CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 43 - Critérios Contábeis das Operações de Câmbio
1. OPERAÇÕES DE CÂMBIO - COMPRAS (Revisada em 22-02-2024)
NOTA DO COSIFE:
Veja informações complementares sobre:
Veja as explicações sobre a contabilização de:
Veja também:
O RMCCI foi extinto pelo Banco Central. Porém, para os efeitos didáticos, este COSIFE vem mantendo uma forma alternativa de consolidação de todas as normas numa única página. índice.
1.1. Compras - Operações com a celebração e liquidação simultâneas
Débito - 1.1.5.40.00-9 - DISPONIBILIDADES DE MOEDAS ESTRANGEIRAS
(Valores em Caixa em espécie - cédulas e moedas estrangeiras)
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA
(Pagamento em espécie. Outras formas de pagamento ficam pendentes para lançamento na conta adequada)
Crédito - 1.1.2.00.00-2 -
DEPÓSITOS BANCÁRIOS
(Pagamento em moeda brasileira mediante depósito na conta corrente do vendedor)
NOTA DO COSIFE: Veja também os lançamento contábeis contidos no Esquema de Contabilização 17-04-1 - Aquisição de Moeda Estrangeira. Naquele esquema também é mostrada a contabilização em Contas de Compensação que devem espelhar o Valor Total da Exposição Cambial para efeito de controle do pertinente limite operacional descrito no MNI 2-2 - Limites - MNI 2-2-2 - Limites de Exposição em Moedas Estrangeiras
1.1.2. Compra de moeda estrangeira, no caso de vendedores autorizados a operar em câmbio:
Débito - 1.1.5.20.00.-5 - DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
(Moedas estrangeiras depositadas na conta corrente, da compradora, mantida no exterior)
Crédito - 1.1.2.00.00-2 -
DEPÓSITOS BANCÁRIOS
(Pagamento em moeda brasileira mediante depósito na conta corrente, do vendedor, mantida no Brasil)
Crédito - 1.1.3.00.00-5 -
RESERVAS LIVRES
(Pagamento em moeda brasileira mediante depósito na conta de Reservas Livres da instituição do SFN vendedora)
NOTA DO COSIFE: Na compra de moedas estrangeiras de pessoas físicas e jurídicas (não autorizadas a operar em câmbio), veja o Esquema de Contabilização 17-04. Nesse mesmo Esquema de Contabilização 17-04-1 estão os lançamentos que devem ser efetuados em Contas de Compensação pela Compra, que devem espelhar o Valor Total da Exposição Cambial para efeito de controle do pertinente limite operacional descrito no MNI 2-2 - Limites - MNI 2-2-2 - Limites de Exposição em Moedas Estrangeiras.
Débito - 4.1.8.10.00-8 - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS
(Débito efetuado na conta de Depósitos de estrangeiros no Brasil - exemplo: Representação Diplomática Estrangeira)
Crédito - 1.1.5.40.00-9 - DISPONIBILIDADES DE MOEDAS ESTRANGEIRAS
(Pela entrega da moeda estrangeira em espécie (cédulas e moedas estrangeiras)
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA
(Pagamento em espécie em moeda brasileira. Outras formas de pagamento ficam pendentes para lançamento na conta adequada)
Crédito - 1.1.2.00.00-2 -
DEPÓSITOS BANCÁRIOS
(Pagamento mediante depósito da moeda brasileira na conta corrente do vendedor, mantida no Brasil)
NOTA DO COSIFE: Na compra de moedas estrangeiras de pessoas físicas e jurídicas (não autorizadas a operar em câmbio), veja o Esquema de Contabilização 17-04. Nesse mesmo Esquema de Contabilização 17-04-1 estão os lançamentos que devem ser efetuados em Contas de Compensação pela Compra, que devem espelhar o Valor Total da Exposição Cambial para efeito de controle do pertinente limite operacional descrito no MNI 2-2 - Limites - MNI 2-2-2 - Limites de Exposição em Moedas Estrangeiras.
1.2. Compras - Operações com a liquidação posterior à celebração
1.2.1. Compra de Moeda Estrangeira com Pagamento Posterior (Celebração do Contrato - Compra a Prazo):
Débito - 1.8.2.06.00-5 - CÂMBIO COMPRADO A LIQUIDAR
Crédito - 4.9.2.35.00-1 - OBRIGAÇÕES POR COMPRAS DE CÂMBIO
NOTA DO COSIFE: No Esquema de Contabilização 17-04-1 estão os lançamentos que devem ser efetuados em Contas de Compensação pela Compra. Essas Contas de Compensação devem espelhar o Valor Total da Exposição Cambial para efeito de controle do pertinente Limite Operacional descrito no MNI 2-2 - Limites - MNI 2-2-2 - Limites de Exposição em Moedas Estrangeiras.
1.2.2. Compra de Moeda Estrangeira com Adiantamento Concedido em Moeda Brasileira:
Débito - 4.9.2.36.00-0 - ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO
(adiantamentos concedidos em moeda nacional sobre contratos de câmbio de compra)
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA
(Pagamento em espécie. Outras formas de pagamento ficam pendentes para lançamento na conta adequada)
Crédito - 1.1.2.00.00-2 -
DEPÓSITOS BANCÁRIOS
(Pagamento mediante depósito da moeda brasileira na conta corrente do vendedor, mantida no Brasil)
1.2.3. Compra de Moeda Estrangeira com recebimento antecipado da moeda estrangeira
Em bancos autorizados a operar em câmbio
Débito - 1.1.5.20.00.-5 - DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
Crédito - 1.8.2.07.00-8 - ADIANTAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS RECEBIDOS
(Pela contabilização da moeda estrangeira recebida e depositada em conta corrente mantida no exteriorl)
Demais instituições
Débito - 4.1.8.10.00-8 - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS
Crédito - 1.8.2.07.00-8 - ADIANTAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS RECEBIDOS
(Pela contabilização da moeda estrangeira recebida e depositada em conta corrente mantida no Brasil)
1.2.4. Pela Liquidação Futura da Operação de Compra de Moeda Estrangeira:
Em bancos autorizados a operar em câmbio
Débito - 1.1.5.20.00.-5 - DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
Crédito - 1.8.2.06.00-5 - CÂMBIO COMPRADO A LIQUIDAR
(Pelo depósito da moeda estrangeira na conta, do comprador, mantida em banco no exterior)
e
Débito - 4.9.2.35.00-1 - OBRIGAÇÕES POR COMPRAS DE CÂMBIO
Crédito - 4.9.2.36.00-0 - ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO
(Baixa dos adiantamentos concedidos em moeda nacional sobre contratos de câmbio de compra)
Demais instituições
Débito - 4.1.8.10.00-8 - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS ou outra conta adequada
Crédito - 1.8.2.06.00-5 - CÂMBIO COMPRADO A LIQUIDAR
(Pelo depósito da moeda estrangeira na conta, do comprador, mantida em banco no Brasil)
e
Débito - 4.9.2.35.00-1 - OBRIGAÇÕES POR COMPRAS DE CÂMBIO
Crédito - 4.9.2.36.00-0 - ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO
(Baixa dos adiantamentos concedidos em moeda nacional sobre contratos de câmbio de compra)