TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.2.0.00.00-5 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIROS DE LIQUIDEZ |
SUBGRUPO: | 1.2.1.00.00-8 - APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS |
CONTA: 1.2.1.20.00-2 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO FINANCIADA (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.2.1.20.03-3 | Letras Financeiras do Tesouro | UB--IFJ-CT--E-LMN---Z | 120 |
1.2.1.20.05-7 | Letras do Tesouro Nacional | UB--IFJ-CT--E-LMN---Z | 120 |
1.2.1.20.07-1 | Notas do Tesouro Nacional | UB--IFJ-CT--E-LM----Z | 120 |
1.2.1.20.10-5 | Obrigações do Tesouro Nacional | UB--IFJ-CT--E-LMN---Z | 120 |
1.2.1.20.12-9 | Bônus do Tesouro Nacional | EXCLUÍDA | |
1.2.1.20.15-0 | Letras do Banco Central | EXCLUÍDA | |
1.2.1.20.16-7 | Notas do Banco Central | EXCLUÍDA | |
1.2.1.20.18-1 | Bônus do Banco Central | EXCLUÍDA | |
1.2.1.20.20-8 | Títulos Estaduais e Municipais | UB--IFJ-CT--E-LMN---Z | 120 |
1.2.1.20.21-5 | Títulos Estaduais - Dividas Refinanciadas pela União | EXCLUÍDA | |
1.2.1.20.25-3 | Certificados de Depósito Bancário | UB--IFJ-CT--E-LMN---Z | 120 |
1.2.1.20.30-1 | CDB - Instituição Financeira Ligada | EXCLUÍDA | |
1.2.1.20.35-6 | Letras de Câmbio | UB--IFJ-CT--E-LMN---Z | 120 |
1.2.1.20.40-4 | LC - Instituição Financeira Ligada | EXCLUÍDA | |
1.2.1.20.45-9 | Letras Imobiliárias | EXCLUÍDA | |
1.2.1.20.50-7 | LI - Instituição Financeira Ligada | EXCLUÍDA | |
1.2.1.20.62-4 | Certificados de Recebíveis Imobiliários | UB--IFJ-CT--E-LMN---Z | 120 |
1.2.1.20.65-5 | Debêntures | UB--IFJ-CT--E-LMN---Z | 120 |
1.2.1.20.70-3 | Títulos de Responsabilidade da União no Exterior | UB--IF--CT--E-LMN---Z | 120 |
1.2.1.20.85-1 | Outros Títulos no Exterior | UB--IF--CT--E-LMN---Z | 120 |
1.2.1.20.99-2 | Outros | UB--IFJ-CT--E-LMN---Z | 120 |
FUNÇÃO:
Registrar as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com papéis de terceiros.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
A Carta Circular BCB 2.776/1997 que criou o subtítulo 1.2.1.20.21-5 - Títulos Estaduais - Dividas Refinanciadas pela União foi REVOGADA pela Circular BCB 3.718/2014. Em consequência da referida revogação, o subtítulo 1.2.1.20.21-5 também foi excluído da conta 1.2.1.20.00-2 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO FINANCIADA. Portanto, o referido subtítulo não consta do Elenco de Contas do COSIF publicado pelo BACEN.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES