COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.17 - RECEITAS E DESPESAS
COSIF 1.17.1 - CLASSIFICAÇÃO (Revisado em 04-11-2024)
1.17.1.1 - Para fins de registros contábeis e elaboração das demonstrações financeiras, as receitas e despesas se classificam em Operacionais e Não Operacionais. (Circ 1273)
1.17.1.2 - As receitas, em sentido amplo, englobam as rendas, os ganhos e os lucros, enquanto as despesas correspondem às despesas propriamente ditas, as perdas e os prejuízos. (Circ 1273)
1.17.1.3 - As Rendas Operacionais representam remunerações obtidas pela instituição em suas operações ativas e de prestação de serviços, ou seja, aquelas que se referem a atividades típicas, regulares e habituais. (Circ 1273)
1.17.1.4 - As Despesas Operacionais decorrem de gastos relacionados às atividades típicas e habituais da instituição. (Circ 1273)
1.17.1.5 - As Receitas Não Operacionais provém de remunerações eventuais, não relacionadas com as operações típicas da instituição. (Circ 1273)
1.17.1.6 - Os gastos não relacionados às atividades típicas e habituais da instituição constituem Despesas Não Operacionais. (Circ 1273)
1.17.1.7 - Os ganhos e perdas de capital correspondem a eventos que independem de atos de gestão patrimonial. (Circ 1273)
1.17.1.8 - As gratificações pagas a empregados e administradores e as contribuições para instituições de assistência ou previdência de empregados contabilizam-se como despesas operacionais, quando concedidas por valor fixo, verba ou percentual da folha de pagamento ou critérios assemelhados, independentemente da existência de lucros. (Circ 1273)
1.17.1.9 - Classificam-se como participações estatutárias nos lucros somente aquelas participações, gratificações e contribuições que legal, estatutária ou contratualmente devam ser apuradas por uma porcentagem do lucro ou, pelo menos, subordinem-se à sua existência. (Circ 1273)
1.17.1.10 - Em relação aos títulos genéricos de receitas e despesas, tais como OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS, OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS e OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS, a instituição deve adotar subtítulos de uso interno para identificar a natureza dos lançamentos efetivados. (Circ 1273)
NOTA DO COSIFE:
Na NOTA DO COSIFE existente na conta 8.1.9.99.00-6 - OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS estão as explicações sobre os SUBTÍTULOS DE USO INTERNO que podem ser utilizados para atendimento ao disposto na Legislação Tributária constante do RIR/2008 a seguir mencionada. Esse dados são necessários ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
Veja ainda a NOTA DO COSIFE em COSIF 1.17 - RECEITAS E DESPESAS.
No RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda, veja:
No Capítulo XV da Lei 6.404/1976 encontram-se os dispositivos adaptados às NBC e os seguintes demonstrativo:
Veja as NBC - Normas Brasileira de Contabilidade - NORMAS TÉCNICAS - às quais a Legislação Societária e Tributária se adaptaram. Veja também a Estrutura das NBC, cuja página funciona como um índice geral.
Veja ainda explicações do COSIFE relativas aos Livros, Registros e Demonstrações Contábeis levando em conta a Lei das Sociedades por Ações, o Regulamento do Imposto de Renda, o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital e as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade. No índice geral estão outros endereçamentos para explicações complementares.