| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
| GRUPO: | 3.3.0.00.00.00-6 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO - RISCO DE CRÉDITO |
| SUBGRUPO: | 3.3.1.00.00.00-3 - ATIVOS FINANCEIROS - CLASSIFICADOS POR ESTÁGIOS DE RISCO DE CRÉDITO |
CONTA 3.3.1.10.00.00-2 - ESTÁGIO 1
FUNÇÃO:
Registrar os instrumentos financeiros alocados no primeiro estágio de risco de crédito, pelo valor da base de cálculo da provisão, conforme regulamentação em vigor.
Faz contrapartida com 9.3.1.99.00.00-5 - ATIVOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO POR ESTÁGIOS DE RISCO DE CRÉDITO - CONTROLE
SUBCONTAS
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 3.3.1.10.12.00-7 | Aplicações Interfinanceiras de Liquidez | --- |
| 3.3.1.10.13.00-6 | Títulos de Dívida | --- |
| 3.3.1.10.13.10-9 | Títulos Públicos Federais | --- |
| 3.3.1.10.13.15-4 | Títulos Soberanos de Outros Países | --- |
| 3.3.1.10.13.20-2 | Títulos Privados de Instituições Financeiras | --- |
| 3.3.1.10.13.25-7 | Títulos Privados de Entidades Não Financeiras | --- |
| 3.3.1.10.13.99-6 | Demais Títulos de Dívida | --- |
| 3.3.1.10.16.00-3 | Operações de Crédito | --- |
| 3.3.1.10.16.10-6 | Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados | --- |
| 3.3.1.10.16.15-1 | Financiamentos | --- |
| 3.3.1.10.16.20-9 | Financiamentos Rurais | --- |
| 3.3.1.10.16.30-2 | Financiamentos Imobiliários | --- |
| 3.3.1.10.16.50-8 | Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários | --- |
| 3.3.1.10.16.60-1 | Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento | --- |
| 3.3.1.10.17.00-2 | Arrendamento Financeiro | --- |
| 3.3.1.10.18.00-1 | Outras Operações com Características de Concessão de Crédito | --- |
| 3.3.1.10.18.10-4 | Créditos por Avais e Fianças Honrados | --- |
| 3.3.1.10.18.20-7 | Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito | --- |
| 3.3.1.10.18.30-0 | Títulos com Característica de Concessão de Crédito | --- |
| 3.3.1.10.18.90-8 | Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito | --- |
| 3.3.1.10.19.00-0 | Outros Ativos Financeiros | --- |
| 3.3.1.10.21.00-5 | Compromissos de Crédito e Créditos a Liberar | --- |
| 3.3.1.10.23.00-3 | Garantias Financeiras Prestadas | --- |
| 3.3.1.10.25.00-1 | Arrendamento Operacional | --- |
REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR: por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
BASE NORMATIVA: IN BCB 495/2024 que alterou a Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 os dirigentes do BACEN podem exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores daquela Autarquia Federal.
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
LEGISLAÇÃO ME VIGOR por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
MNI 2-1-6 - Classificação das Operações de Crédito
