TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.2.0.00.00-6 - OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS |
SUBGRUPO: | 4.2.2.00.00-2 - CARTEIRA DE TERCEIROS |
CONTA: 4.2.2.20.00-6 - RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS (Revisada em 22/02/2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | |
4.2.2.20.03-7 | Letras Financeiras do Tesouro | UB--IF--CT--E--LM---Z | |
4.2.2.20.05-1 | Letras do Tesouro Nacional | UB--IF--CT--E--LM---Z | |
4.2.2.20.07-5 | Notas do Tesouro Nacional | UB--IF--CT--E--LM---Z | |
4.2.2.20.10-9 | Obrigações do Tesouro Nacional | UB--IF--CT--E--LM---Z | |
4.2.2.20.12-3 | Bônus do Tesouro Nacional | UB--IF--CT--E--LM---Z | |
4.2.2.20.15-4 | Letras do Banco Central | UB--IF--CT--E--LM---Z | |
4.2.2.20.16-1 | Notas do Banco Central | UB--IF--CT--E--LM---Z | |
4.2.2.20.18-5 | Bônus do Banco Central | UB--IF--CT--E--LM---Z | |
4.2.2.20.20-2 | Títulos Estaduais e Municipais | UB--IF--CT--E--LM---Z | |
4.2.2.20.25-7 | Certificados de Depósito Bancário | UB--IF--CT--E--LM---Z | |
4.2.2.20.30-5 | CDB - Instituição Financeira Ligada | UB--IF--CT--E--LM---Z | |
4.2.2.20.35-0 | Letras de Câmbio | UB--IF--CT--E--LM---Z | |
4.2.2.20.40-8 | LC - Instituição Financeira Ligada | UB--IF--CT--E--LM---Z | |
4.2.2.20.45-3 | Letras Imobiliárias | UB--IF--CT--E--LM---Z | |
4.2.2.20.50-1 | LI - Instituição Financeira Ligada | UB--IF--CT--E--LM---Z | |
4.2.2.20.62-8 | Certificados de Recebíveis Imobiliários | UB--IF--CT--E--LM---Z | |
4.2.2.20.65-9 | Debêntures | UB--IF--CT--E--LM---Z | |
4.2.2.20.92-7 | Títulos de Responsabilidade da União no Exterior | UB--IF--CT--E--LM---Z | |
4.2.2.20.98-9 | Outros Títulos no Exterior | UB--IF--CT--E--LM---Z | |
4.2.2.20.99-6 | Outros | UB--IF--CT--E--LM---Z |
FUNÇÃO:
Registrar as operações compromissadas lastreadas com títulos de terceiros.
As contas 4.2.2.20.92-7 Títulos de Responsabilidade da União no Exterior e 4.2.2.20.98-9 Outros Títulos no Exterior destinam-se ao registro de operações realizadas no exterior.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor das obrigações da espécie.
- Debitada pelas liquidações ou baixas procedidas.
VEJA: