Ano XXVI - 26 de agosto de 2025

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IN BCB 428/2023 - ANEXO III - 3.3.0.00.00.00-6 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO - RISCO DE CRÉDITO



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 428/2023

3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS

Anexo III - 3.3.0.00.00.00-6 INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: RISCO DE CRÉDITO

  1. 3.3.1.00.00.00-3 - Ativos Financeiros - Classificação por Estágios de Risco de Crédito
  2. 3.3.2.00.00.00-0 - Ativos Financeiros - Classificação por Carteiras de Provisão
  3. 3.3.3.00.00.00-7 - Créditos Baixados como Prejuízo
  4. 3.3.4.00.00.00-4 - Compromissos de Crédito e Crédito a Liberar
  5. 3.3.5.00.00.00-1 - Garantias Financeiras Prestadas
  6. 3.3.9.00.00.00-9 - Outros

3.3.1.00.00.00-3 - Ativos Financeiros - Classificação por Estágios de Risco de Crédito

Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função

  • 3.3.1.10.00.00-2 ESTÁGIO 1 - Registrar, pelo valor contábil bruto, os ativos financeiros alocados no primeiro estágio de risco de crédito, conforme regulamentação em vigor. Registrar os instrumentos financeiros alocados no primeiro estágio de risco de crédito, pelo valor da base de cálculo da provisão, conforme regulamentação em vigor. (Nova Redação)
    • 3.3.1.10.12.00-7 Aplicações Interfinanceiras de Liquidez -
    • 3.3.1.10.13.00-6 Títulos de Dívida -
      • 3.3.1.10.13.10-9 Títulos Públicos Federais -
      • 3.3.1.10.13.15-4 Títulos Soberanos de Outros Países -
      • 3.3.1.10.13.20-2 Títulos Privados de Instituições Financeiras -
      • 3.3.1.10.13.25-7 Títulos Privados de Entidades Não Financeiras -
      • 3.3.1.10.13.99-6 Demais Títulos de Dívida -
    • 3.3.1.10.16.00-3 Operações de Crédito -
      • 3.3.1.10.16.10-6 Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados -
      • 3.3.1.10.16.15-1 Financiamentos -
      • 3.3.1.10.16.20-9 Financiamentos Rurais -
      • 3.3.1.10.16.30-2 Financiamentos Imobiliários -
      • 3.3.1.10.16.50-8 Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários -
      • 3.3.1.10.16.60-1 Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento -
    • 3.3.1.10.17.00-2 Arrendamento -
    • 3.3.1.10.18.00-1 Outras Operações com Características de Concessão de Crédito -
      • 3.3.1.10.18.10-4 Créditos por Avais e Fianças Honrados -
      • 3.3.1.10.18.20-7 Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito -
      • 3.3.1.10.18.30-0 Títulos com Característica de Concessão de Crédito -
      • 3.3.1.10.18.90-8 Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito -
    • 3.3.1.10.19.00-0 Outros Ativos Financeiros -
    • 3.3.1.10.21.00-5  Compromissos de Crédito e Créditos a Liberar -  (INCLUÍDA)
    • 3.3.1.10.23.00-3 Garantias Financeiras Prestadas  -  (INCLUÍDA)
    • 3.3.1.10.25.00-1 Arrendamento Operacional  -  (INCLUÍDA)
  • 3.3.1.20.00.00-1 ESTÁGIO 2 - Registrar os instrumentos financeiros alocados no segundo estágio de risco de crédito, pelo valor da base de cálculo da provisão, conforme regulamentação em vigor. (Nova Redação)
    • 3.3.1.20.12.00-6 Aplicações Interfinanceiras de Liquidez -
    • 3.3.1.20.13.00-5 Títulos de Dívida -
      • 3.3.1.20.13.10-8 Títulos Públicos Federais -
      • 3.3.1.20.13.15-3 Títulos Soberanos de Outros Países -
      • 3.3.1.20.13.20-1 Títulos Privados de Instituições Financeiras -
      • 3.3.1.20.13.25-6 Títulos Privados de Entidades Não Financeiras -
