MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - LEI 6.404/1976
AÇÃO = SOCIEDADES POR AÇÕES - NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES (Revisada em 11-06-2024)
SUMÁRIO
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1.1. SOCIEDADE POR AÇÕES VERSUS SOCIEDADE ANÔNIMA
A Ação é o principal dos valores mobiliários que podem ser emitidos pelas companhias ou sociedades por ações. Outrora, estas empresas eram conhecidas como "sociedades anônimas" porque podiam emitir ações ao portador.
A Ação representa uma parcela do capital da sociedade por ações. O capital da também chamada de COMPANHIA é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Veja explicações complementares em Tipos Básicos de Ações
1.2. TIPOS DE REUNIÕES E ASSEMBLEIAS GERAIS
Dois são os tipos básicos de Reuniões e Assembléias Deliberativas que fazem parte da modernamente chamada de GOVERNANÇA CORPORATIVA (Lei 6.404/1964 - Capítulo XI):
2. CARACTERÍSTICAS DOS TÍTULOS EMITIDOS PELAS SOCIEDADES POR AÇÕES
São dois os tipos básicos de Ações (Lei 6.404/1964 - Capítulo III - AÇÕES):
Na Lei das Sociedades por Ações, veja:
2.2. DESDOBRAMENTOS DOS TIPOS DE AÇÕES
2.3. SPLIT - DESDOBRAMENTO DE UMA AÇÃO EM VÁRIAS
Houve época em que o valor unitário (nominal) de ações de certas sociedades de capital aberto era muito alto, assim dificultando a captação de recursos financeiros de pequenos investidores. Isto aconteceu porque a Instrução CVM 056/1986 estabeleceu que só poderiam ser negociados lotes de mil ações.
Diante disto, algumas companhias abertas foram obrigadas a subdividir cada uma de suas ações em várias (efetuar o SPLIT) para que as ações tivessem valor nominal menor, mais acessível aos pequenos investidores.
2.4. LOTE DE AÇÕES - AGRUPAMENTO OU GRUPAMENTO DE AÇÕES
3. OUTROS TÍTULOS E VALORES EMITIDOS PELAS SOCIEDADES POR AÇÕES