Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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AÇÕES PREFERENCIAIS CUMULATIVAS


MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - LEI 6.404/1976 (Revisada em 08/06/2024)

  1. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
  2. DEFINIÇÕES
    1. AÇÕES PREFERENCIAIS CUMULATIVAS ou
    2. AÇÕES PREFERENCIAIS COM CUMULATIVIDADE DE DIVIDENDOS
  3. CONTABILIZAÇÃO DAS AÇÕES CUMULATIVAS
  4. TEXTOS CORRELACIONADOS

Veja também: O BANCO CENTRAL DO BRASIL E DENOMINAÇÕES INTERNACIONAIS

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedade por Ações - Contabilidade das Sociedades por Ações
  2. Resolução CMN 2.543/1998 (REVOGADA)
  3. Resolução CMN 2.802/2000 (REVOGADA)
  4. Resolução CMN 2.837/2001 (REVOGADA)
  5. Carta-Circular BCB 2.819/1998 - Altera o COSIF para o registro de contas do capital e de aumento de capital e de obrigações híbridas e subordinadas
  6. Carta-Circular BCB 2.953/2001 - Cria e altera títulos, subtítulos e desdobramentos de subgrupo no COSIF e no CONEF para registro de instrumentos híbridos de capital e dívida, de dívidas subordinadas e de ações preferenciais resgatáveis.
  7. Resolução CMN 3.444/2007 - Definia o Patrimônio de Referência. Foi REVOGADA pela Resolução CMN 4.192/2013 que passou a dispor obre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR). E, diante de muitas incertezas, está última já sofreu várias alterações
  8. Resolução CMN 4.192/2013 (Artigos 14 e 15) - Núcleo de Subordinação - Instrumentos Financeiros que podem compor o Patrimônio de Referência (PR). Cita: Instrumentos Elegíveis ao Capital Complementar, Instrumentos de Captação e Instrumentos de Dívida Elegíveis ao PR - Patrimônio de Referência. Veja também:
  9. MNI 2-2 - Limites Operacionais - Patrimônio de Referência e outros

2. DEFINIÇÕES

  1. AÇÕES PREFERENCIAIS CUMULATIVAS ou
  2. AÇÕES PREFERENCIAIS COM CUMULATIVIDADE DE DIVIDENDOS

Ações Preferenciais Cumulativas, também denominadas como Ações Preferenciais emitidas com Cumulatividade de Dividendos, são emitidas com cláusulas especiais que atribuem ao adquirente o privilégio no recebimento de dividendos, antes de qualquer outro investidor na entidade.

No passado as sociedades anônimas (atuais sociedades por ações) emitiam esse tipo de ação com a denominação de Ações Preferenciais - Classe A, porque atribuíam aos acionistas mais direitos do que as demais preferenciais, que recebiam a denominação complementar de Classe B, C e etc.

No Brasil as Ações Preferenciais Cumulativas foram inicialmente mencionadas em Resoluções do CMN - Conselho Monetário Nacional publicadas pelo Banco Central do Brasil relativamente ao Patrimônio de Referência que é utilizado para efeito do cálculo de Limites Operacionais das instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional brasileiro.

3. CONTABILIZAÇÃO DAS AÇÕES CUMULATIVAS

As ações "cumulativas" serão contabilizadas no Patrimônio Líquido, conta 6.1.1.10.00-1 - Capital , nos subtítulos: 6.1.1.10.17-3 - Demais Ações Preferenciais - País e/ou 6.1.1.10.27-3 - Demais Ações Preferenciais - Exterior.

Note que no COSIF, na mesma conta 6.1.1.10.00-1, foram criados os subtítulos para contabilização das Ações Preferenciais não Cumulativas e não Resgatáveis - no País e no Exterior.

4. TEXTOS CORRELACIONADOS

  1. Resolução CMN 2.543/1998
    1. Ações Preferenciais Resgatáveis
    2. Instrumentos híbridos de capital e dívida
    3. Dívidas subordinadas
  2. Resolução CMN 4.192/2013 -
  3. Instrumentos Financeiros Derivativos
  4. Sociedade Anônima - Código Civil de 2002 - Títulos ao Portador - Artigo 19 da Lei 8.088/1990


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