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AÇÕES PREFERENCIAIS CUMULATIVAS
MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - LEI 6.404/1976
(Revisada em
08/06/2024)
- LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
- DEFINIÇÕES
- AÇÕES PREFERENCIAIS CUMULATIVAS ou
- AÇÕES PREFERENCIAIS COM CUMULATIVIDADE DE DIVIDENDOS
- CONTABILIZAÇÃO DAS AÇÕES CUMULATIVAS
- TEXTOS CORRELACIONADOS
Veja também: O BANCO CENTRAL DO BRASIL E DENOMINAÇÕES INTERNACIONAIS
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
- Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedade por Ações - Contabilidade das Sociedades por Ações
- Resolução CMN 2.543/1998
(REVOGADA)
- Resolução CMN 2.802/2000
(REVOGADA)
- Resolução CMN 2.837/2001
(REVOGADA)
- Carta-Circular BCB 2.819/1998 - Altera o COSIF para o registro de contas do capital e de aumento de capital e de obrigações híbridas e subordinadas
- Carta-Circular BCB 2.953/2001 - Cria e altera títulos, subtítulos e desdobramentos de subgrupo no COSIF e no CONEF para registro de instrumentos híbridos de capital e dívida, de dívidas subordinadas e de ações preferenciais resgatáveis.
- Resolução CMN 3.444/2007 - Definia o Patrimônio de Referência. Foi REVOGADA pela
Resolução CMN 4.192/2013 que passou a dispor obre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR). E, diante de muitas incertezas, está última já sofreu várias alterações
- Resolução CMN 4.192/2013 (Artigos 14 e 15) - Núcleo de Subordinação - Instrumentos Financeiros que podem compor o Patrimônio de Referência (PR). Cita: Instrumentos Elegíveis ao Capital Complementar, Instrumentos de Captação e Instrumentos de Dívida Elegíveis ao PR - Patrimônio de Referência. Veja também:
- MNI 2-2 - Limites Operacionais - Patrimônio de Referência e outros
2. DEFINIÇÕES
- AÇÕES PREFERENCIAIS CUMULATIVAS ou
- AÇÕES PREFERENCIAIS COM CUMULATIVIDADE DE DIVIDENDOS
Ações Preferenciais Cumulativas, também denominadas como Ações Preferenciais emitidas com Cumulatividade de Dividendos, são emitidas com cláusulas especiais que atribuem ao adquirente o privilégio no recebimento de dividendos, antes de qualquer outro investidor na entidade.
No passado as
sociedades anônimas (atuais sociedades por ações) emitiam esse tipo de ação com a denominação de Ações Preferenciais - Classe A, porque atribuíam aos acionistas mais direitos do que as demais preferenciais, que recebiam a denominação complementar de Classe B, C e etc.
No Brasil as Ações Preferenciais Cumulativas foram inicialmente mencionadas em Resoluções do CMN - Conselho Monetário Nacional publicadas pelo Banco Central do Brasil relativamente ao Patrimônio de Referência que é utilizado para efeito do cálculo de Limites Operacionais das instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional brasileiro.
3. CONTABILIZAÇÃO DAS AÇÕES CUMULATIVAS
As ações "cumulativas" serão contabilizadas no Patrimônio Líquido, conta 6.1.1.10.00-1 - Capital , nos subtítulos: 6.1.1.10.17-3 - Demais Ações Preferenciais - País e/ou 6.1.1.10.27-3 - Demais Ações Preferenciais - Exterior.
Note que no COSIF, na mesma conta 6.1.1.10.00-1, foram criados os subtítulos para contabilização das Ações Preferenciais não Cumulativas e não Resgatáveis - no País e no Exterior.
4. TEXTOS CORRELACIONADOS
- Resolução CMN 2.543/1998
- Ações Preferenciais Resgatáveis
-
Instrumentos híbridos de capital e dívida
- Dívidas subordinadas
- Resolução CMN 4.192/2013 -
- Instrumentos Financeiros Derivativos
- Sociedade Anônima - Código Civil de 2002 - Títulos ao Portador - Artigo 19 da Lei 8.088/1990
(...)
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