Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MNI 02-14-02 - Operações Compromissadas - Habilitação e Intermediação


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS

MNI 2-14 - OPERAÇÕES COMPROMISSADAS

MNI 2-14-2 - Aspectos Contábeis - Elenco de Contas e Esquemas de Contabilização

MNI 02-14-02 (Revisada em 29-02-2024)

ELENCO DE CONTAS: ATRIBUTOS

Ativo: 1.2.1.00.00-8 - Aplicações em Operações Compromissadas

Ativo: 1.3.2.00.00-4 - TVM - Vinculados a Operações Compromissadas

Ativo: 1.3.7.00.00-5 - Títulos Objeto de Operações Compromissadas Com Livre Negociação

Passivo: 4.2.0.00.00-6 - Obrigações por Operações Compromissadas

Receitas: 7.1.4.00.00-7 - RENDAS DE APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ

DESPESAS: 8.1.1.00.00-8 - DESPESAS DE CAPTAÇÃO

CONTAS DE COMPENSAÇÃO

Ativo Compensado: 3.0.6.35.00-5 - Títulos Recebidos Como Lastro em Operações Compromissadas Com Livre Negociação

Passivo Compensado: 9.0.6.35.00-7 - Operações Compromissadas Com Livre Negociação - Títulos Recebidos Como Lastro

Ativo Compensado: 3.0.9.53.00-0 - Operações Compromissadas - Obrigações

Passivo Compensado: 9.0.9.53.00-0 - Obrigações com Operações Compromissadas.

CONTABILIZAÇÃO COM INDIVIDUAÇÃO E CLAREZA - CONTROLES INTERNOS

  • MNI 2-12 - Títulos e Valores Mobiliários
    • MNI 2-12-2 - Notas de Negociação e Controles Internos de Títulos de Renda Fixa

O Decreto-Lei 486/1969 estabelece que a escrituração contábil deva ser efetuada com individuação e clareza. Por isso, em determinados casos o Banco Central exige que devam existir determinados tipos de Controles Extracontábeis (MNI 2-12).

Algo semelhante pode ser encontrado no Código Civil de 2002 em Direito da Empresa, quando versa sobre a Escrituração Contábil. No RIR/2018 está em Escrituração do Contribuinte quando esse é tributado com base no Lucro Real que é o caso das instituições do sistema financeiro.

Veja em Escrituração Contábil Completa e Simplificada e no COSIF 1.1.2.3. Veja também: A Escrituração Contábil e seus Documentos Hábeis. No caso de operações efetuadas pelos meios eletrônicos, veja o COSIF 1.1.2.4

Sempre que for necessário, podem (opcionais) ou devem (obrigatórios) ser abertos Subtítulos de Uso Interno para melhor detalhamento das operações realizadas. Essas determinações devem ser observadas sempre que existirem contas do tipo OUTRAS RECEITAS, OUTRAS DESPESAS, OUTROS ATIVOS, OUTROS PASSIVOS, ..., se os valores ali contabilizados forem significativos e contenham itens diversos (uns diferentes dos outros), é aconselhável a criação dos citados Subtítulos de Uso Interno .

Alguns desses CONTROLES podem ser feitos em CONTAS DE COMPENSAÇÃO. Veja, por exemplo, o estabelecido na conta 3.0.9.99.00-2 - OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS em contrapartida com a pertinente conta do PASSIVO lá indicada.

Na referida conta do ATIVO lê-se: Esta conta requer controles analíticos que permitam identificar a composição de seu saldo.

Por sua vez, na conta do PASSIVO indicada lê-se: A utilização desta conta requer a abertura de subtítulos e desdobramentos de uso interno, para a adequada classificação e identificação da natureza dos registros e respectivos titulares, quando for o caso.

ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO

  1. Esquema de contabilização 19 - Títulos de Renda Fixa e Operação compromissadas


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