Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

COSIF 1.20 - AUDITORIA INDEPENDENTE



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.20 - AUDITORIA INDEPENDENTE

  1. Critérios Gerais - IFs e Demais Autorizadas
  2. Critérios Gerais - Administradoras de Consórcio e IPs
  3. Procedimentos Contábeis
  4. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

4.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF

COSIF 1.34 - Auditoria:

  • 1.34.1 - Obrigatoriedade
  • 1.34.2 - Responsabilidade da Administração
  • 1.34.3 - Independência do Auditor
  • 1.34.4 - Substituição Periódica do Auditor
  • 1.34.5 - Comitê de Auditoria
  • 1.34.6 - Exame de Certificação
  • 1.34.7 - Prestação de Serviços pelo Auditor
  • 1.34.8 - Disposições Gerais

Veja os itens provisoriamente adicionados por este COSIFE:

  • 1.34.9 - Auditoria Interna
  • 1.34.10 - Política de Conformidade - Compliance

2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)

  1. Resolução CMN 4.910/2021 - Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  2. Resolução BCB 130/2021 - Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as administradoras de consórcio e as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e estabelece os procedimentos específicos para elaboração dos relatórios resultantes do trabalho de auditoria independente realizado nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  3. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre a utilização do COSIF pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento e sobre a estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  4. ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS
  5. UNICAD - Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central
  6. ATO DECLARATÓRIO DE REGISTRO NA CVM - Para que seja efetuado o Registro na CVM - Comissão de Valores Mobiliários, os contadores, os auditores independentes e os peritos contábeis devem estar inscritos no CFC - Conselho Federal de Contabilidade, conforme exige o Código Civil de 2002 (Escrituração) e o Código de Processo Civil de 2015 (Perito). Segundo o Código Civil de 2002, não pode ser alegado o SIGILO CONTÁBIL para os AGENTES DE FISCALIZAÇÃO devidamente habilitados como contabilistas, cujo registro é efetuado por intermédio dos CRC - Conselhos Regionais de Contabilidade.
  7. REVISÃO DE QUALIDADE PELOS PARES
    1. NBC-PA-01 - Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Indepentes
    2. NBC-PA-11 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares (empresas de auditoria)
  8. EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - É válido somente o Exame aplicado pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, inclusive para que o Auditor Independente seja registrado na CVM - Comissão de Valores Mobiliários e também possa prestar serviços nas áreas de atuação do Banco Central do Brasil, da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e da PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.







Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.