      • 3.3.1.20.13.99-5 Demais Títulos e Valores Mobiliários -
    • 3.3.1.20.16.00-2 Operações de Crédito -
      • 3.3.1.20.16.10-5 Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados -
      • 3.3.1.20.16.15-0 Financiamentos -
      • 3.3.1.20.16.20-8 Financiamentos Rurais -
      • 3.3.1.20.16.30-1 Financiamentos Imobiliários -
      • 3.3.1.20.16.50-7 Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários -
      • 3.3.1.20.16.60-0 Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento -
    • 3.3.1.20.17.00-1 Arrendamento -
    • 3.3.1.20.18.00-0 Outras Operações com Características de Concessão de Crédito -
      • 3.3.1.20.18.10-3 Créditos por Avais e Fianças Honrados -
      • 3.3.1.20.18.20-6 Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito -
      • 3.3.1.20.18.30-9 Títulos com Característica de Concessão de Crédito -
      • 3.3.1.20.18.90-7 Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito -
    • 3.3.1.20.19.00-9 Outros Ativos Financeiros -
    • 3.3.1.20.21.00-4 Compromissos de Crédito e Créditos a Liberar -  (INCLUÍDA)
    • 3.3.1.20.23.00-2 Garantias Financeiras Prestadas  -  (INCLUÍDA)
    • 3.3.1.20.25.00-0 Arrendamento Operacional  -  (INCLUÍDA)
  • 3.3.1.30.00.00-0 ESTÁGIO 3 - Registrar os instrumentos financeiros alocados no terceiro estágio de risco de crédito, pelo valor da base de cálculo da provisão, conforme regulamentação em vigor. (Nova Redação)
    • 3.3.1.30.12.00-5 Aplicações Interfinanceiras de Liquidez -
    • 3.3.1.30.13.00-4 Títulos de Dívida -
      • 3.3.1.30.13.10-7 Títulos Públicos Federais -
      • 3.3.1.30.13.15-2 Títulos Soberanos de Outros Países -
      • 3.3.1.30.13.20-0 Títulos Privados de Instituições Financeiras -
      • 3.3.1.30.13.25-5 Títulos Privados de Entidades Não Financeiras -
      • 3.3.1.30.13.99-4 Demais Títulos e Valores Mobiliários -
    • 3.3.1.30.16.00-1 Operações de Crédito -
      • 3.3.1.30.16.10-4 Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados -
      • 3.3.1.30.16.15-9 Financiamentos -
      • 3.3.1.30.16.20-7 Financiamentos Rurais -
      • 3.3.1.30.16.30-0 Financiamentos Imobiliários -
      • 3.3.1.30.16.50-6 Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários -
      • 3.3.1.30.16.60-9 Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento -
    • 3.3.1.30.17.00-0 Arrendamento -
    • 3.3.1.30.18.00-9 Outras Operações com Características de Concessão de Crédito -
      • 3.3.1.30.18.10-2 Créditos por Avais e Fianças Honrados -
      • 3.3.1.30.18.20-5 Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito -
      • 3.3.1.30.18.30-8 Títulos com Característica de Concessão de Crédito -
      • 3.3.1.30.18.90-6 Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito -
    • 3.3.1.30.19.00-8 Outros Ativos Financeiros -
    • 3.3.1.30.21.00-3 Compromissos de Crédito e Créditos a Liberar  -  (INCLUÍDA)
    • 3.3.1.30.23.00-1 Garantias Financeiras Prestadas  -  (INCLUÍDA)
    • 3.3.1.30.25.00-9 Arrendamento Operacional  -  (INCLUÍDA)
  • 3.3.1.40.00.00-9 METODOLOGIA SIMPLIFICADA - ATIVOS NÃO PROBLEMÁTICOS - Registrar, por parte de entidades que utilizam a metodologia simplificada de apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, os instrumentos financeiros não problemáticos pelo valor da base de cálculo da provisão, conforme regulamentação em vigor. (Nova Redação)
    • 3.3.1.40.12.00-4 Aplicações Interfinanceiras de Liquidez -
    • 3.3.1.40.13.00-3 Títulos de Dívida -
      • 3.3.1.40.13.10-6 Títulos Públicos Federais -
      • 3.3.1.40.13.15-1 Títulos Soberanos de Outros Países -
      • 3.3.1.40.13.20-9 Títulos Privados de Instituições Financeiras -
      • 3.3.1.40.13.25-4 Títulos Privados de Entidades Não Financeiras -
      • 3.3.1.40.13.99-3 Demais Títulos e Valores Mobiliários -
    • 3.3.1.40.16.00-0 Operações de Crédito -
      • 3.3.1.40.16.10-3 Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados -
      • 3.3.1.40.16.15-8 Financiamentos -
      • 3.3.1.40.16.20-6 Financiamentos Rurais -
      • 3.3.1.40.16.30-9 Financiamentos Imobiliários -
      • 3.3.1.40.16.50-5 Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários -
      • 3.3.1.40.16.60-8 Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento -
    • 3.3.1.40.17.00-9 Arrendamento -
    • 3.3.1.40.18.00-8 Outras Operações com Características de Concessão de Crédito -
      • 3.3.1.40.18.10-1 Créditos por Avais e Fianças Honrados -
      • 3.3.1.40.18.20-4 Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito -
      • 3.3.1.40.18.30-7 Títulos com Característica de Concessão de Crédito -
      • 3.3.1.40.18.90-5 Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito -
    • 3.3.1.40.19.00-7 Outros Ativos Financeiros -
    • 3.3.1.40.21.00-2 Compromissos de Crédito e Créditos a Liberar - (INCLUÍDA)
    • 3.3.1.40.23.00-0 Garantias Financeiras Prestadas  - (INCLUÍDA)
    • 3.3.1.40.25.00-8 Arrendamento Operacional  -  (INCLUÍDA)
  • 3.3.1.50.00.00-8 METODOLOGIA SIMPLIFICADA - ATIVOS PROBLEMÁTICOS - Registrar, por parte de entidades que utilizam a metodologia simplificada de apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, os instrumentos financeiros problemáticos pelo valor da base de cálculo da provisão, conforme regulamentação em vigor. (Nota Redação)
    • 3.3.1.50.12.00-3 Aplicações Interfinanceiras de Liquidez -
    • 3.3.1.50.13.00-2 Títulos de Dívida -
      • 3.3.1.50.13.10-5 Títulos Públicos Federais -
      • 3.3.1.50.13.15-0 Títulos Soberanos de Outros Países -
      • 3.3.1.50.13.20-8 Títulos Privados de Instituições Financeiras -
      • 3.3.1.50.13.25-3 Títulos Privados de Entidades Não Financeiras -
      • 3.3.1.50.13.99-2 Demais Títulos e Valores Mobiliários -
    • 3.3.1.50.16.00-9 Operações de Crédito -
      • 3.3.1.50.16.10-2 Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados -
      • 3.3.1.50.16.15-7 Financiamentos -
      • 3.3.1.50.16.20-5 Financiamentos Rurais -
      • 3.3.1.50.16.30-8 Financiamentos Imobiliários -
      • 3.3.1.50.16.50-4 Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários -
      • 3.3.1.50.16.60-7 Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento -
    • 3.3.1.50.17.00-8 Arrendamento -
    • 3.3.1.50.18.00-7 Outras Operações com Características de Concessão de Crédito -
      • 3.3.1.50.18.10-0 Créditos por Avais e Fianças Honrados -
      • 3.3.1.50.18.20-3 Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito -
      • 3.3.1.50.18.30-6 Títulos com Característica de Concessão de Crédito -
      • 3.3.1.50.18.90-4 Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito -
    • 3.3.1.50.19.00-6 Outros Ativos Financeiros -
    • 3.3.1.50.21.00-1 Compromissos de Crédito e Créditos a Liberar -  (INCLUÍDA)
    • 3.3.1.50.23.00-9 Garantias Financeiras Prestadas  -  (INCLUÍDA)
    • 3.3.1.50.25.00-7 Arrendamento Operacional  -  (INCLUÍDA)

3.3.2.00.00.00-0 - Ativos Financeiros - Classificação por Carteiras de Provisão

Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função

  • 3.3.2.10.00.00-9 CARTEIRA C1 - Registrar, pelo valor contábil bruto, os ativos financeiros classificados na Carteira 1 (C1) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.
    • 3.3.2.10.10.00-6 Não Problemáticos -
      • 3.3.2.10.10.14-7 De 0 a 14 dias de atraso -
      • 3.3.2.10.10.30-5 De 15 a 30 dias de atraso -
      • 3.3.2.10.10.60-4 De 31 a 60 dias de atraso -
      • 3.3.2.10.10.90-3 De 61 a 90 dias de atraso -
    • 3.3.2.10.20.00-3 Problemáticos Adimplidos -
      • 3.3.2.10.20.90-0 De 0 a 90 dias de atraso -
    • 3.3.2.10.30.00-0 Problemáticos Inadimplidos -
      • 3.3.2.10.30.01-7 Inadimplido - período menor que um mês -
      • 3.3.2.10.30.02-4 Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 meses -
      • 3.3.2.10.30.03-1 Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 meses -
      • 3.3.2.10.30.04 - 8 Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 meses -
      • 3.3.2.10.30.05 - 5 Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 meses -
      • 3.3.2.10.30.06 - 2 Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 meses -
      • 3.3.2.10.30.07 - 9 Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 meses -
      • 3.3.2.10.30.08 - 6 Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 meses -
      • 3.3.2.10.30.09 - 3 Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 meses -
      • 3.3.2.10.30.10 - 3 Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 meses -
      • 3.3.2.10.30.11 - 0 Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 meses -
      • 3.3.2.10.30.12 - 7 Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 meses -
      • 3.3.2.10.30.13 - 4 Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 meses -
      • 3.3.2.10.30.14 - 1 Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 meses -
      • 3.3.2.10.30.15 - 8 Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 meses -
      • 3.3.2.10.30.16 - 5 Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 meses -
      • 3.3.2.10.30.17 - 2 Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 meses -
      • 3.3.2.10.30.18-9 Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 meses -
      • 3.3.2.10.30.19-6 Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 meses -
      • 3.3.2.10.30.20-6 Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 meses -
      • 3.3.2.10.30.21-3 Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 meses -
      • 3.3.2.10.30.22-0 Inadimplido - período igual ou maior que 21 meses -
  • 3.3.2.20.00.00-8 CARTEIRA C2 - Registrar, pelo valor contábil bruto, os ativos financeiros classificados na Carteira 2 (C2) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.
    • 3.3.2.20.10.00-5 Não Problemáticos -
      • 3.3.2.20.10.14-6 De 0 a 14 dias de atraso -
      • 3.3.2.20.10.30-4 De 15 a 30 dias de atraso -
      • 3.3.2.20.10.60-3 De 31 a 60 dias de atraso -
      • 3.3.2.20.10.90-2 De 61 a 90 dias de atraso -
    • 3.3.2.20.20.00-2 Problemáticos Adimplidos -
      • 3.3.2.20.20.90-9 De 0 a 90 dias de atraso -
    • 3.3.2.20.30.00-9 Problemáticos Inadimplidos -
      • 3.3.2.20.30.01-6 Inadimplido - período menor que um mês -
      • 3.3.2.20.30.02-3 Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 meses -
      • 3.3.2.20.30.03 - 0 Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 meses -
      • 3.3.2.20.30.04 - 7 Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 meses -
      • 3.3.2.20.30.05 - 4 Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 meses -
      • 3.3.2.20.30.06 - 1 Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 meses -
      • 3.3.2.20.30.07 - 8 Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 meses -
      • 3.3.2.20.30.08 - 5 Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 meses -
      • 3.3.2.20.30.09 - 2 Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 meses -
      • 3.3.2.20.30.10 - 2 Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 meses -
      • 3.3.2.20.30.11 - 9 Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 meses -
      • 3.3.2.20.30.12 - 6 Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 meses -
      • 3.3.2.20.30.13 - 3 Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 meses -
      • 3.3.2.20.30.14 - 0 Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 meses -
      • 3.3.2.20.30.15 - 7 Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 meses -
      • 3.3.2.20.30.16 - 4 Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 meses -
      • 3.3.2.20.30.17-1 Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 meses -
      • 3.3.2.20.30.18-8 Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 meses -
      • 3.3.2.20.30.19-5 Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 meses -
      • 3.3.2.20.30.20-5 Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 meses -
      • 3.3.2.20.30.21-2 Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 meses -
      • 3.3.2.20.30.22-9 Inadimplido - período igual ou maior que 21 meses -
  • 3.3.2.30.00.00-7 CARTEIRA C3 - Registrar, pelo valor contábil bruto, os ativos financeiros classificados na Carteira 3 (C3) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.
    • 3.3.2.30.10.00-4 Não Problemáticos -
      • 3.3.2.30.10.14-5 De 0 a 14 dias de atraso -
      • 3.3.2.30.10.30-3 De 15 a 30 dias de atraso -
      • 3.3.2.30.10.60-2 De 31 a 60 dias de atraso -
      • 3.3.2.30.10.90-1 De 61 a 90 dias de atraso -
    • 3.3.2.30.20.00-1 Problemáticos Adimplidos -
      • 3.3.2.30.20.90-8 De 0 a 90 dias de atraso -
    • 3.3.2.30.30.00-8 Problemáticos Inadimplidos -
      • 3.3.2.30.30.01-5 Inadimplido - período menor que um mês -
      • 3.3.2.30.30.02 - 2 Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 meses -
      • 3.3.2.30.30.03 - 9 Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 meses -
      • 3.3.2.30.30.04 - 6 Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 meses -
      • 3.3.2.30.30.05 - 3 Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 meses -
      • 3.3.2.30.30.06 - 0 Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 meses -
      • 3.3.2.30.30.07 - 7 Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 meses -
      • 3.3.2.30.30.08 - 4 Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 meses -
      • 3.3.2.30.30.09 - 1 Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 meses -
      • 3.3.2.30.30.10 - 1 Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 meses -
      • 3.3.2.30.30.11 - 8 Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 meses -
      • 3.3.2.30.30.12 - 5 Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 meses -
      • 3.3.2.30.30.13 - 2 Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 meses -
      • 3.3.2.30.30.14 - 9 Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 meses -
      • 3.3.2.30.30.15 - 6 Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 meses -
      • 3.3.2.30.30.16-3 Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 meses -
      • 3.3.2.30.30.17-0 Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 meses -
      • 3.3.2.30.30.18-7 Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 meses -
      • 3.3.2.30.30.19-4 Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 meses -
      • 3.3.2.30.30.20-4 Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 meses -
      • 3.3.2.30.30.21-1 Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 meses -
      • 3.3.2.30.30.22-8 Inadimplido - período igual ou maior que 21 meses -
  • 3.3.2.40.00.00-6 CARTEIRA C4 - Registrar, pelo valor contábil bruto, os ativos financeiros classificados na Carteira 4 (C4) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.
    • 3.3.2.40.10.00-3 Não Problemáticos -
      • 3.3.2.40.10.14-4 De 0 a 14 dias de atraso -
      • 3.3.2.40.10.30-2 De 15 a 30 dias de atraso -
      • 3.3.2.40.10.60-1 De 31 a 60 dias de atraso -
      • 3.3.2.40.10.90-0 De 61 a 90 dias de atraso -
    • 3.3.2.40.20.00-0 Problemáticos Adimplidos -
      • 3.3.2.40.20.90-7 De 0 a 90 dias de atraso -
    • 3.3.2.40.30.00-7 Problemáticos Inadimplidos -
      • 3.3.2.40.30.01 - 4 Inadimplido - período menor que um mês -
      • 3.3.2.40.30.02 - 1 Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 meses -
      • 3.3.2.40.30.03 - 8 Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 meses -
      • 3.3.2.40.30.04 - 5 Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 meses -
      • 3.3.2.40.30.05 - 2 Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 meses -
      • 3.3.2.40.30.06 - 9 Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 meses -
      • 3.3.2.40.30.07 - 6 Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 meses -
      • 3.3.2.40.30.08 - 3 Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 meses -
      • 3.3.2.40.30.09 - 0 Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 meses -
      • 3.3.2.40.30.10 - 0 Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 meses -
      • 3.3.2.40.30.11 - 7 Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 meses -
      • 3.3.2.40.30.12 - 4 Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 meses -
      • 3.3.2.40.30.13 - 1 Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 meses -
      • 3.3.2.40.30.14 - 8 Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 meses -
      • 3.3.2.40.30.15-5 Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 meses -
      • 3.3.2.40.30.16-2 Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 meses -
      • 3.3.2.40.30.17-9 Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 meses -
      • 3.3.2.40.30.18-6 Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 meses -
      • 3.3.2.40.30.19-3 Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 meses -
      • 3.3.2.40.30.20-3 Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 meses -
      • 3.3.2.40.30.21-0 Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 meses -
      • 3.3.2.40.30.22-7 Inadimplido - período igual ou maior que 21 meses -
  • 3.3.2.50.00.00-5 CARTEIRA C5 - Registrar, pelo valor contábil bruto, os ativos financeiros classificados na Carteira 5 (C5) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.
    • 3.3.2.50.10.00-2 Não Problemáticos -
      • 3.3.2.50.10.14-3 De 0 a 14 dias de atraso -
      • 3.3.2.50.10.30-1 De 15 a 30 dias de atraso -
      • 3.3.2.50.10.60-0 De 31 a 60 dias de atraso -
      • 3.3.2.50.10.90-9 De 61 a 90 dias de atraso -
    • 3.3.2.50.20.00-9 Problemáticos Adimplidos -
      • 3.3.2.50.20.90-6 De 0 a 90 dias de atraso -
    • 3.3.2.50.30.00 - 6 Problemáticos Inadimplidos -
      • 3.3.2.50.30.01 - 3 Inadimplido - período menor que um mês -
      • 3.3.2.50.30.02 - 0 Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 meses -
      • 3.3.2.50.30.03 - 7 Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 meses -
      • 3.3.2.50.30.04 - 4 Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 meses -
      • 3.3.2.50.30.05 - 1 Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 meses -
      • 3.3.2.50.30.06 - 8 Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 meses -
      • 3.3.2.50.30.07 - 5 Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 meses -
      • 3.3.2.50.30.08 - 2 Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 meses -
      • 3.3.2.50.30.09 - 9 Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 meses -
      • 3.3.2.50.30.10 - 9 Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 meses -
      • 3.3.2.50.30.11 - 6 Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 meses -
      • 3.3.2.50.30.12 - 3 Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 meses -
      • 3.3.2.50.30.13 - 0 Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 meses -
      • 3.3.2.50.30.14-7 Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 meses -
      • 3.3.2.50.30.15-4 Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 meses -
      • 3.3.2.50.30.16-1 Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 meses -
      • 3.3.2.50.30.17-8 Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 meses -
      • 3.3.2.50.30.18-5 Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 meses -
      • 3.3.2.50.30.19-2 Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 meses -
      • 3.3.2.50.30.20-2 Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 meses -
      • 3.3.2.50.30.21-9 Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 meses -
      • 3.3.2.50.30.22-6 Inadimplido - período igual ou maior que 21 meses -

3.3.3.00.00.00-7 - Créditos Baixados como Prejuízo

Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função

  • 3.3.3.10.00.00-6 CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO - ESTOQUE - Registrar o valor contábil dos créditos baixados como prejuízo, observando que: I - os valores somente podem conter as receitas e encargos de qualquer natureza reconhecidos contabilmente; e II - eventuais ajustes nos valores existentes na mencionada conta podem ser efetuados mediante a utilização de subtítulos de uso interno, para controle gerencial do saldo devedor da operação.
    • 3.3.3.10.10.00-3 Setor Privado -
    • 3.3.3.10.20.00-0 Setor Público -

3.3.4.00.00.00-4 - Compromissos de Crédito e Crédito a Liberar

  • 3.3.4.10.00.00-3 NÃO CANCELÁVEIS - Registrar os compromissos de crédito e os créditos a liberar sujeitos à provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, conforme regulamentação vigente.
    • 3.3.4.10.10.00-0 Compromissos de Crédito -
    • 3.3.4.10.20.00-7 Crédito a Liberar -
  • 3.3.4.20.00.00-2 CANCELÁVEIS - Registrar os compromissos de crédito e os créditos a liberar não sujeitos à provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, conforme regulamentação vigente.
    • 3.3.4.20.10.00-9 Compromissos de Crédito -
    • 3.3.4.20.20.00-6 Crédito a Liberar -

3.3.5.00.00.00-1 - Garantias Financeiras Prestadas

Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função

  • 3.3.5.10.00.00-0 RESPONSABILIDADE POR GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS - Registrar os montantes totais das garantias financeiras prestadas pela instituição, em contrapartida ao título 9.3.5.10.00.00-4 RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS.
    • 3.3.5.10.10.00-7 Vinculadas ao Comércio Internacional de Mercadorias -
    • 3.3.5.10.20.00-4 Vinculadas a Licitações, Leilões, Prestação de Serviços ou Execução de Obras -
    • 3.3.5.10.30.00-1 Vinculadas ao Fornecimento de Mercadorias -
    • 3.3.5.10.40.00-8 Vinculadas à Distribuição de TVM por Oferta Pública -
    • 3.3.5.10.50.00-5 Aval ou Fiança em Processos Judiciais e Administrativos de Natureza Fiscal -
    • 3.3.5.10.90.00-3 Outros Avais -
    • 3.3.5.10.95.00-8 Outras Fianças Bancárias -
    • 3.3.5.10.99.00-4 Outras Garantias Financeiras Prestadas -

3.3.9.00.00.00-9 - OUITROS

Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função

  • 3.3.9.01.00.00-2  PERDAS INCORRIDAS(EXCLUÍDA)
    • 3.3.9.01.10.00-9 Operações com Partes Relacionadas  (EXCLUÍDA)
    • 3.3.9.01.20.00-6 Operações com Residentes ou Domiciliados no Exterior  (EXCLUÍDA)
    • 3.3.9.01.90.00-5 Demais Operações ( (EXCLUÍDA)
  • 3.3.9.05.00.00-4 OPERAÇÕES DE CRÉDITO PESSOAL COM CONSIGNAÇÃO - Registrar, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas que, segundo regulamentação vigente, utilizem metodologia simplificada para fins de apuração da perda esperada associada ao risco de crédito, o valor contábil bruto das operações de crédito pessoal com consignação  não caracterizadas como ativo problemático sem atraso ou com atraso de até quatorze dias.
    • 3.3.9.05.10.00-1 Sem Atraso -
    • 3.3.9.05.20.00-8 Atraso de até 14 Dias






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