Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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4.2.3.35.00-1 RECOMPRAS A LIQUIDAR - CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO - OPERAÇÕES COMPROMISSADAS GENÉRICAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.2.0.00.00-6 - OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
SUBGRUPO: 4.2.3.00.00-5 - CARTEIRA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO

CONTA: 4.2.3.35.00-1 - RECOMPRAS A LIQUIDAR - CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO - OPERAÇÕES COMPROMISSADAS GENÉRICAS (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS =

FUNÇÃO:

Registrar os compromissos de recompra em operações compromissadas com cláusula de livre movimentação contratadas e liquidadas por intermédio de câmara ou prestador de serviços de liquidação e de compensação sob a modalidade "genérica".

Caracteriza-se como "genérica" a operação compromissada com cláusula de livre movimentação em que os títulos mobiliários que servem de lastro à transação são determinados com base no valor financeiro líquido das operações realizadas no dia, pela câmara ou prestador de serviços de liquidação e de compensação, dentre um conjunto de diferentes tipos de títulos aceitos nessa modalidade

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

A Circular BCB 3222/2004 foi REVOGADA pelo artigo 10 da Circular BCB 3252/2004 que, mediante o seu artigo 3º, manteve a presente conta, SEM os seus antigos subtítulos:

  • 4.2.3.35.02-5 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
  • 4.2.3.35.04-9 Títulos Públicos Federais - Banco Central

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor das obrigações da espécie.
- Debitada pelas liquidações ou baixas procedidas.

VEJA:



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