TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
GRUPO: | 3.3.0.00.00.00-6 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO - RISCO DE CRÉDITO |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023
3.3.3.00.00.00-7 - Créditos Baixados como Prejuízo
3.3.3.10.00.00-6 | CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO - ESTOQUE | |
3.3.3.10.10.00-3 | Setor Privado | |
3.3.3.10.20.00-0 | Setor Público |
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.