LIVROS, REGISTROS E DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Revisado em 07-03-2024)
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. Apresentação
No artigo 186 da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações lê-se:
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º. Como ajuste de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
No PADRON - Plano de Contas Padronizado, elaborado pelo coordenador do COSIFE estão as explicações complementares sobre as contas:
Veja também:
Nas seguintes NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade estão as explicações baixadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade:
Veja ainda:
Antes da elaboração da Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados, devem elaborados os seguintes demonstrativos:
Então, será elaborada a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados
Segundo a NBC-TG-1000 (Seção 6), a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados deve apresentar o resultado da entidade e as alterações nos lucros ou prejuízos acumulados para o período de divulgação.
O item 3.18 mesma NBC-TG-1000 (Seção 3) permite que a entidade apresente a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados no lugar da demonstração do resultado abrangente e da demonstração das mutações do patrimônio líquido, se as únicas alterações no seu patrimônio líquido durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado, de pagamento de dividendos ou de outra forma de distribuição de lucro, correção de erros de períodos anteriores, e de mudanças de políticas contábeis.
4. Forma de elaboração e seus elementos
Segundo a NBC-TG-1000 (Seção 6), na sua Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados a entidade deve apresentar os seguintes itens, adicionalmente às informações requeridas pela Seção 5 da NBC-TG-1000 concernente à Demonstração do Resultado e à Demonstração do Resultado Abrangente: