TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.2.0.00.00-6 - OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS |
SUBGRUPO: | 4.2.1.00.00-9 - CARTEIRA PRÓPRIA |
CONTA: 4.2.1.10.00-6 - RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | |
4.2.1.10.03-7 | Letras Financeiras do Tesouro | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | |
4.2.1.10.05-1 | Letras do Tesouro Nacional | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | |
4.2.1.10.07-5 | Notas do Tesouro Nacional | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | |
4.2.1.10.10-9 | Obrigações do Tesouro Nacional | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | |
4.2.1.10.12-3 | Bônus do Tesouro Nacional | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | |
4.2.1.10.15-4 | Letras do Banco Central | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | |
4.2.1.10.16-1 | Notas do Banco Central | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | |
4.2.1.10.18-5 | Bônus do Banco Central | UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ | |
4.2.1.10.20-2 | Títulos Estaduais e Municipais | UBDKIFJACTSWER-LMN---Z | |
4.2.1.10.25-7 | Certificados de Depósito Bancário | UBDKIFJACTSWER-LMN---Z | |
4.2.1.10.30-5 | CDB - Instituição Financeira Ligada | UBDKIFJACTSWER-LMN---Z | |
4.2.1.10.35-0 | Letras de Câmbio | UBDKIFJACTSWER-LMN---Z | |
4.2.1.10.40-8 | LC - Instituição Financeira Ligada | UBDKIFJACTSWER-LMN---Z | |
4.2.1.10.45-3 | Letras Imobiliárias | UBDKIFJACTSWER-LMN---Z | |
4.2.1.10.50-1 | LI - Instituição Financeira Ligada | UBDKIFJACTSWER-LMN---Z | |
4.2.1.10.62-8 | Certificados de Recebíveis Imobiliários | UBDKIFJACTSWER-LMN---Z | |
4.2.1.10.65-9 | Debêntures | UBDKIFJACTSWER-LMN---Z | |
4.2.1.10.80-0 | Títulos de Emissão Própria (NOTA DO COSIFE) | UBDKIFJA--SWER-LMN---Z | |
4.2.1.10.92-7 | Títulos de Responsabilidade da União no Exterior | UB--IF--CT--E--LM----Z | |
4.2.1.10.98-9 | Outros Títulos no Exterior | UB--IF--CT--E--LM----Z | |
4.2.1.10.99-6 | Outros | UBDKIFJACTSWER-LMN---Z |
FUNÇÃO:
Registrar as operações compromissadas lastreadas com títulos próprios.
As contas 4.2.1.10.92-7 Títulos de Responsabilidade da União no Exterior e 4.2.1.10.98-9 Outros Títulos no Exterior destinam-se ao registro de operações realizadas no exterior.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS SOBRE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM TÍTULOS DE EMISSÃO PRÓPRIA
Res 2.107/1194 - Veda a negociação pelas instituições financeiras de títulos de renda fixa de emissão ou aceite próprio ou de instituições ligadas enquanto não decorrido o prazo mínimo regulamentar.
Carta Circ 2.835/1999 - Esclarece acerca da vedação a realização de operações compromissadas com lastro em títulos de emissão ou aceite próprio e a respeito dos prazos mínimos regulamentares para compra ou recompra de títulos objeto de colocação definitiva. Esta foi REVOGADA pela Carta Circular BCB 2.865/1999.
Carta Circ 2.865/1999 - Esclarece acerca da realização de operações de compra e recompra de títulos de emissão ou aceite próprio. Esta foi REVOGADA pela Circular BCB 3.718/2014.
A Carta Circular BCB 2.841/1999, que eliminou o o subtítulo 4.2.1.10.80-0 - Títulos de Emissão Própria, foi REVOGADA pela Carta Circular BCB 2.867/1999 que recriou o subtítulo 4.2.1.10.80-0 e esclareceu acerca da negociação e contabilização de operações de compra ou recompra de títulos de renda fixa de emissão ou aceite próprio. Esta foi REVOGADA peal Circular BCB 3.718/2014.
Res. 2.950/2002 - artigo 11 - Na realização de operações compromissadas com títulos de emissão ou aceite próprio ou de instituições ligadas, devem ser observadas as disposições da Resolução 2.107/1994, e regulamentação posterior. REVOGADA pela Resolução CMN 3.339/2006
Resolução CMN 3.339/2006 - Altera e consolida as normas que disciplinam as operações compromissadas envolvendo títulos de renda fixa. Regulamento Anexo - Artigo 2º §3º - Fica vedada, a partir de 3 de julho de 2006, a realização de operações compromissadas tendo por objeto títulos de emissão ou aceite próprio, admitindo-se que as existentes naquela data sejam mantidas até o seu vencimento, proibida a respectiva prorrogação ou renovação.
Veja também: