Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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AÇÕES ORDINÁRIAS


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO

5.730. AÇÕES EM TESOURARIA

5.732. AÇÕES ORDINÁRIAS (Revisado em 21-02-2024)

SUMÁRIO

  • 5.732.01. Ações Ordinárias
  • 5.732.02.
  • 5.732.03.
  • 5.732.04.
  • 5.732.05.
  • 5.732.06.
  • 5.732.07.
  • 5.732.95. Outras Ações Ordinárias
  • 5.732.99. Ajustes de Avaliação Patrimonial

ÍNDICE DESTA PÁGINA

  1. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
  2. FUNÇÃO DA CONTA
  3. FUNCIONAMENTO - CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES
  4. CONCILIAÇÕES DE SALDOS DAS CONTAS
  5. INVENTÁRIO PERIÓDICO DOS TÍTULOS EXISTENTES
  6. AVALIAÇÃO OU MENSURAÇÃO DOS TÍTULOS
  7. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou ao PATRIMÔNIO SOCIAL deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Entidades com Fins Lucrativos)

  1. OUTRAS CONTAS
    • Lucros Acumulados e/ou Saldo à Disposição da Assembléia
    • (-) Prejuízos Acumulados
    • (-) Ações em Tesouraria

2. FUNÇÃO DA CONTA

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor das ações ordinárias emitidas.

3. FUNCIONAMENTO - CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES

Veja os ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO (genéricos) relativos a:

  1. Constituição e Alterações
  2. Reservas
  3. Avaliação, Reavaliação e Atualização Monetária
  4. Incorporação, Fusão, Cisão e Sucessão
  5. Juros e Distribuição de Resultados

4. CONCILIAÇÕES DE SALDOS

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

5. INVENTÁRIO DOS TÍTULOS EXISTENTES

Periodicamente deve ser procedida a contagem dos títulos existentes no cofre, com a Lavratura de Termo de Apuração devidamente assinado pelos seus responsáveis.

6. AVALIAÇÃO OU MENSURAÇÃO DOS TÍTULOS

A avaliação da carteira deve ser feita nos termos da legislação e das normas em vigor.

No MTVM - Critérios de Avaliação de TVM - Títulos e Valores Mobiliários estão as regras publicadas por diversas entidades, entre outras informações.

7. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76)
    1. Balanço Patrimonial
      1. Critérios de Avaliação de Ativos - Artigo 183
      2. Critérios de Avaliação de Passivos - Artigo 184
      3. Critérios de Avaliação de Operações Societárias - Artigo 185
    2. Lucros, Reservas e Dividendos - artigos 189 a 205
    3. Capital Social - artigos 5º a 10
    4. Ações - artigos 11 a 45
    5. Partes Beneficiárias - artigos 46 a 51
    6. Debêntures - artigos 52 a 74
    7. Bônus de Subscrição - artigos 75 a 79
    8. Modificação do Capital Social - artigos 166 a 174
  2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Normas Técnicas
  3. PADRON - Plano de Contas Padronizado
    1. Ajustes de Avaliação Patrimonial
  4. MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários - Critérios de Avaliação de TVM
    1. Ajustes de Avaliação Patrimonial
    2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Instrumentos Financeiros e outros tipos de Mensurações
    3. RIR/2018 - Com as alterações da Lei 12.973/2014
    4. Manuais expedidos pela CETIP = B3 - Brasil, Bolsa e Balcão (antiga BOVESPA)


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