Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.17.1 - Classificação


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.17 - RECEITAS E DESPESAS

COSIF 1.17.1 - CLASSIFICAÇÃO (Revisado em 04-11-2024)

1.17.1.1 - Para fins de registros contábeis e elaboração das demonstrações financeiras, as receitas e despesas se classificam em Operacionais e Não Operacionais. (Circ 1273)

1.17.1.2 - As receitas, em sentido amplo, englobam as rendas, os ganhos e os lucros, enquanto as despesas correspondem às despesas propriamente ditas, as perdas e os prejuízos. (Circ 1273)

1.17.1.3 - As Rendas Operacionais representam remunerações obtidas pela instituição em suas operações ativas e de prestação de serviços, ou seja, aquelas que se referem a atividades típicas, regulares e habituais. (Circ 1273)

1.17.1.4 - As Despesas Operacionais decorrem de gastos relacionados às atividades típicas e habituais da instituição. (Circ 1273)

1.17.1.5 - As Receitas Não Operacionais provém de remunerações eventuais, não relacionadas com as operações típicas da instituição. (Circ 1273)

1.17.1.6 - Os gastos não relacionados às atividades típicas e habituais da instituição constituem Despesas Não Operacionais. (Circ 1273)

1.17.1.7 - Os ganhos e perdas de capital correspondem a eventos que independem de atos de gestão patrimonial. (Circ 1273)

1.17.1.8 - As gratificações pagas a empregados e administradores e as contribuições para instituições de assistência ou previdência de empregados contabilizam-se como despesas operacionais, quando concedidas por valor fixo, verba ou percentual da folha de pagamento ou critérios assemelhados, independentemente da existência de lucros. (Circ 1273)

1.17.1.9 - Classificam-se como participações estatutárias nos lucros somente aquelas participações, gratificações e contribuições que legal, estatutária ou contratualmente devam ser apuradas por uma porcentagem do lucro ou, pelo menos, subordinem-se à sua existência. (Circ 1273)

1.17.1.10 - Em relação aos títulos genéricos de receitas e despesas, tais como OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS, OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS e OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS, a instituição deve adotar subtítulos de uso interno para identificar a natureza dos lançamentos efetivados. (Circ 1273)

NOTA DO COSIFE:

Na NOTA DO COSIFE existente na conta 8.1.9.99.00-6 - OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS estão as explicações sobre os SUBTÍTULOS DE USO INTERNO que podem ser utilizados para atendimento ao disposto na Legislação Tributária constante do RIR/2008 a seguir mencionada. Esse dados são necessários ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.

Veja ainda a NOTA DO COSIFE em COSIF 1.17 - RECEITAS E DESPESAS.

No RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda, veja:

  1. Base de Cálculo do Tributo (IRPJ) = Receitas Tributáveis menos Custos e Despesas Dedutíveis
  2. Métodos e Critérios Contábeis = introduzidos pela Lei 6.404/1976 (quando a Legislação Societária foi adaptada às NBC a partir de 2007) e pela Lei 12.973/2014 (quando a Legislação Tributária foi adaptada às NBC partir de 2015, com 8 anos de atraso)
  3. Receita Bruta = em que está explicado o que se considera como Receita Líquida.
  4. Custos e Despesas Operacionais - Disposições sobre as Despesas Dedutíveis e Não Dedutíveis
  5. Demais Receitas e Despesas = Métodos e Critérios Tributários
  6. Receitas Não Tributáveis e Custos e Despesas Não Dedutíveis - e-LALUR e e-LACS - IN RFB 1700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014 - Adições e Deduções do Lucro Tributável:
    • ANEXO I - TABELA DE ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO
    • ANEXO II - TABELA DE EXCLUSÕES DO LUCRO LÍQUIDO
  7. Demonstração do Lucro Real = Lucro Tributável

No Capítulo XV da Lei 6.404/1976 encontram-se os dispositivos adaptados às NBC e os seguintes demonstrativo:

  1. Demonstração de Lucros e Prejuízos (Acumulados) - Lei 6.404/1976 - Explicações do COSIFE
  2. Demonstração do Resultado (do Exercício Fiscal) - Lei 6.404/1976 - Explicações do COSIFE
  3. Demonstração dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado - Lei 6.404/1976 - Explicações do COSIFE

Veja as NBC - Normas Brasileira de Contabilidade - NORMAS TÉCNICAS - às quais a Legislação Societária e Tributária se adaptaram. Veja também a Estrutura das NBC, cuja página funciona como um índice geral.

Veja ainda explicações do COSIFE relativas aos Livros, Registros e Demonstrações Contábeis levando em conta a Lei das Sociedades por Ações, o Regulamento do Imposto de Renda, o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital e as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade. No índice geral estão outros endereçamentos para explicações complementares.



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