redutora das contas respectivas contas em que foram contabilizados os títulos originalmente emitidos.
3. FUNCIONAMENTO - CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES
3.1. Pela aquisição dos títulos em questão:
3.2. Pela apropriação ou pelo recebimento de rendimentos:
2a) - Pelo recebimento de rendimentos pós-fixados:
2b) - Pela apropriação de rendimentos prefixados:
3.3. Pelo eventual Ajuste de Avaliação Patrimonial:
3a) - Pelo eventual ganho de capital:
3b) - Pela eventual perda de capital:
3.4. Pela revenda do título:
4a) Pela revenda com lucro ou prejuízo:
4b) Pela revenda com prejuízo:
Nota: Deve ser efetuada a baixa (estorno) de eventuais Ajustes de Avaliação Patrimonial contabilizados
3.5. Pela Baixa do Título no seu vencimento:
Nota: Deve ser efetuada a baixa (estorno) de eventuais Ajustes de Avaliação Patrimonial contabilizados
Veja ainda os ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO (genéricos) relativos a:
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
5. INVENTÁRIO DOS TÍTULOS EXISTENTES
Periodicamente deve ser proceder a contagem dos títulos existentes no cofre, com a Lavratura de Termo de Apuração devidamente assinado pelos seus responsáveis.
6. AVALIAÇÃO OU MENSURAÇÃO DOS TÍTULOS
A avaliação da carteira deve ser feita nos termos da legislação e das normas em vigor.
No MTVM - Critérios de Avaliação de TVM - Títulos e Valores Mobiliários estão as regras publicadas por diversas entidades, entre outras informações.
7. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES