| TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 4.2.0.00.00.00-2 - OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS |
| SUBGRUPO: | 4.2.3.00.00.00-3 - CARTEIRA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO |
CONTA 4.2.3.30.00.00-? - RECOMPRAS A LIQUIDAR - LIVRE MOVIMENTAÇÃO
SUBCONTAS:
FUNÇÃO:
Registrar o valor dos compromissos de recompra em operações compromissadas realizadas com acordo de livre movimentação.
Nas operações compromissadas realizadas com acordo de livre movimentação, devem ser observados os seguintes procedimentos:
I - pelo vendedor: proceder a baixa do título objeto da operação no desdobramento de subgrupo 1.3.1.00.00-7 em contrapartida ao adequado subtítulo contábil da rubrica DIREITOS VINCULADOS A operações COMPROMISSADAS COM títulos DE LIVRE movimentação, devendo esse ativo ser avaliado nas mesmas condições do titulo;
II - pelo comprador:
a) registrar o titulo objeto da operação no desdobramento de subgrupo 1.3.1.00.00-7 em contrapartida ao adequado subtítulo contábil da rubrica obrigações VINCULADAS A operações COMPROMISSADAS COM títulos DE LIVRE movimentação, devendo esse passivo ser atualizado nas mesmas condições do titulo;
b) quando da negociação em definitivo do titulo, transferir a operação compromissada da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - posição BANCADA para o adequado subtítulo contábil da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - posição VENDIDA.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
FUNCIONAMENTO DA CONTA
- Creditada pelo valor das obrigações da espécie.
- Debitada pelas liquidações ou baixas procedidas.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
