Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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CONTA 4.2.1.10.00-6 - RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.2.0.00.00-6 - OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
SUBGRUPO: 4.2.1.00.00-9 - CARTEIRA PRÓPRIA

CONTA: 4.2.1.10.00-6 - RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS
E
4.2.1.10.03-7 Letras Financeiras do Tesouro UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ
---
4.2.1.10.05-1 Letras do Tesouro Nacional UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ
---
4.2.1.10.07-5 Notas do Tesouro Nacional UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ
---
4.2.1.10.10-9 Obrigações do Tesouro Nacional UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ
---
4.2.1.10.12-3 Bônus do Tesouro Nacional UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ
---
4.2.1.10.15-4 Letras do Banco Central UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ
---
4.2.1.10.16-1 Notas do Banco Central UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ
---
4.2.1.10.18-5 Bônus do Banco Central UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ
---
4.2.1.10.20-2 Títulos Estaduais e Municipais UBDKIFJACTSWER-LMN---Z
---
4.2.1.10.25-7 Certificados de Depósito Bancário UBDKIFJACTSWER-LMN---Z
---
4.2.1.10.30-5 CDB - Instituição Financeira Ligada UBDKIFJACTSWER-LMN---Z
---
4.2.1.10.35-0 Letras de Câmbio UBDKIFJACTSWER-LMN---Z
---
4.2.1.10.40-8 LC - Instituição Financeira Ligada UBDKIFJACTSWER-LMN---Z
---
4.2.1.10.45-3 Letras Imobiliárias UBDKIFJACTSWER-LMN---Z
---
4.2.1.10.50-1 LI - Instituição Financeira Ligada UBDKIFJACTSWER-LMN---Z
---
4.2.1.10.62-8 Certificados de Recebíveis Imobiliários UBDKIFJACTSWER-LMN---Z
---
4.2.1.10.65-9 Debêntures UBDKIFJACTSWER-LMN---Z
---
4.2.1.10.80-0 Títulos de Emissão Própria (NOTA DO COSIFE) UBDKIFJA--SWER-LMN---Z
---
4.2.1.10.92-7 Títulos de Responsabilidade da União no Exterior UB--IF--CT--E--LM----Z
---
4.2.1.10.98-9 Outros Títulos no Exterior UB--IF--CT--E--LM----Z
---
4.2.1.10.99-6 Outros UBDKIFJACTSWER-LMN---Z
---

FUNÇÃO:

Registrar as operações compromissadas lastreadas com títulos próprios.

As contas 4.2.1.10.92-7 Títulos de Responsabilidade da União no Exterior e 4.2.1.10.98-9 Outros Títulos no Exterior destinam-se ao registro de operações realizadas no exterior.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS SOBRE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM TÍTULOS DE EMISSÃO PRÓPRIA

Res 2.107/1194 - Veda a negociação pelas instituições financeiras de títulos de renda fixa de emissão ou aceite próprio ou de instituições ligadas enquanto não decorrido o prazo mínimo regulamentar.

Carta Circ 2.835/1999 - Esclarece acerca da vedação a realização de operações compromissadas com lastro em títulos de emissão ou aceite próprio e a respeito dos prazos mínimos regulamentares para compra ou recompra de títulos objeto de colocação definitiva.  Esta foi REVOGADA pela Carta Circular BCB 2.865/1999.

Carta Circ 2.865/1999 - Esclarece acerca da realização de operações de compra e recompra de títulos de emissão ou aceite próprio. Esta foi REVOGADA pela Circular BCB 3.718/2014.

A Carta Circular BCB 2.841/1999, que eliminou o o subtítulo 4.2.1.10.80-0 - Títulos de Emissão Própria, foi REVOGADA pela Carta Circular BCB 2.867/1999 que recriou o subtítulo 4.2.1.10.80-0 e esclareceu acerca da negociação e contabilização de operações de compra ou recompra de títulos de renda fixa de emissão ou aceite próprio. Esta foi REVOGADA peal Circular BCB 3.718/2014.

Res. 2.950/2002 - artigo 11 - Na realização de operações compromissadas com títulos de emissão ou aceite próprio ou de instituições ligadas, devem ser observadas as disposições da Resolução 2.107/1994, e regulamentação posterior. REVOGADA pela Resolução CMN 3.339/2006

Resolução CMN 3.339/2006 - Altera e consolida as normas que disciplinam as operações compromissadas envolvendo títulos de renda fixa. Regulamento Anexo - Artigo 2º §3º - Fica vedada, a partir de 3 de julho de 2006, a realização de operações compromissadas tendo por objeto títulos de emissão ou aceite próprio, admitindo-se que as existentes naquela data sejam mantidas até o seu vencimento, proibida a respectiva prorrogação ou renovação.

Veja também:



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