Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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3.0.9.53.00-0 - OBRIGAÇÕES COM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00-8 - Controle

CONTA: 3.0.9.53.00-0 - OBRIGAÇÕES COM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNHYZ

FUNÇÃO:

Registrar os valores correspondentes às captações realizadas por meio de operações compromissadas, sem prejuízo do adequado registro nas rubricas patrimoniais do Cosif, em contrapartida com 9.0.9.53.00-0 - OBRIGAÇÕES COM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

  1. As contas 9.0.9.53.15-0 CARTEIRA PRÓPRIA - LIGADAS - APÓS 8 DE MARÇO e  9.0.9.53.25-3 CARTEIRA DE TERCEIROS - LIGADAS - APÓS 8 DE MARÇO constam da Carta Circular BCB 3.611/2013 que divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
  2. Veja no MNI 6-6-1 as informação sobre o Fundo Garantidor de Créditos

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo registro do valor dos créditos baixados.
- Debitada pelas recuperações.

Veja: MNI 2-14 - Operações Compromissadas



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