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BDR - BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS
MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
CERTIFICADOS DE DEPÓSITO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CDVM
BDR - BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS (Revisada em
11/06/2024)
- LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
- DEFINIÇÃO BÁSICA
1. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
- RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais
- RMCCI 3-4 - Capitais Estrangeiros no País - Capital em Moeda Nacional - Lei 11.371/2006
- Lei 11.371/2006 - Dispõe sobre operações de câmbio e sobre registro de capitais estrangeiros, entre outras providências
- CVM - Comissão de Valores Mobiliários
- Instrução CVM 332/2000
- Dispõe sobre a emissão e negociação de certificados de depósito de valores mobiliários - BDRs com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior
- Instrução CVM 480/2009 - Dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários
- BDR - Normas Tributárias
- AD SRF 025/2000 - Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à Certificados de Depósito de Valores Mobiliários - BDR
- AD SRF 064/2000 - Dispõe sobre a aquisição de Certificado de Depósito de Valores Mobiliários - BDR
- Tributação das Aplicações Financeiras
- Lei 11.033/2004 com alterações posteriores
- IN SRF 118/2000 -
Dispõe sobre a tributação do ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física
2. DEFINIÇÃO BÁSICA
Certificados de Depósito de Valores Mobiliários - CDVM ou "Brazilian Depositary Receipts" - BDR (como são conhecidos no exterior) são títulos representativos de valores mobiliários de emissão de companhia aberta, ou assemelhada, com sede no exterior.
Os Certificados são emitidos no Brasil por instituição financeira depositária dos títulos emitidos no exterior.
A emissão dos CDVM ou BDR sujeita-se a registro no Banco Central do Brasil. No caso em questão, deve haver uma instituição custodiante dos valores mobiliários no exterior e uma
instituição depositária dos BDR no Brasil.
Os títulos representados pelos BDR emitidos no Brasil devem ser depositados em
instituição custodiante, que se define como sendo aquela autorizada por órgão similar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a prestar serviços de custódia no país de origem dos valores mobiliários.
A instituição depositária no Brasil é aquela autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a emitir os correspondentes Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (BDR) com base nos valores mobiliários custodiados no exterior.
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