TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.3.0.00.00-4 - TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS |
SUBGRUPO: | 1.3.2.00.00-0 - Vinculados a Operações Compromissadas |
CONTA: 1.3.2.10.00-7 - TÍTULOS DE RENDA FIXA - VINCULADOS A RECOMPRAS (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.3.2.10.03-8 | Letras Financeiras do Tesouro | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 130 |
1.3.2.10.05-2 | Letras do Tesouro Nacional | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 130 |
1.3.2.10.07-6 | Notas do Tesouro Nacional | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 130 |
1.3.2.10.10-0 | Obrigações do Tesouro Nacional | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 130 |
1.3.2.10.12-4 | Bônus do Tesouro Nacional | EXCLUÍDA | |
1.3.2.10.15-5 | Letras do Banco Central | EXCLUÍDA | |
1.3.2.10.16-2 | Notas do Banco Central | EXCLUÍDA | |
1.3.2.10.18-6 | Bônus do Banco Central | EXCLUÍDA | |
1.3.2.10.20-3 | Títulos Estaduais e Municipais | EXCLUÍDA | |
1.3.2.10.21-0 | Títulos Estaduais - Dividas Refinanciadas pela União | EXCLUÍDA | |
1.3.2.10.25-8 | Certificados de Depósito Bancário | UB--IF--CT--E-LM----Z | 130 |
1.3.2.10.30-6 | CDB - Instituição Financeira Ligada | UB--IF--CT--E-LM----Z | 130 |
1.3.2.10.35-1 | Letras de Câmbio | UB--IF--CT--E-LM----Z | 130 |
1.3.2.10.40-9 | LC - Instituição Financeira Ligada | EXCLUÍDA | |
1.3.2.10.45-4 | Letras Imobiliárias | EXCLUÍDA | |
1.3.2.10.50-2 | LI - Instituição Financeira Ligada | EXCLUÍDA | |
1.3.2.10.62-9 | Certificados de Recebíveis Imobiliários | UB--IF--CT--E-LM----Z | 130 |
1.3.2.10.65-0 | Debêntures | UB--IF--CT--E-LM----Z | 130 |
1.3.2.10.70-8 | Títulos de Responsabilidade da União no Exterior | UB--IF--CT--E-LM----Z | 130 |
1.3.2.10.85-6 | Outros Títulos no Exterior | UB--IF--CT--E-LM----Z | 130 |
1.3.2.10.99-7 | Outros | UB--IF--CT--E-LM----Z | 130 |
FUNÇÃO:
Registrar o valor dos títulos de renda fixa mantidos como lastro nas operações de venda com compromisso de recompra.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN - ANTERIORMENTE VIGENTES
A Carta Circular BCB 2.776/1997 que criou o subtítulo 1.3.2.10.21-0 - Títulos Estaduais - Dividas Refinanciadas pela União foi REVOGADA pela Circular BCB 3.718/2014. Em consequência da referida revogação, o subtítulo 1.3.2.10.21-0 também foi excluído desta conta 1.3.2.10.00-7 - TÍTULOS DE RENDA FIXA - VINCULADOS A RECOMPRAS. Portanto, o referido subtítulo não consta do Elenco de Contas do COSIF publicado pelo BACEN.
VER: