TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
GRUPO: | 3.3.0.00.00.00-6 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO - RISCO DE CRÉDITO |
SUBGRUPO: | 3.3.3.00.00.00-7 - CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO |
CONTA 3.3.3.10.00.00-6 - CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO - ESTOQUE (Revisada em 03-09-2025)
FUNÇÃO:
Registrar o valor contábil dos créditos baixados como prejuízo, observando que:
Faz contrapartida com 9.3.3.10.00.00-0 - CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO - ESTOQUE segregados por pelo tempo de inadimplência.
SUBTÍTULOS
3.3.3.10.10.00-3 | Setor Privado | |
3.3.3.10.20.00-0 | Setor Público |
REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR: por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 os dirigentes do BACEN podem exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores daquela Autarquia Federal.
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
LEGISLAÇÃO ME VIGOR por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
MNI 2-1-6 - Classificação das Operações de Crédito