PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.730. AÇÕES EM TESOURARIA
5.738. DEBÊNTURES SECURITIZADAS (Revisado em 21-02-2024)
SUMÁRIO
ÍNDICE DESTA PÁGINA
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou ao PATRIMÔNIO SOCIAL deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Entidades com Fins Lucrativos)
A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor das DEBÊNTURES SECURITIZADAS.
3. FUNCIONAMENTO - CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES
Veja os ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO (genéricos) relativos a:
4. CONCILIAÇÕES DOS SALDOS DAS CONTAS
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
5. INVENTÁRIO DOS TÍTULOS EXISTENTES
Periodicamente deve ser procedida a contagem dos títulos existentes no cofre, com a Lavratura de Termo de Apuração devidamente assinado pelos seus responsáveis.
6. AVALIAÇÃO OU MENSURAÇÃO DOS TÍTULOS
A avaliação da carteira deve ser feita nos termos da legislação e das normas em vigor.
No MTVM - Critérios de Avaliação de TVM - Títulos e Valores Mobiliários estão as regras publicadas por diversas entidades, entre outras informações.
7. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES