TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.2.0.00.00-6 - OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS |
SUBGRUPO: | 4.2.3.00.00-5 - CARTEIRA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO |
CONTA: 4.2.3.30.00-6 - RECOMPRAS A LIQUIDAR - LIVRE MOVIMENTAÇÃO (Revisada em 22/02/2024)
SUBTÍTULOS:
4.2.3.30.02-0 | Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional | UBDKIFJACTSWEROLMNH-Z | |
4.2.2.30.04-4 | Títulos Públicos Federais - Banco Central | UBDKIFJACTSWEROLMNH-Z | |
4.2.3.30.90-3 | Outros Títulos de Renda Fixa | UBDKIFJACTSWER-LMNH-Z |
FUNÇÃO:
Registrar o valor dos compromissos de recompra em operações compromissadas realizadas com acordo de livre movimentação.
Nas operações compromissadas realizadas com acordo de livre movimentação, devem ser observados os seguintes procedimentos:
I - pelo vendedor: proceder a baixa do título objeto da operação no desdobramento de subgrupo 1.3.1.00.00-7 em contrapartida ao adequado subtítulo contábil da rubrica DIREITOS VINCULADOS A operações COMPROMISSADAS COM títulos DE LIVRE movimentação, devendo esse ativo ser avaliado nas mesmas condições do titulo;
II - pelo comprador:
a) registrar o titulo objeto da operação no desdobramento de subgrupo 1.3.1.00.00-7 em contrapartida ao adequado subtítulo contábil da rubrica obrigações VINCULADAS A operações COMPROMISSADAS COM títulos DE LIVRE movimentação, devendo esse passivo ser atualizado nas mesmas condições do titulo;
b) quando da negociação em definitivo do titulo, transferir a operação compromissada da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - posição BANCADA para o adequado subtítulo contábil da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - posição VENDIDA.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor das obrigações da espécie.
- Debitada pelas liquidações ou baixas procedidas.
Veja: