Ano XXV - 18 de abril de 2024

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MNI 12-03 - COMÉRCIO EXTERIOR - IMPORTAÇÕES, EXPORTAÇÕES E SERVIÇOS


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 12 - OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE MOEDAS

MNI 12-03 - COMÉRCIO EXTERIOR - IMPORTAÇÕES, EXPORTAÇÕES E SERVIÇOS (Revisada em 29-02-2024)

  1. COMÉRCIO EXTERIOR - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - BALANÇO DE PAGAMENTOS
  2. RA - REGULAMENTO ADUANEIRO
  3. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - RIR/2018
  4. ADUANA - MANUAIS E NORMAS DA RFB
  5. ADUANA - FISCALIZAÇÃO DE CARGAS - IMPORTADAS E EXPORTADAS
  6. ARMAZÉNS GERAIS E PORTOS SECOS
  7. NORMAS DE COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX - CAMEX
  8. SISCOMEX - SISTEMA DE COMÉRCIO EXTERIOR
  9. SISCOSERV - SISTEMA DE COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS

Veja também: TEXTOS CORRELACIONADOS

  1. Comércio Exterior - Importação e Exportação
  2. Empresas Corretoras de Câmbio - Constituição e Operações Ativas e Passivas
  3. Bancos de Câmbio - Forfeiting - Financiamento de Importações e Exportações
  4. Empresas Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Câmbio
  5. O BNDES como Forfeiting - Financiamento de Importações e Exportações
    1. BNDES - Uma Conta Que Não Fecha - 25/01/2016
  6. SWAPS CAMBIAIS - Um Falso Seguro Pago pelo Povo - 25/01/2016
  7. RA - Regulamento Aduaneiro - Fiscalização Aduaneira
  8. Normas da Receita Federal sobre Despachos Aduaneiros
  9. OEA - Operador Econômico Autorizado
  10. Armazéns Gerais Alfandegários - Portos Secos - Logística
  11. Trade Company - Empresas Especializadas em Importações e Exportações - Logística
  12. Cargas a Granel - Perdas - Desperdício
  13. A Atuação dos Navios Piratas, Frente as Sanções Norte-Americanas (ONU)
  14. O Contrabando Escondido em Container
  15. Normas SECEX sobre Drawback - RA - Regulamento Aduaneiro - Drawback
  16. Operações Fraudulentas de Drawback - Sonegação Fiscal - Fluxograma Passo a Passo
  17. Normas sobre Importações e Exportações - SECEX - CAMEX
  18. SISCOMEX - Portaria SECX 23/2011 - Registro e Habilitação
  19. SISCOSERV
  20. RIR/2018 - Legislação sobre Preços de Transferência - Impostação e Exportação
  21. Subfaturamento das Exportações
  22. Superfaturamento das Importações (Custo Brasil)
  23. Subfaturamento das Importações (Sonegação Fiscal
  24. Paraísos Fiscais - Ilhas do Inconfessável - Intermediação de Importações e Exportações Fraudulentas

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. COMÉRCIO EXTERIOR - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - BALANÇO DE PAGAMENTOS

As operações de Comércio Exterior estão diretamente ligadas às Importações e Exportações de mercadorias (produção rural e mineral), produtos industrializados e serviços. Essas operações são registradas no SISCOMEX ou no SISCOSERV (Serviços)

Toda importação e exportação requer uma Operação de Câmbio de Moedas.Mas, existem outros tipos de Operações Cambiais, como por exemplo temos o Capital de Brasileiros no Exterior e o Capital de Estrangeiros no Brasil que são abordados em outras páginas deste MNI.

Obviamente, as citadas importações e exportações são feitas por meio de portos (secos, marítimos e fluviais) e por intermédio de aeroportos.

As exportações e importações para PARAÍSOS FISCAIS quase sempre resultam em Fraudes Cambiais e Evasão de Divisas combatidas pelo artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco).

As impostações de alguns produtos dependem de autorização da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior por meio de Resoluções e as regras gerais são expedidas por Portarias da SECEX - Secretaria de Comércio Exterior.

Veja as normas no site do Ministério da Economia, Indústria e Comércio Exterior (antigo MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior)

Veja o Roteiro de Pesquisa e Estudo sobre COMÉRCIO EXTERIOR

2. RA - REGULAMENTO ADUANEIRO

No RA - REGULAMENTO ADUANEIRO está consolidada toda a legislação sobre importações e exportações, inclusive sobre as operações de Drawback (industrialização no Brasil por encomenda de estrangeiros).

Para evitar fraudes, a legislação é bastante extensa, principalmente no que se refere ao Drawback.

A fiscalização do contido no Regulamento Aduaneiro está sobre a responsabilidade da Receita Federal do Brasil, que também tem a obrigação de fiscalizar a cobrança de diversos Tributos Federais previstos no CTN - Código Tributário Nacional, além do eventual Imposto de Importação e do Imposto de Exportação.

Como nem sempre estão previstas as cobranças desses dois últimos tributos mencionados, obviamente a Receita Federal deve fiscalizar toda a parte aduaneira que resulta em Reservas Monetárias.

3. RIR/2018 - PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - BALANÇO DE PAGAMENTOS

Em complementação ao disposto no Regulamento Aduaneiro, para evitar a Sonegação Fiscal e a Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais, no RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda está consolidada a legislação sobre os PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA, que se refere aos preços atribuídos às importações e exportações.

Então, essa legislação estabelece os critérios a serem utilizados para que não haja o SUBFATURAMENTO DAS EXPORTAÇÕES que indiretamente geram a EVASÃO DIVISAS (artigo 22 da Lei 7.492/1986), que assim são contabilizadas em empresas fantasmas (offshore) constituídas em PARAÍSOS FISCAIS.

Essa mesma legislação sobre os Preços de Transferência também combate a dois crimes antagônico. São eles: Subfaturamento da Importações e o Superfaturamento da Importações.

O SUBFATURAMENTO DAS IMPORTAÇÕES também resulta num crime de sonegação fiscal porque, se a base de cálculo dos impostos e taxas aduaneiras for menor que a geralmente praticada, resultará em sonegação do ICMS (por exemplo).

O SUPERFATURAMENTO DAS IMPORTAÇÕES resulta no chamado de CUSTO BRASIL porque fica artificialmente aumentado o preço da industrialização no Brasil e dessa forma há uma artificial Remessa de Lucros para o exterior, que fica sem tributação no Brasil.

Depois esse dinheiro volta ao Brasil como Capital Estrangeiro, gerando mais despesas com juros e dividendos, mais uma vez aumentando o dito CUSTO BRASIL.

Esse tipo de fraude Fiscal e Cambial com indireta Evasão de Divisas (na verdade perda de Divisas) é comumente praticada por empresários inescrupulosos que assim praticam a Internacionalização de seu Capital. Isto também é chamado de Blindagem Fiscal e Patrimonial para evitar que bens, direitos e valores sejam arrestados pela justiça brasileira para pagamento de tributos (sonegados) devidos no Brasil.

A importação de matérias primas, de bens de produção (Imobilizado Uso) ou de peças para produção de veículos (por exemplo)

Esses valores contabilizados nessas ILHAS DO INCONFESSÁVEL (Paraísos Fiscais) geram o chamado de CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL combatido pela Lei 4.729/1965 e pela Lei 8.137/1990.

Essas operações fraudulentas também podem combatidas pela Lei 9.613/1998 que versa sobre a Lavagem de Dinheiro obtido na ilegalidade e sobre a ocultação de Bens, Direitos e Valores em Paraísos Fiscais (Blindagem Fiscal e Patrimonial).

4. ADUANA - MANUAIS E NORMAS DA RECEITA FEDERAL

Veja no site da Receita Federal os MANUAIS ADUANEIROS e as demais orientações sobre a prática  ADUANEIRA e Comércio Exterior.

  1. EXPORTAÇÃO
  2. IMPORTAÇÃO
  3. REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
  4. INTERVENIENTES NO COMÉRCIO EXTERIOR
  5. MANUAIS ADUANEIROS
    1. EXPORTAÇÃO VIA DU-E
    2. HABILITAÇÃO NO SISCOMEX
    3. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
    4. SISTEMA MERCANTE
    5. DESPACHO DE EXPORTAÇÃO
    6. DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
    7. ADMISSÃO TEMPORÁRIA
    8. CARNÊ ATA 2"
    9. RTU - REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA
    10. GUIA DO VIAJANTE
    11. REPETRO SPED
    12. TRÂNSITO ADUANEIRO
    13. REMESSAS INTERNACIONAIS - POSTA E EXPRESSA
  6. VIAGENS INTERNACIONAIS
  7. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
  8. SISCOMEX - PORTAL ÚNICO DO SISCOMEX
  9. MANUAL DO SISTEMA MERCANTE
  10. OEA - OPERADOR ECÔMICO AUTORIZADO

5. ADUANA - FISCALIZAÇÃO DE CARGAS - IMPORTADAS E EXPORTADAS

Veja em ADUANA - FISCALIZAÇÃO DE CARGAS - IMPORTADAS E EXPORTADAS

6. ARMAZÉNS GERAIS E PORTOS SECOS

Veja em ARMAZÉNS GERAIS E PORTOS SECOS

7. NORMAS DE COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX - CAMEX

Veja em NORMAS DE COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX - CAMEX

8. SISCOMEX - SISTEMA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Veja em SISCOMEX - SISTEMA DE COMÉRCIO EXTERIOR

9. SISCOSERV - SISTEMA DE COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS

MINISTÉRIO DA ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

Esse Sistema guarda conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto Legislativo 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto 1.355/1994.

O público alvo do Siscoserv são os residentes e domiciliados no Brasil que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.

Origem do Siscoserv

A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SCS/MDIC) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF) assinaram no dia 17 de dezembro de 2008, Acordo de Cooperação Técnica com objetivo de definir responsabilidades quanto ao desenvolvimento e à produção do Siscoserv. Ambas as Secretarias são gestoras do Siscoserv.

Lei 12.546/2011, em seus artigos 25 a 27, institui a obrigação de prestar ao então MDIC [Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comercio Exterior], para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Essa prestação de informação não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias.

Para fins de registro no Siscoserv e para possibilitar um melhor direcionamento das políticas públicas neste setor, os serviços, os intangíveis e as demais operações serão classificados com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS). A NBS e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS) tiveram sua instituição autorizada pelo artigo 24 da Lei 12.546/2011 e foram publicadas pelo Decreto 7.708/2012. Sua elaboração teve por base a Central Product Classification (CPC 2.0), classificador utilizado em todos os acordos comerciais firmados e em negociação pelo Brasil.

A Portaria Conjunta RFB/SCS 1.908/2012, instituiu o Siscoserv, e prevê conjuntamente os prazos, limites e condições para os registros instituídos no contexto do MDIC, pela Lei 12.546/2011 e Portaria MDIC 113/2012, e no contexto da RFB, pela IN RFB 1.277/2012 (Institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados). 

A referida Portaria também previa o seguinte cronograma para registro por Capítulos da NEBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio:

Capítulos da NBS

Descrição do Capítulo
Decreto 7.708/2012

Início da prestação
das informações
Capítulo 1 Serviços de construção 01/08/2012
Capítulo 2 Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro 01/12/2012
Capítulo 3 Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem 01/10/2012
Capítulo 4 Serviços de transporte de passageiros 01/04/2013
Capítulo 5 Serviços de transporte de cargas 01/04/2013
Capítulo 6 Serviços de apoio aos transportes 01/04/2013
Capítulo 7 Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas 01/08/2012
Capítulo 8 Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água 01/10/2013
Capítulo 9 Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial 01/02/2013
Capítulo 10 Serviços imobiliários 01/12/2012
Capítulo 11 Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos 01/07/2013
Capítulo 12 Serviços de pesquisa e desenvolvimento 01/07/2013
Capítulo 13 Serviços jurídicos e contábeis 01/10/2012
Capítulo 14 Outros serviços profissionais 01/10/2012
Capítulo 15 Serviços de tecnologia da informação 01/02/2013
Capítulo 16 Reservado para possível uso futuro  
Capítulo 17 Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações 01/10/2013
Capítulo 18 Serviços de apoio às atividades empresariais 01/12/2012
Capítulo 19 Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água 01/10/2013
Capítulo 20 Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção) 01/08/2012
Capítulo 21 Serviços de publicação, impressão e reprodução 01/10/2012
Capítulo 22 Serviços educacionais 01/10/2013
Capítulo 23 Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social 01/10/2013
Capítulo 24 Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais 01/10/2013
Capítulo 25 Serviços recreativos, culturais e desportivos 01/07/2013
Capítulo 26 Serviços pessoais 01/10/2012
Capítulo 27 Cessão de direitos de propriedade intelectual 01/07/2013

O Siscoserv é composto por dois Módulos: Venda e Aquisição e está disponível nos seguintes endereços eletrônicos: www.siscoserv.mdic.gov.br e www.receita.gov.br, e no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Módulo Venda: para registro das operações de venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.

Módulo Aquisição: para registro dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior.

Cada módulo contém os modos de prestação de serviços identificados segundo a localização do prestador e do tomador, conforme estabelecido no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC (GATS). São os seguintes no:

Módulo Venda:

  1. Modo 1- Comércio Transfronteiriço
  2. Modo 2 - Consumo no Brasil
  3. Modo 3 - Presença comercial no exterior
  4. Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas

Módulo Aquisição:

  1. Modo 1- Comércio Transfronteiriço
  2. Modo 2 - Consumo no Exterior
  3. Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas

O Sistema possibilitará a produção de relatórios gerenciais em apoio à formulação e orientação de políticas públicas na área de comércio exterior de serviços, intangíveis e demais operações. Servirá, ainda, conforme previsto na Lei 12.546/2011 como orientador para os mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços.

Informações adicionais poderão ser obtidas nos Manuais Informatizados relativos ao Siscoserv (Módulo Venda e Módulo Aquisição) e pelo endereço: http://www.comexresponde.gov.br/

Premissas Básicas do Siscoserv:

Estruturado em conformidade com os conceitos previstos na legislação tributária.

  1. Disponível na internet - processamento on-line.
  2. Acesso: Certificação Digital e Procuração Eletrônica.
  3. Referência para o Registro: NBS (baseada na CPC 2.0).
  4. Registra exclusivamente operações já iniciadas ou concluídas.
  5.  Não há anuência prévia por órgãos do Governo.
  6. Manual informatizado para orientação aos usuários (Módulo Venda e Módulo Aquisição).
  7. Apoio à gestão e ao acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e demais operações.
  8. Identificação dos 4 Modos de Prestação (GATS/OMC).






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