TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.2.0.00.00-6 - OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS |
SUBGRUPO: | 4.2.3.00.00-5 - CARTEIRA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO |
CONTA: 4.2.3.35.00-1 - RECOMPRAS A LIQUIDAR - CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO - OPERAÇÕES COMPROMISSADAS GENÉRICAS (Revisada em 22/02/2024)
FUNÇÃO:
Registrar os compromissos de recompra em operações compromissadas com cláusula de livre movimentação contratadas e liquidadas por intermédio de câmara ou prestador de serviços de liquidação e de compensação sob a modalidade "genérica".
Caracteriza-se como "genérica" a operação compromissada com cláusula de livre movimentação em que os títulos mobiliários que servem de lastro à transação são determinados com base no valor financeiro líquido das operações realizadas no dia, pela câmara ou prestador de serviços de liquidação e de compensação, dentre um conjunto de diferentes tipos de títulos aceitos nessa modalidade
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
A Circular BCB 3222/2004 foi REVOGADA pelo artigo 10 da Circular BCB 3252/2004 que, mediante o seu artigo 3º, manteve a presente conta, SEM os seus antigos subtítulos:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor das obrigações da espécie.
- Debitada pelas liquidações ou baixas procedidas.
VEJA: