COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.12 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses
COSIF 1.12.5 - Recursos de Aceites Cambiais (Revisado em 20-02-2024)
1.12.5.1 - Os ágios obtidos por ocasião da colocação de letras de câmbio registram-se no próprio título representativo das obrigações e apropiam-se, mensalmente, "pro rata temporis", de acordo com a fluência do prazo do respectivo título. (Circ. 1273; Cta Circ 2541 item 11)
1.12.5.2 - Os deságios concedidos por ocasião da colocação de letras de câmbio registram-se no próprio título representativo das obrigações e apropriam-se, mensalmente, "pro rata temporis", de acordo com a fluência do prazo do respectivo título. (Circ. 1273; Cta Circ 2541 item 11)
1.12.5.3 - Os controles contábeis e extracontábeis devem permitir a apuração da exata posição dos valores emitidos, colocados, em carteira, despesas a apropriar e despesas apropriadas em cada período mensal. (Circ. 1273)
NOTA DO COSIFE:
Veja o MNI 2-3-4 - CDC - Crédito Direto ao Consumidor
Veja também as informações contidas no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas, onde podem ser encontrados os endereçamentos para outros tipos de Receitas e Despesas a Apropriar.
Veja ainda no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários as explicações sobre Letras de Câmbio
Com tratamento contábil e financeiro semelhante ao das Letras de Câmbio ainda existem: